TRF1 - 1025355-87.2024.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 17 - Des. Fed. Katia Balbino
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 14:15
Arquivado Definitivamente
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12/08/2025 14:15
Transitado em Julgado em 12/08/2025
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09/08/2025 00:05
Decorrido prazo de SEBASTIAO PIRES DA SILVA em 08/08/2025 23:59.
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15/07/2025 01:23
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 14/07/2025 23:59.
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23/06/2025 00:22
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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20/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 6ª Turma Gab. 17 - DESEMBARGADORA FEDERAL KÁTIA BALBINO INTIMAÇÃO PROCESSO: 1025355-87.2024.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1006831-46.2018.4.01.3300 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871-S POLO PASSIVO:SEBASTIAO PIRES DA SILVA FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes:: SEBASTIAO PIRES DA SILVA OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 17 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 6ª Turma -
17/06/2025 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 19:37
Juntada de Certidão
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17/06/2025 19:37
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 19:37
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 16:37
Prejudicado o recurso
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20/08/2024 13:11
Conclusos para decisão
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20/08/2024 12:50
Juntada de contrarrazões
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07/08/2024 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2024 11:51
Juntada de Certidão
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07/08/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 13:46
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
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30/07/2024 13:46
Conclusos para decisão
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30/07/2024 13:46
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Gab. 17 - DESEMBARGADORA FEDERAL KÁTIA BALBINO
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30/07/2024 13:46
Juntada de Certidão de Redistribuição
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29/07/2024 19:43
Recebido pelo Distribuidor
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29/07/2024 19:43
Juntada de Certidão
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29/07/2024 19:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
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