TRF1 - 1005976-64.2024.4.01.4300
1ª instância - 3ª Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:08
Publicado Intimação polo ativo em 05/09/2025.
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05/09/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 13:07
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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03/09/2025 13:07
Expedição de Documento RPV.
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02/07/2025 00:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/07/2025 23:59.
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26/06/2025 08:44
Juntada de manifestação
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26/06/2025 03:37
Publicado Decisão em 02/06/2025.
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26/06/2025 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Tocantins 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO PROCESSO: 1005976-64.2024.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA LIDIA DOS SANTOS BONFIM Advogado do(a) EXEQUENTE: ROSICLEIA SANTOS COSTA - TO5443 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO (CÁLCULO DOS RETROATIVOS) I – FUNDAMENTAÇÃO O INSS implantou o benefício, mas não apresentou o cálculo dos retroativos.
Tendo em vista o reiterado descumprimento pelo INSS dos prazos estipulados para a realização dos cálculos e/ou implantação de benefícios, determinei a realização dos cálculos diretamente pelo Juízo, a fim de evitar maiores prejuízos ao regular andamento processual e ao direito do jurisdicionado à duração célere e razoável dos processos.
Assim, o cálculo judicial dos valores retroativos devidos, elaborada em observância aos parâmetros estabelecidos na decisão transitada em julgado, deve ser homologado.
II - DISPOSITIVO Ante o exposto: a) HOMOLOGO o cálculo dos valores devidos pelo INSS, conforme fundamentação acima. b) DETERMINO a expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV) dos valores retroativos devidos em favor da parte autora, no montante de R$ 4.381,72 (quatro mil, trezentos e oitenta e um reais, setenta e dois centavos), com data base em 05/2025 (data da realização do cálculo judicial).
Eventual discordância deverá ser objeto de impugnação concreta e fundamentada, devidamente instruída por planilha de cálculo do valor diverso reputado correto pela parte interessada, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: a) intimar as partes desta decisão; b) aguardar o prazo de 10 dias para impugnação; c) após, expedir a(s) RPV(s); d) disponibilizados os valores e intimada a parte autora, arquivar.
Palmas/TO, data da assinatura eletrônica.
Juiz Federal assinante -
29/05/2025 16:25
Processo devolvido à Secretaria
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29/05/2025 16:25
Juntada de Certidão
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29/05/2025 16:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/05/2025 16:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 16:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 16:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/04/2025 11:00
Conclusos para decisão
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25/03/2025 18:07
Juntada de cumprimento de sentença
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21/03/2025 00:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 20/03/2025 23:59.
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17/03/2025 11:17
Juntada de manifestação
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14/03/2025 16:33
Processo devolvido à Secretaria
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14/03/2025 16:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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14/03/2025 16:33
Transitado em Julgado em 14/03/2025
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14/03/2025 16:33
Juntada de Certidão
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14/03/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 16:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/03/2025 16:33
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA LIDIA DOS SANTOS BONFIM - CPF: *91.***.*78-15 (AUTOR)
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14/03/2025 16:33
Homologada a Transação
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27/01/2025 12:06
Conclusos para julgamento
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22/01/2025 18:27
Juntada de manifestação
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12/12/2024 16:57
Juntada de Certidão
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12/12/2024 16:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/12/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 15:30
Juntada de petição intercorrente
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02/12/2024 09:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO
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02/12/2024 09:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/12/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 09:38
Juntada de ato ordinatório
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02/12/2024 09:37
Juntada de documentos diversos
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11/11/2024 15:40
Juntada de manifestação
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20/10/2024 10:00
Juntada de laudo de perícia médica
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16/09/2024 17:09
Juntada de manifestação
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16/09/2024 10:17
Perícia agendada
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30/08/2024 15:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/08/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 15:27
Juntada de ato ordinatório
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29/08/2024 14:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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29/08/2024 12:21
Processo devolvido à Secretaria
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29/08/2024 12:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/07/2024 15:43
Conclusos para decisão
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08/07/2024 17:19
Juntada de manifestação
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20/06/2024 09:26
Juntada de Certidão
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20/06/2024 09:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/06/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 18:53
Juntada de dossiê - prevjud
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29/05/2024 18:53
Juntada de dossiê - prevjud
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29/05/2024 18:53
Juntada de dossiê - prevjud
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29/05/2024 18:53
Juntada de dossiê - prevjud
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29/05/2024 18:53
Juntada de dossiê - prevjud
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28/05/2024 14:51
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO
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28/05/2024 14:50
Juntada de Informação de Prevenção
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28/05/2024 13:50
Recebido pelo Distribuidor
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28/05/2024 13:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/05/2024 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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