TRF1 - 1002051-89.2025.4.01.3600
1ª instância - 6ª Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:25
Decorrido prazo de GIOMAR NELSON URBANEJA GUTIERREZ em 08/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 02:05
Publicado Intimação polo ativo em 01/09/2025.
-
30/08/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 03:21
Juntada de documento sirea
-
28/08/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 17:36
Juntada de documento sirea
-
28/08/2025 17:36
Juntada de documento sirea
-
28/08/2025 17:36
Juntada de documento sirea
-
28/07/2025 08:29
Juntada de petição intercorrente
-
23/07/2025 01:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 01:15
Decorrido prazo de GIOMAR NELSON URBANEJA GUTIERREZ em 01/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 04:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 03:37
Publicado Sentença Tipo B em 09/06/2025.
-
26/06/2025 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
24/06/2025 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 10:44
Juntada de cumprimento de sentença
-
21/06/2025 16:28
Publicado Ato ordinatório em 09/06/2025.
-
21/06/2025 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2025
-
04/06/2025 17:13
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 17:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/06/2025 17:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/06/2025 17:13
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 15:44
Juntada de comprovante de implantação de benefício
-
30/05/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO Nº 1002051-89.2025.4.01.3600 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GIOMAR NELSON URBANEJA GUTIERREZ REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO "B" SENTENÇA A ré formulou proposta de acordo na petição com ID 2183546844, a qual foi aceita pela parte autora.
De acordo com o disposto no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, haverá resolução do mérito quando o juiz homologar a transação.
DISPOSITIVO Diante do exposto, com fulcro no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, homologo a transação e EXTINGO o processo, com resolução do mérito.
Caberá ao INSS implantar o benefício de Auxílio por Incapacidade Temporária no prazo de 30 dias, observados os seguintes parâmetros: DIB: 25/10/2024; DIP: 01/04/2025; DCB: 20/09/2025; RMI: a calcular Demais condições do acordo firmado entre as partes constam na proposta apresentada pelo INSS.
O INSS pagará, por RPV, 100% dos valores devidos entre a DIB e a DIP, observada a prescrição quinquenal.
Consectários legais: até a competência 11/2021, INPC e juros de mora aplicados à caderneta de poupança desde a citação.
A partir de 12/21, taxa SELIC, uma única vez.
Se eventualmente tiver ocorrido o recebimento de beneficio/valor inacumulável nos termos da lei, os valores já pagos deverão ser descontados das respectivas competências no momento da liquidação deste acordo.
No prazo de 30 (trinta) dias, o INSS deverá implantar o benefício.
Em caso de descumprimento, reitere-se a intimação pra cumprimento em 05 (cinco) dias, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 200,00, nos termos do art. 537 do Código de Processo Civil.
Se o atraso após a segunda intimação superar 30 dias úteis, o valor da multa será automaticamente elevado para R$ 400,00 por dia (útil).
Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, consoante o disposto no art. 55 da Lei nº 9.099, de 1995.
Caso tenha havido perícia judicial, caberá ao INSS a restituição de metade dos honorários periciais (art. 90, § 2º, do Código de Processo Civil), que será feita por RPV, observado o valor pago no sistema AJG.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Considerando que a presente sentença é irrecorrível, por força do art. 41 da Lei nº 9.099, de 1995, certifico desde já o seu trânsito em julgado.
Dê-se ciência às partes e intime-se a CEAB, com o prazo de 30 dias.
Implantado o benefício, intime-se a parte autora para apresentar os cálculos de liquidação do acordo, no prazo de 15 dias.
Caso o processo tenha sido ajuizado pelo setor de atermação ou pela DPU, remeta-se à contadoria para os cálculos de liquidação.
Apresentados os cálculos, intime-se a parte ré para manifestação, no prazo de 15 dias.
Havendo concordância expressa ou fluição do prazo sem manifestação e inexistindo equívoco aparente, expeça-se a(o) RPV/precatório da parte autora contendo a indicação do(a) advogado(a) habilitado(a), que valerá como documento hábil para o levantamento dos valores junto à instituição bancária, desde que apresentada(o) em conjunto com a procuração com poderes especiais para receber e dar quitação, e a RPV do ressarcimento dos honorários periciais, ficando desde já deferido eventual pedido de destaque dos honorários contratuais, desde que apresentado o contrato de honorários indicando o mesmo advogado ou a mesma sociedade de advogados constante da procuração e desde que limitado à 30%.
Comprovado o levantamento, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Cuiabá, data e hora da assinatura digital.
Assinatura eletrônica Juiz(a) Federal -
29/05/2025 18:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/05/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 16:23
Processo devolvido à Secretaria
-
29/05/2025 16:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
29/05/2025 16:23
Transitado em Julgado em 29/05/2025
-
29/05/2025 16:23
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 16:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/05/2025 16:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/05/2025 16:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/05/2025 16:23
Concedida a gratuidade da justiça a GIOMAR NELSON URBANEJA GUTIERREZ - CPF: *12.***.*33-45 (AUTOR)
-
29/05/2025 16:23
Homologada a Transação
-
21/05/2025 17:44
Conclusos para julgamento
-
20/05/2025 17:23
Juntada de réplica
-
03/05/2025 18:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/05/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 19:28
Juntada de petição intercorrente
-
09/04/2025 19:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/04/2025 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 19:40
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 10:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
-
07/04/2025 17:15
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 19:48
Juntada de laudo pericial
-
28/02/2025 20:25
Decorrido prazo de GIOMAR NELSON URBANEJA GUTIERREZ em 27/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 15:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/02/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 15:23
Perícia agendada
-
18/02/2025 18:05
Recebidos os autos
-
18/02/2025 18:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
18/02/2025 18:04
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 17:59
Juntada de manifestação
-
12/02/2025 23:26
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 23:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/02/2025 23:26
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 10:22
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
-
31/01/2025 10:22
Juntada de Informação de Prevenção
-
31/01/2025 06:20
Juntada de dossiê - prevjud
-
31/01/2025 06:20
Juntada de dossiê - prevjud
-
31/01/2025 06:20
Juntada de dossiê - prevjud
-
31/01/2025 06:20
Juntada de dossiê - prevjud
-
31/01/2025 06:20
Juntada de dossiê - prevjud
-
29/01/2025 16:41
Recebido pelo Distribuidor
-
29/01/2025 16:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/01/2025 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001675-40.2024.4.01.3503
Eliene Martins de Oliveira
Central de Analise de Beneficio - Ceab/I...
Advogado: Thaynara Oliveira Prado
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/09/2024 16:06
Processo nº 1006170-48.2024.4.01.3400
Dr. Oetker Brasil LTDA.
Uniao Federal
Advogado: Ana Cristina Casanova Cavallo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/02/2024 15:07
Processo nº 1000366-02.2025.4.01.4100
Francisca Carvalho de Jesus
Uniao Federal
Advogado: Aline de Araujo Guimaraes Leite
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/01/2025 11:57
Processo nº 1001028-60.2025.4.01.4101
Sebastiana Gomes de Barros
Associacao Brasileira dos Aposentados e ...
Advogado: Eduardo Feliphe Almeida dos Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/04/2025 11:17
Processo nº 1086667-29.2022.4.01.3300
Maria Domingas Lucrecia de Jesus Santos
Banco do Brasil SA
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/12/2022 17:24