TRF1 - 1058666-63.2024.4.01.3300
1ª instância - 21ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 09:33
Arquivado Definitivamente
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25/07/2025 09:24
Transitado em Julgado em 26/06/2025
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26/06/2025 05:58
Decorrido prazo de EDMILSON SOARES DE LIMA em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 04:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 00:42
Publicado Sentença Tipo C em 02/06/2025.
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26/06/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1058666-63.2024.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: EDMILSON SOARES DE LIMA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JULIANA PEREZ COUTINHO - SP487308 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO C Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95.
Vindica a parte autora a revisão de sua aposentadoria por idade (NB 190.499.376-9, com DIB em 15/10/2018), para que, na apuração do salário-de-benefício, sejam somados os salários-de-contribuição das competências em que houve o desempenho de atividades concomitantes.
A quaestio juris foi uniformizada pelo Superior Tribunal de Justiça, que, ao julgar o Tema 1070, firmou a seguinte tese: "Após o advento da Lei 9.876/99, e para fins de cálculo do benefício de aposentadoria, no caso do exercício de atividades concomitantes pelo segurado, o salário-de-contribuição deverá ser composto da soma de todas as contribuições previdenciárias por ele vertidas ao sistema, respeitado o teto previdenciário" Destaquei. (Paradigmas RESP 1870793 e RESP 1870815 e RESP 1870891).
Como se percebe, a tese ora transcrita somente se aplica para as atividades concomitantes posteriores à entrada em vigor da Lei nº 9.876/99, o que ocorreu em 29/11/1999, de modo que, para períodos anteriores a esse diploma legal, aplica-se o regime previsto no revogado art. 29, da Lei nº 8.212/91 (escalas de salário-base), cujos §§ 4º e 5º prescreviam: “§ 4º O segurado que exercer atividades simultâneas sujeitas a salário-base contribuirá com relação a apenas uma delas. § 5º Os segurados empregado, inclusive o doméstico, e trabalhador avulso que passarem a exercer, simultaneamente, atividade sujeita a salário-base, serão enquadrados na classe inicial, podendo ser fracionado o valor do respectivo salário-base, de forma que a soma de seus salários-de-contribuição obedeça ao limite fixado no § 5º do art. 28”.
Ademais, em qualquer caso, a soma das remunerações decorrentes das atividades concomitantes não poderá resultar em salário-de-contribuição superior ao teto previdenciário.
Dito isso, no caso em exame, a parte autora defende ter realizado atividades remuneradas concomitantes, que ensejaram os correspondentes recolhimentos de contribuições previdenciárias ao RGPS, no período de 11/2002 a 10/2003; 03/2004 a 12/2005; 04 a 05/2007; 01/2013 a 08/2013 conforme planilha anexa (id. 2149777111).
