TRF1 - 0005764-08.2009.4.01.3000
1ª instância - 2ª Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/10/2021 12:28
Arquivado Definitivamente
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26/10/2021 12:28
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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16/10/2021 00:54
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 15/10/2021 23:59.
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25/09/2021 01:00
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE SOUZA RODRIGUES em 24/09/2021 23:59.
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02/09/2021 02:00
Publicado Sentença Tipo B em 02/09/2021.
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02/09/2021 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
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01/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA Seção Judiciária do Estado do Acre SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 0005764-08.2009.4.01.3000 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: INSTITUTO CHICO MENDES DE BIODIVERSIDADE-ICMBIO, INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA EXECUTADO: JOAO BATISTA DE SOUZA RODRIGUES CDAs:1545763 SENTENÇA Trata-se de ação executiva ajuizada para cobrança da(s) dívida(s) especificada(s) na(s) CDA(s) acima descrita(s).
Instada(o) a se manifestar quanto à possível ocorrência de prescrição intercorrente, a(o) Exequente peticionou informando que não foi identificada causa suspensiva/interruptiva de prescrição intercorrente da presente execução. É o relato.
Decido.
Conforme tese firmada no REsp 1340553/RS, o prazo de 1 ano de suspensão do processo e do respectivo prazo prescricional previsto no art. 40, §§ 1º e 2º da LEF tem início automaticamente na data da ciência da(o) Exequente a respeito da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis, o que nestes autos ocorreu em 01/10/2010 (id 494643918, p. 24 - data da ciência da(o) exequente acerca do transcurso do prazo do edital de citação e da ausência de garantia da execução).
Assim sendo, considerando que transcorreu o prazo de 1 ano e, posteriormente, decorreu o prazo de cinco anos sem qualquer marco interruptivo do curso prescricional, a prescrição intercorrente do crédito exequendo restou concretizada em 01/10/2016.
Ocorrida a prescrição intercorrente do crédito tributário cobrado nos autos supramencionados, declaro EXTINTA a referida Execução Fiscal, nos termos do art. 40, § 4°, da Lei 6.830/80.
Isenta de custas.
Sem honorários.
Sem recurso, arquivem-se os autos da presente Execução Fiscal supramencionada com baixa na distribuição.
Publique-se, registre-se, intimem-se.
Rio Branco-AC.
HERLEY DA LUZ BRASIL Juiz Federal -
31/08/2021 19:40
Processo devolvido à Secretaria
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31/08/2021 19:40
Juntada de Certidão
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31/08/2021 19:40
Expedição de Comunicação via sistema.
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31/08/2021 19:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/08/2021 19:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/08/2021 19:40
Declarada decadência ou prescrição
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30/07/2021 17:37
Conclusos para julgamento
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30/07/2021 00:53
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 29/07/2021 23:59.
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23/06/2021 11:20
Juntada de petição intercorrente
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17/06/2021 09:53
Expedição de Comunicação via sistema.
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17/06/2021 09:53
Ato ordinatório praticado
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21/05/2021 01:01
Decorrido prazo de INSTITUTO CHICO MENDES DE BIODIVERSIDADE-ICMBIO em 20/05/2021 23:59.
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21/05/2021 00:51
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE SOUZA RODRIGUES em 20/05/2021 23:59.
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07/04/2021 05:10
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 07/04/2021.
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07/04/2021 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
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07/04/2021 05:10
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 07/04/2021.
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07/04/2021 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
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06/04/2021 11:02
Juntada de petição intercorrente
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06/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC PROCESSO: 0005764-08.2009.4.01.3000 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO CHICO MENDES DE BIODIVERSIDADE-ICMBIO e outros POLO PASSIVO: JOAO BATISTA DE SOUZA RODRIGUES PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): INSTITUTO CHICO MENDES DE BIODIVERSIDADE-ICMBIO Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
RIO BRANCO, 5 de abril de 2021. (assinado eletronicamente) -
05/04/2021 13:53
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2021 13:53
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2021 13:53
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2021 13:26
Juntada de Certidão de processo migrado
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03/04/2021 13:26
Juntada de volume
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30/03/2021 09:07
MIGRACAO PJe ORDENADA
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12/03/2012 12:49
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE BENS NAO LOCALIZADOS
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05/05/2011 14:06
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR
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15/04/2011 10:28
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PET Nº. 200796
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18/03/2011 12:17
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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11/03/2011 11:06
CARGA: RETIRADOS AGU - PARA A PROCURADORIA FEDERAL
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01/03/2011 18:25
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR) - PROCURADORIA FEDERAL NESTE ESTADO
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28/02/2011 18:24
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Defiro a suspensão da execução por um ano, nos termos do artigo 40, caput, da Lei n. 6.830/80. 2. Decorrido o prazo sem manifestação, determino o arquivamento provisório da execução, com base no art. 40, § 2º, da Lei 6.830/80. 3.
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07/02/2011 14:39
Conclusos para despacho
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23/11/2010 08:39
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PET Nº. 204412
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03/11/2010 15:01
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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01/10/2010 10:55
CARGA: RETIRADOS AGU - ESTAGIARIO THIAGO
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29/09/2010 18:05
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU - PROCURADORIA FEDERAL NESTE ESTADO
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29/09/2010 18:03
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - EDITAL CITAÇÃO
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20/08/2010 13:27
CitaçãoELA IMPRENSA PUBLICADO EDITAL / CERTIFICADA PUBLICACAO - DIÁRIO ELETRÔNICO N. 158 DE 18/08
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10/08/2010 14:36
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL REMETIDO PUBLICACAO
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10/08/2010 14:35
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL AFIXADO
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10/08/2010 14:35
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL EXPEDIDO
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16/07/2010 17:24
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - FL. 13. 2. DEFIRO A CITAÇÃO DOS EXECUTADO POR EDITAL. 3. DECORRIDO O PRAZO DO EDITAL SEM PAGAMENTO, MANIFESTE-SE O EXEQUENTE, EM DEZ DIAS, QUANTO AO SEU INERRESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO. 4. INTIME-SE.
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09/07/2010 16:10
Conclusos para despacho
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11/05/2010 11:42
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PET. N. 201594
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23/04/2010 15:01
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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19/04/2010 09:20
CARGA: RETIRADOS AGU
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14/04/2010 09:38
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR) - PROCURADORIA FEDERAL NO ESTADO
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12/04/2010 15:00
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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12/04/2010 13:08
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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02/03/2010 11:38
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO - PRORROGAÇÃO DE PRAZO
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01/03/2010 14:21
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - EM FACE DA SOLICITAÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA (FL...), PRORROGO POR MAIS VINTE DIAS O PRAZO PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO.
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17/02/2010 15:23
Conclusos para despacho
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21/01/2010 11:28
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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09/12/2009 11:40
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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07/12/2009 11:34
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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20/11/2009 10:58
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - CITE-SE A PARTE EXECUTADA, POR OFICIAL DE JUSTIÇA, PARA PAGAR A DIVIDA ACRESCIDA DAS COMINACOES LEGAIS, NO PRAZO DE CINCO DIAS, OU NOMEAR BENS A PENHORA, SOB PENA DE SEREM PENHORADOS TANTOS BENS QUANTOS BASTEM PARA GARANTIR A EXEC
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13/11/2009 17:14
Conclusos para despacho
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13/11/2009 17:14
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA SECLA
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13/11/2009 13:22
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2009
Ultima Atualização
01/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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