TRF1 - 1054324-63.2025.4.01.3400
1ª instância - 2ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 2ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1054324-63.2025.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: CELIA BASTOS CAMARA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCELO PEREIRA MANTUANO - MG83065 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL Destinatários: CELIA BASTOS CAMARA MARCELO PEREIRA MANTUANO - (OAB: MG83065) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BRASÍLIA, 24 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 2ª Vara Federal Cível da SJDF -
20/06/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 2ª Vara Federal da SJDF PROCESSO: 1054324-63.2025.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: EXEQUENTE: CELIA BASTOS CAMARA POLO PASSIVO: EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL DESPACHO Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva ajuizada em desfavor do INSS, onde se requer o cumprimento da coisa julgada formada na ação coletiva nº 0020639-30.1998.4.01.3400 (número originário 0020639-30.1998.4.01.3400), cujo objeto se refere à diferenças decorrentes do reajuste de 3,17%.
Conforme autos da referida ação coletiva nº 0020639-30.1998.4.01.3400, foi proferida decisão id 2137317006, onde consta que “Quanto aos demais autores/exequentes, a execução coletiva deverá ter seguimento na Central de Cumprimento de Julgados – CCJ desta Seção Judiciária” e “Em comum acordo com o Juiz designado para a Central de Cumprimento de Julgados – CCJ desta Seção Judiciária, encaminhem-se os autos para a referida unidade a fim de concluir os procedimentos finais de pagamento do crédito”, bem assim há naqueles autos a ata de audiência id 2145658059, segundo a qual foi estabelecido o fluxo procedimental para o cumprimento da coisa julgada coletiva nele proferida. É o que competia relatar.
DECIDO.
Em comum acordo com o juiz designado para a Central de Cumprimento de Julgados – CCJ e de acordo com a referida ata de audiência, encaminhem-se estes autos para a referida unidade a fim de se dar início aos procedimentos para cumprimento do título judicial transitado em julgado e eventual pagamento do crédito exequendo. À Secretaria para remeter os presentes autos à Central de Cumprimento de Julgados - CCJ desta Seccional.
Intimem-se (prazo zero).
Cumpra-se.
Brasília, data da assinatura digital. -
27/05/2025 10:49
Recebido pelo Distribuidor
-
27/05/2025 10:49
Juntada de Certidão
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27/05/2025 10:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/05/2025 10:48
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outras peças • Arquivo
Outras peças • Arquivo
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