O cotejo entre a carta de concessão e o extrato do CNIS revela que, realmente, nas competências em destaque na planilha anexa, a parte autora desempenhou atividades concomitantes e, a despeito disso, os salários-de-contribuição não foram somados, na apuração do salário-de-benefício.
Ocorre que, realizada a soma dos salários concomitantes, chega-se à RMI no valor de R$2.326,15, ligeiramente inferior àquela concedida pelo INSS (R$ 2.352,96). É o que se vê nos cálculos abaixo: Seq Data Salário histórico Observações do salário Índice Salário corrigido Observações 1 09/2018 R$ 2.200,00 1,003000 R$ 2.206,60 2 08/2018 R$ 2.200,00 1,003000 R$ 2.206,60 3 07/2018 R$ 2.200,00 1,005507 R$ 2.212,11 4 06/2018 R$ 2.200,00 1,019886 R$ 2.243,74 5 05/2018 R$ 2.200,00 1,024272 R$ 2.253,39 6 04/2018 R$ 2.200,00 1,026423 R$ 2.258,13 7 03/2018 R$ 2.200,00 1,027141 R$ 2.259,71 8 02/2018 R$ 2.200,00 1,028990 R$ 2.263,77 9 01/2018 R$ 2.129,03 1,031357 R$ 2.195,78 10 12/2017 R$ 2.436,90 1,034038 R$ 2.519,84 11 11/2017 R$ 2.436,90 1,035900 R$ 2.524,38 12 10/2017 R$ 2.436,90 1,039732 R$ 2.533,72 13 09/2017 R$ 2.436,90 1,039524 R$ 2.533,21 14 08/2017 R$ 2.436,90 1,039213 R$ 2.532,45 15 07/2017 R$ 2.436,90 1,040979 R$ 2.536,76 16 06/2017 R$ 2.436,90 1,037856 R$ 2.529,15 17 05/2017 R$ 2.436,90 1,041593 R$ 2.538,25 18 04/2017 R$ 2.436,90 1,042426 R$ 2.540,28 19 03/2017 R$ 2.436,90 1,045762 R$ 2.548,41 20 02/2017 R$ 2.436,90 1,048271 R$ 2.554,53 21 01/2017 R$ 2.436,90 1,052674 R$ 2.565,26 22 05/2016 R$ 2.363,60 1,083121 R$ 2.560,06 23 04/2016 R$ 1.760,00 1,090053 R$ 1.918,49 24 03/2016 R$ 1.760,00 1,094849 R$ 1.926,93 25 02/2016 R$ 1.760,00 1,105250 R$ 1.945,24 26 01/2016 R$ 2.346,66 1,121940 R$ 2.632,81 27 12/2015 R$ 1.576,00 1,132037 R$ 1.784,09 28 11/2015 R$ 1.576,00 1,144603 R$ 1.803,89 29 10/2015 R$ 1.576,00 1,153416 R$ 1.817,78 30 09/2015 R$ 1.576,00 1,159299 R$ 1.827,05 31 08/2015 R$ 1.576,00 1,162197 R$ 1.831,62 32 07/2015 R$ 1.576,00 1,168938 R$ 1.842,24 33 06/2015 R$ 1.576,00 1,177939 R$ 1.856,43 34 05/2015 R$ 1.576,00 1,189600 R$ 1.874,80 35 04/2015 R$ 1.576,00 1,198046 R$ 1.888,12 36 03/2015 R$ 1.576,00 1,216137 R$ 1.916,63 37 02/2015 R$ 1.576,00 1,230244 R$ 1.938,86 38 01/2015 R$ 1.576,00 1,248452 R$ 1.967,56 39 12/2014 R$ 3.378,65 1,256192 R$ 4.244,23 40 11/2014 R$ 1.448,00 1,262850 R$ 1.828,60 41 10/2014 R$ 1.448,00 1,267649 R$ 1.835,55 42 09/2014 R$ 1.448,00 1,273860 R$ 1.844,54 43 08/2014 R$ 1.448,00 1,276153 R$ 1.847,86 44 07/2014 R$ 1.448,00 1,277812 R$ 1.850,27 45 06/2014 R$ 1.448,00 1,281134 R$ 1.855,08 46 05/2014 R$ 1.930,66 1,288821 R$ 2.488,27 47 04/2014 R$ 1.448,00 1,298874 R$ 1.880,76 48 03/2014 R$ 1.448,00 1,309525 R$ 1.896,19 49 02/2014 R$ 1.448,00 1,317906 R$ 1.908,32 50 01/2014 R$ 1.448,00 1,326208 R$ 1.920,34 51 12/2013 R$ 2.040,00 1,335757 R$ 2.724,94 52 11/2013 R$ 2.161,25 1,342970 R$ 2.902,49 53 10/2013 R$ 1.020,00 1,351162 R$ 1.378,18 54 09/2013 R$ 678,00 Salário em branco - elevado ao mínimo 1,354811 R$ 918,56 55 08/2013 R$ 1.020,00 1,356978 R$ 1.384,11 56 07/2013 R$ 1.020,00 1,355214 R$ 1.382,31 57 06/2013 R$ 1.017,00 1,359009 R$ 1.382,11 58 05/2013 R$ 1.017,00 1,363765 R$ 1.386,94 59 04/2013 R$ 1.017,00 1,371812 R$ 1.395,13 60 03/2013 R$ 1.017,00 1,380042 R$ 1.403,50 61 02/2013 R$ 1.017,00 1,387219 R$ 