TRF1 - 1052014-80.2022.4.01.3500
1ª instância - 1ª Goi Nia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 1ª Vara Federal Cível da SJGO PROCESSO: 1052014-80.2022.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: MARIA LUCIA DE JESUS REPRESENTANTES POLO ATIVO: JUAN CARLOS SILVA CATULIO - GO64695 e VALDETE DA SILVA CATULIO - GO6529 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença que condenou o INSS – Instituto Nacional do Seguro Social a revisar o valor da RMI do benefício previdenciário e a pagar as parcelas vencidas, bem como a pagar honorários advocatícios.
No caso, a parte ré informou o cumprimento da obrigação de fazer e a parte autora requereu o cumprimento da obrigação de pagar.
Desta forma, determino a intimação do INSS para, querendo, impugnar a execução nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, conforme requerido.
No caso de impugnação, intime-se a outra parte para manifestar no prazo de quinze dias.
Decorrido o prazo sem impugnação, proceda a Secretaria à expedição do precatório ou RPV, intimando-se as partes do teor do ofício requisitório (art. 12 da Resolução nº 822, de 20/03/2023, do Conselho da Justiça Federal).
Após o pagamento, intime-se a parte para proceder ao levantamento dos valores depositados, sem expedição de alvará, diretamente na agência bancária, nos termos da Resolução nº 822, de 20/03/2023, do Conselho da Justiça Federal, bem como para manifestar quanto à satisfação do crédito.
Satisfeita a obrigação, declaro extinta a presente execução, pelo pagamento.
Após as baixas devidas, arquivem-se.
Reclassifique-se a classe processual para Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública.
Intimem-se.
Goiânia, datado e assinado eletronicamente pelo Juiz Federal abaixo identificado.
RAFAEL BRANQUINHO JUIZ FEDERAL -
29/11/2022 16:34
Recebido pelo Distribuidor
-
29/11/2022 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2022
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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