TRF1 - 1005961-16.2024.4.01.4100
1ª instância - 2ª Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 2ª Vara Federal Cível da SJRO SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1005961-16.2024.4.01.4100 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: JAKSON CARVALHO DE ALMEIDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: WELLINGTON FERREIRA MENDONCA - RO10636 POLO PASSIVO: Marinha do Brasil e outros SENTENÇA I.
RELATÓRIO Trata-se de ação de procedimento comum ajuizada por JAKSON CARVALHO DE ALMEIDA, qualificado na inicial, em face da MARINHA DO BRASIL e outros, objetivando antecipação de tutela para que seja suspenso o auto de apreensão, bem como seja determinada a liberação da embarcação para viagem.
Diferida a apreciação da tutela de urgência.
Contestação apresentada pela União (id. 2142109312).
Impugnação à contestação (id. 2143053829).
O autor requereu desistência da ação (Id. 2164010602).
Intimada, a União não se opôs (id. 2164206151). É o relatório.
DECIDO.
II.
FUNDAMENTAÇÃO O Código de Processo Civil dispõe que a parte autora tem o direito de desistir da ação, bem como não haverá resolução de mérito quando o juiz homologar a desistência da ação (art. 485, VIII, do CPC).
III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência e EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, nos moldes do art. 485, inciso VIII, ambos do Código de Processo Civil.
Condeno a autora ao pagamento das custas finais, bem como o pagamento de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Tratando-se de pedido de desistência do feito, atento ao princípio da preclusão lógica, considero o trânsito em julgado nesta data (art. 1.000, do CPC).
Arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Porto Velho/RO, data da assinatura eletrônica. -Assinatura eletrônica- SHAMYL CIPRIANO Juiz Federal -
25/04/2024 23:19
Juntada de Certidão
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25/04/2024 23:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/04/2024 23:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/04/2024 22:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Plantão Judicial
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25/04/2024 22:24
Recebido pelo Distribuidor
-
25/04/2024 22:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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