1.410,80 62 01/2013 R$ 1.017,00 1,399981 R$ 1.423,78 63 12/2012 R$ 550,00 Abaixo do mínimo 1,410341 R$ 775,68 64 11/2012 R$ 3.916,20 Limitada ao teto 1,417957 R$ 5.553,00 65 10/2012 R$ 3.916,20 Limitada ao teto 1,428024 R$ 5.592,42 66 09/2012 R$ 3.916,20 Limitada ao teto 1,437021 R$ 5.627,66 67 08/2012 R$ 3.916,20 Limitada ao teto 1,443487 R$ 5.652,98 68 07/2012 R$ 3.916,20 Limitada ao teto 1,449694 R$ 5.677,29 69 06/2012 R$ 3.916,20 Limitada ao teto 1,453464 R$ 5.692,05 70 05/2012 R$ 3.916,20 Limitada ao teto 1,461458 R$ 5.723,36 71 04/2012 R$ 3.916,20 Limitada ao teto 1,470811 R$ 5.759,99 72 03/2012 R$ 3.916,20 Limitada ao teto 1,473458 R$ 5.770,35 73 02/2012 R$ 3.916,20 Limitada ao teto 1,479205 R$ 5.792,86 74 01/2012 R$ 3.916,20 Limitada ao teto 1,486749 R$ 5.822,40 75 12/2011 R$ 3.691,74 Limitada ao teto 1,494331 R$ 5.516,68 76 11/2011 R$ 3.691,74 Limitada ao teto 1,502849 R$ 5.548,12 77 10/2011 R$ 3.691,74 Limitada ao teto 1,507658 R$ 5.565,88 78 09/2011 R$ 3.691,74 Limitada ao teto 1,514443 R$ 5.590,92 79 08/2011 R$ 3.691,74 Limitada ao teto 1,520803 R$ 5.614,40 80 07/2011 R$ 3.691,74 Limitada ao teto 1,520803 R$ 5.614,40 81 06/2011 R$ 3.691,74 Limitada ao teto 1,524149 R$ 5.626,76 82 05/2011 R$ 3.691,74 Limitada ao teto 1,532837 R$ 5.658,83 83 04/2010 R$ 510,00 Salário em branco - elevado ao mínimo 1,641237 R$ 837,03 84 03/2010 R$ 510,00 Salário em branco - elevado ao mínimo 1,652889 R$ 842,97 85 02/2010 R$ 510,00 Salário em branco - elevado ao mínimo 1,664460 R$ 848,87 86 01/2010 R$ 510,00 Salário em branco - elevado ao mínimo 1,679107 R$ 856,34 87 12/2009 R$ 465,00 Salário em branco - elevado ao mínimo 1,683137 R$ 782,65 88 11/2009 R$ 465,00 Salário em branco - elevado ao mínimo 1,689364 R$ 785,55 89 10/2009 R$ 465,00 Salário em branco - elevado ao mínimo 1,693419 R$ 787,43 90 09/2009 R$ 465,00 Salário em branco - elevado ao mínimo 1,696128 R$ 788,69 91 08/2009 R$ 465,00 Salário em branco - elevado ao mínimo 1,697485 R$ 789,33 92 05/2009 R$ 811,12 1,718787 R$ 1.394,14 93 04/2009 R$ 973,34 1,728240 R$ 1.682,16 94 03/2009 R$ 884,86 1,731696 R$ 1.532,30 95 02/2009 R$ 884,86 1,737065 R$ 1.537,05 96 01/2009 R$ 884,86 1,748182 R$ 1.546,89 97 12/2008 R$ 3.038,99 Limitada ao teto 1,753252 R$ 5.328,11 Salários concomitantes dos períodos 17 e 18 somados 98 11/2008 R$ 3.038,99 Limitada ao teto 1,759914 R$ 5.348,36 Salários concomitantes dos períodos 17 e 18 somados 99 10/2008 R$ 3.038,99 Limitada ao teto 1,768713 R$ 5.375,10 Salários concomitantes dos períodos 17 e 18 somados 100 09/2008 R$ 3.038,99 Limitada ao teto 1,771367 R$ 5.383,16 Salários concomitantes dos períodos 17 e 18 somados 101 08/2008 R$ 884,86 1,775086 R$ 1.570,70 102 07/2008 R$ 1.119,58 1,785382 R$ 1.998,87 103 06/2008 R$ 3.038,99 Limitada ao teto 1,801629 R$ 5.475,13 Salários concomitantes dos períodos 15 e 17 somados 104 05/2008 R$ 3.038,99 Limitada ao teto 1,818925 R$ 5.527,69 Salários concomitantes dos períodos 15 e 17 somados 105 04/2008 R$ 3.038,99 Limitada ao teto 1,830566 R$ 5.563,07 Salários concomitantes dos períodos 15 e 17 somados 106 03/2008 R$ 3.038,99 Limitada ao teto 1,839902 R$ 5.591,44 