TRF1 - 1002185-72.2023.4.01.3702
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 17 - Des. Fed. Katia Balbino
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 14:35
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Juízo de origem
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14/08/2025 13:40
Juntada de Informação
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14/08/2025 13:40
Transitado em Julgado em 13/08/2025
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13/08/2025 00:07
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 12/08/2025 23:59.
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13/08/2025 00:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/08/2025 23:59.
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15/07/2025 02:14
Decorrido prazo de FRANCISCO SEBASTIAO APRIGIO DE SOUSA em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 02:14
Decorrido prazo de JOSE BERNARDO DE SOUSA em 14/07/2025 23:59.
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24/06/2025 18:57
Juntada de petição intercorrente
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24/06/2025 02:49
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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24/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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20/06/2025 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 9ª Turma Gab. 28 - DESEMBARGADOR FEDERAL EULER DE ALMEIDA INTIMAÇÃO PROCESSO: 1002185-72.2023.4.01.3702 PROCESSO REFERÊNCIA: 1002185-72.2023.4.01.3702 CLASSE: REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) POLO ATIVO: (inss) gerente executivo - aps codó e outros POLO PASSIVO:FRANCISCO SEBASTIAO APRIGIO DE SOUSA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JARLANE CINTIA MIRANDA RIBEIRO - MA15507-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: FRANCISCO SEBASTIAO APRIGIO DE SOUSA e JOSE BERNARDO DE SOUSA Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, DOMICILIO ELETRÔNICO, as partes:: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes:: UNIÃO FEDERAL OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 19 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 9ª Turma -
19/06/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2025 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2025 11:06
Juntada de Certidão
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19/06/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 22:20
Conhecido o recurso de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - CNPJ: 29.***.***/0001-40 (JUIZO RECORRENTE) e não-provido
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29/05/2025 18:30
Juntada de petição intercorrente
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29/05/2025 18:30
Conclusos para decisão
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27/05/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 18:05
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 9ª Turma
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27/05/2025 18:05
Juntada de Informação de Prevenção
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27/05/2025 18:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/05/2025 18:02
Juntada de Certidão de Redistribuição
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27/05/2025 12:30
Recebidos os autos
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27/05/2025 12:30
Recebido pelo Distribuidor
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27/05/2025 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
SENTENÇA TIPO A • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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