Salários concomitantes dos períodos 15 e 17 somados 107 02/2008 R$ 2.894,28 Limitada ao teto 1,849285 R$ 5.352,34 Salários concomitantes dos períodos 15, 16 e 17 somados 108 01/2008 R$ 2.894,28 Limitada ao teto 1,862045 R$ 5.389,27 Salários concomitantes dos períodos 14 e 15 somados 109 12/2007 R$ 2.894,28 Limitada ao teto 1,880107 R$ 5.441,55 Salários concomitantes dos períodos 14 e 15 somados 110 11/2007 R$ 2.894,28 Limitada ao teto 1,888191 R$ 5.464,95 Salários concomitantes dos períodos 14 e 15 somados 111 10/2007 R$ 2.894,28 Limitada ao teto 1,893856 R$ 5.481,34 Salários concomitantes dos períodos 14 e 15 somados 112 09/2007 R$ 2.894,28 Limitada ao teto 1,898591 R$ 5.495,05 Salários concomitantes dos períodos 14 e 15 somados 113 08/2007 R$ 2.894,28 Limitada ao teto 1,909792 R$ 5.527,47 Salários concomitantes dos períodos 14 e 15 somados 114 07/2007 R$ 2.894,28 Limitada ao teto 1,915904 R$ 5.545,16 Salários concomitantes dos períodos 14 e 15 somados 115 06/2007 R$ 2.894,28 Limitada ao teto 1,921843 R$ 5.562,35 Salários concomitantes dos períodos 14 e 15 somados 116 05/2007 R$ 2.797,04 1,926840 R$ 5.389,44 Salários concomitantes dos períodos 14 e 15 somados 117 04/2007 R$ 1.130,87 1,931849 R$ 2.184,67 Salários concomitantes dos períodos 14 e 15 somados 118 03/2007 R$ 747,54 1,940350 R$ 1.450,48 119 02/2007 R$ 747,54 1,948499 R$ 1.456,58 120 01/2007 R$ 747,54 1,958047 R$ 1.463,71 121 12/2006 R$ 747,54 1,970187 R$ 1.472,79 122 11/2006 R$ 747,54 1,978461 R$ 1.478,97 123 10/2006 R$ 747,54 1,986969 R$ 1.485,33 124 09/2006 R$ 747,54 1,990148 R$ 1.487,71 125 08/2006 R$ 747,54 1,989750 R$ 1.487,41 126 07/2006 R$ 1.050,83 1,991939 R$ 2.093,18 127 06/2006 R$ 646,44 1,990544 R$ 1.286,76 128 05/2006 R$ 646,44 1,993132 R$ 1.288,44 129 04/2006 R$ 646,44 1,995524 R$ 1.289,98 130 03/2006 R$ 646,44 2,000912 R$ 1.293,46 131 02/2006 R$ 646,44 2,005514 R$ 1.296,44 132 01/2006 R$ 646,44 2,013135 R$ 1.301,37 133 12/2005 R$ 1.549,18 2,021187 R$ 3.131,18 Salários concomitantes dos períodos 13 e 14 somados 134 11/2005 R$ 500,00 2,032102 R$ 1.016,05 135 10/2005 R$ 500,00 2,043888 R$ 1.021,94 136 09/2005 R$ 666,66 2,046954 R$ 1.364,62 137 08/2005 R$ 500,00 2,046954 R$ 1.023,47 138 07/2005 R$ 500,00 2,047568 R$ 1.023,78 139 06/2005 R$ 500,00 2,045315 R$ 1.022,65 140 05/2005 R$ 500,00 2,059633 R$ 1.029,81 141 04/2005 R$ 320,00 2,078375 R$ 665,08 142 03/2005 R$ 320,00 2,093547 R$ 669,93 143 02/2005 R$ 300,00 2,102759 R$ 630,82 144 01/2005 R$ 300,00 2,114745 R$ 634,42 145 12/2004 R$ 300,00 2,132932 R$ 639,87 146 11/2004 R$ 300,00 2,142317 R$ 642,69 147 10/2004 R$ 300,00 2,145958 R$ 643,78 148 09/2004 R$ 300,00 2,149607 R$ 644,88 149 08/2004 R$ 300,00 2,160355 R$ 648,10 150 07/2004 R$ 300,00 2,176125 R$ 652,83 151 06/2004 R$ 300,00 2,187006 R$ 656,10 152 05/2004 R$ 300,00 2,195754 R$ 658,72 153 04/2004 R$ 300,00 2,204756 R$ 661,42 154 03/2004 R$ 300,00 2,217324 R$ 665,19 155 10/2003 R$ 450,02 2,278056 R$ 1.025,17 156 09/2003 R$ 450,02 2,301975 R$ 1.035,93 157 08/2003 R$ 450,02 2,316248 R$ 1.042,35 158 07/2003 R$ 450,02 2,311615 R$ 1.040,27 159 06/2003 R$ 450,02 2,295434 R$ 1.032,99 160 05/2003 R$ 450,02 2,280054 R$ 1.026,06 161 04/2003 R$ 450,02 2,289403 R$ 1.030,27 162 03/2003 R$ 450,02 2,327407 R$ 1.047,37 163 02/2003 R$ 450,02 2,364413 R$ 1.064,03 164 01/2003 R$ 450,02 2,415720 R$ 1.087,12 165 12/2002 R$ 450,02 2,480945 R$ 1.116,47 166 11/2002 R$ 450,02 2,625832 R$ 1.181,67 167 10/2002 R$ 200,00 Salário em branco - elevado ao mínimo 2,736379 R$ 547,27 Desconsiderada 168 09/2002 R$ 200,00 2,808620 R$ 561,72 Desconsiderada 169 08/2002 R$ 200,00 2,874903 R$ 574,98 Desconsiderada 170 07/2002 R$ 200,00 2,933839 R$ 586,76 Desconsiderada 171 06/2002 R$ 200,00 2,984888 R$ 596,97 Desconsiderada 172 05/2002 R$ 200,00 3,018020 R$ 603,60 173 04/2002 R$ 200,00 3,039146 R$ 607,82 174 03/2002 R$ 180,00 3,042489 R$ 547,64 Desconsiderada 175 02/2002 R$ 180,00 3,047966 R$ 548,63 Desconsiderada 176 01/2002 R$ 180,00 3,053757 R$ 549,67 Desconsiderada 177 12/2001 R$ 180,00 3,059253 R$ 550,66 Desconsiderada 178 11/2001 R$ 180,00 3,082504 R$ 554,85 Desconsiderada 179 10/2001 R$ 180,00 3,127200 R$ 562,89 Desconsiderada 180 09/2001 R$ 180,00 3,139083 R$ 565,03 Desconsiderada 181 08/2001 R$ 180,00 3,167335 R$ 570,12 Desconsiderada 182 07/2001 R$ 180,00 3,218646 R$ 579,35 Desconsiderada 183 06/2001 R$ 180,00 3,265638 R$ 587,81 Desconsiderada 184 05/2001 R$ 180,00 3,280007 R$ 590,40 Desconsiderada 185 04/2001 R$ 180,00 3,317071 R$ 597,07 186 03/2001 R$ 150,45 Abaixo do mínimo 3,343608 R$ 503,04 Desconsiderada 187 02/2001 R$ 151,01 3,354976 R$ 506,63 Desconsiderada 188 01/2001 R$ 151,01 3,371415 R$ 509,11 Desconsiderada 189 12/2000 R$ 151,01 3,397038 R$ 512,98 Desconsiderada 190 11/2000 R$ 151,01 3,410287 R$ 514,98 Desconsiderada 191 10/2000 R$ 450,02 3,422905 R$ 1.540,37 192 09/2000 R$ 450,02 3,446523 R$ 1.551,00 193 08/2000 R$ 450,02 3,509249 R$ 1.579,23 194 07/2000 R$ 450,02 3,588558 R$ 1.614,92 195 06/2000 R$ 450,02 3,621932 R$ 1.629,94 196 05/2000 R$ 450,02 3,646199 R$ 1.640,86 197 04/2000 R$ 350,02 3,650939 R$ 1.277,90 198 03/2000 R$ 350,02 3,657511 R$ 1.280,20 199 02/2000 R$ 350,02 3,664460 R$ 1.282,63 200 01/2000 R$ 350,02 3,701837 R$ 1.295,71 201 12/1999 R$ 350,02 3,747370 R$ 1.311,65 202 11/1999 R$ 350,02 3,842178 R$ 1.344,83 203 10/1999 R$ 136,00 Salário em branco - elevado ao mínimo 3,914796 R$ 532,41 Desconsiderada 204 09/1999 R$ 136,00 Salário em branco - elevado ao mínimo 3,972343 R$ 540,23 Desconsiderada 205 08/1999 R$ 136,00 Salário em branco - elevado ao mínimo 4,029942 R$ 548,07 Desconsiderada 206 07/1999 R$ 135,97 Abaixo do mínimo 4,094018 R$ 556,66 Desconsiderada 207 06/1999 R$ 135,97 Abaixo do mínimo 4,135777 R$ 562,34 Desconsiderada 208 05/1999 R$ 136,00 4,135777 R$ 562,46 Desconsiderada 209 04/1999 R$ 130,00 4,137018 R$ 537,81 Desconsiderada 210 03/1999 R$ 130,00 4,218931 R$ 548,46 Desconsiderada 211 02/1999 R$ 130,00 4,406251 R$ 572,81 Desconsiderada 212 01/1999 R$ 130,00 4,456923 R$ 579,39 Desconsiderada 213 12/1998 R$ 130,02 4,500601 R$ 585,16 Desconsiderada 214 11/1998 R$ 130,02 4,500601 R$ 585,16 Desconsiderada 215 10/1998 R$ 130,02 4,500601 R$ 585,16 Desconsiderada 216 09/1998 R$ 130,02 4,500601 R$ 585,16 Desconsiderada 217 08/1998 R$ 130,00 Salário em branco - elevado ao mínimo 4,500601 R$ 585,07 Desconsiderada 218 07/1998 R$ 130,00 Salário em branco - elevado ao mínimo 4,500601 R$ 585,07 Desconsiderada 219 06/1998 R$ 130,02 4,513203 R$ 586,80 Desconsiderada 220 05/1998 R$ 130,02 4,523583 R$ 588,15 Desconsiderada 221 04/1998 R$ 119,97 Abaixo do mínimo 4,523583 R$ 542,69 Desconsiderada 222 03/1998 R$ 119,97 Abaixo do mínimo 4,533987 R$ 543,94 Desconsiderada 223 02/1998 R$ 119,97 Abaixo do mínimo 4,534894 R$ 544,05 Desconsiderada 224 01/1998 R$ 119,97 Abaixo do mínimo 4,574801 R$ 548,83 Desconsiderada 225 12/1997 R$ 119,97 Abaixo do mínimo 4,606367 R$ 552,62 Desconsiderada 226 11/1997 R$ 119,97 Abaixo do mínimo 4,644600 R$ 557,21 Desconsiderada 227 10/1997 R$ 119,97 Abaixo do mínimo 4,660392 R$ 559,10 Desconsiderada 228 09/1997 R$ 119,97 Abaixo do mínimo 4,687888 R$ 562,40 Desconsiderada 229 08/1997 R$ 119,97 Abaixo do mínimo 4,687888 R$ 562,40 Desconsiderada 230 11/1996 R$ 112,00 Salário em branco - elevado ao mínimo 4,976337 R$ 557,34 Desconsiderada 231 10/1996 R$ 415,12 4,987285 R$ 2.070,32 232 09/1996 R$ 377,50 4,993769 R$ 1.885,14 233 08/1996 R$ 376,62 4,993968 R$ 1.880,82 234 07/1996 R$ 441,24 5,048403 R$ 2.227,55 235 06/1996 R$ 420,24 5,109993 R$ 2.147,42 236 05/1996 R$ 391,87 5,195841 R$ 2.036,09 237 04/1996 R$ 392,37 5,232212 R$ 2.052,96 238 03/1996 R$ 323,62 5,247385 R$ 1.698,15 239 02/1996 R$ 350,25 5,284642 R$ 1.850,94 240 01/1996 R$ 328,50 5,361797 R$ 1.761,35 241 12/1995 R$ 282,62 5,450267 R$ 1.540,35 242 11/1995 R$ 324,87 5,532566 R$ 1.797,36 243 10/1995 R$ 103,62 5,610022 R$ 581,31 Desconsiderada 244 04/1995 R$ 380,73 6,253036 R$ 2.380,71 245 03/1995 R$ 294,80 6,341203 R$ 1.869,38 246 02/1995 R$ 273,34 6,403981 R$ 1.750,46 247 01/1995 R$ 292,34 6,510928 R$ 1.903,40 248 12/1994 R$ 283,70 6,653517 R$ 1.887,60 249 11/1994 R$ 283,70 6,871087 R$ 1.949,32 250 10/1994 R$ 283,70 6,998889 R$ 1.985,58 251 09/1994 R$ 287,39 7,104573 R$ 2.041,78 252 08/1994 R$ 64,79 Salário em branco - elevado ao mínimo 7,492482 R$ 485,43 Desconsiderada 253 07/1994 R$ 293,70 7,948025 R$ 2.334,33 Cálculo sem Vida Toda Soma dos salários R$ 469.882,56 Divisor 202 Divisor mínimo Art. 3º, §2º, da Lei 9.876/99 Não aplicado Em razão de existirem 253 salários no período básico de cálculo sem a vida toda, o segurado não foi prejudicado com a aplicação do divisor mínimo, tendo a média sido feita com os 80% maiores salários (202 maiores salários) Média dos salários R$ 2.326,15 Fator previdenciário 0.9423 Aplicado Não Expectativa de sobrevida 18.5 Tempo de contribuição em anos 32.1389 Idade em anos 65.0111 Salário de benefício R$ 2.326,15 Coeficiente 100% Renda Mensal Inicial (RMI) (válida para 15/10/2018 - DER) R$ 2.326,15 Renda Mensal Atual (RMA) Atualizada para hoje (05/2025) R$ 3.258,89 Assim, nenhum proveito útil adviria ao autor com o julgamento da presente demanda, razão pela qual caracteriza-se ausência de interesse de agir.
Ante o exposto, com lastro no art. art. 485, VI, do CPC, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Defiro a gratuidade da justiça.
Sem custas nem honorários, por força do disposto no art. 55, da Lei 9.099/95.
Havendo recurso, fica desde logo determinada a intimação da parte recorrida, para contrarrazões, e, após isso, a remessa à Turma Recursal.
Decorrido o prazo recursal sem manifestação, após certidão de trânsito em julgado, arquivem-se com baixa.
Sentença publicada e registrada automaticamente no e-CVD.
Intimem-se..
Juiz Federal / Juiz Federal Substituto 21ª Vara/SJBA (assinado eletronicamente) ATENÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que deverá(ão) observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado, especialmente que: a) Ao protocolar petição ou juntar documento nos autos, deverá selecionar o Tipo de documento correspondente à espécie ou finalidade da respectiva petição ou documento, evitando-se o uso de classificação genérica como Petição intercorrente, sob pena de o sistema não identificar a sua juntada nos autos, o que acarretará maior demora na análise da petição/documento. b) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos por substabelecimento com ou sem reserva de poderes deverá ser feita pelo próprio substabelecente, independentemente de ato da Secretaria, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; c) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de contestação, recurso, contrarrazões ou qualquer espécie de petição diversa), a petição de resposta deverá ser vinculada à respectiva intimação, através da rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema lançar a movimentação de decurso de prazo, o que acarretará maior demora na análise da petição. -
29/05/2025 16:27
Processo devolvido à Secretaria
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29/05/2025 16:27
Juntada de Certidão
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29/05/2025 16:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/05/2025 16:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/05/2025 16:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/05/2025 16:27
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
29/05/2025 16:27
Concedida a gratuidade da justiça a EDMILSON SOARES DE LIMA - CPF: *29.***.*80-72 (AUTOR)
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08/04/2025 07:12
Conclusos para julgamento
-
03/04/2025 19:46
Juntada de petição intercorrente
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24/03/2025 10:23
Processo devolvido à Secretaria
-
24/03/2025 10:23
Juntada de Certidão
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24/03/2025 10:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/03/2025 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 08:22
Conclusos para despacho
-
22/03/2025 00:55
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/03/2025 23:59.
-
11/02/2025 00:26
Decorrido prazo de EDMILSON SOARES DE LIMA em 10/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 19:32
Juntada de petição intercorrente
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29/01/2025 15:52
Juntada de petição intercorrente
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24/01/2025 22:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/01/2025 22:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 23:52
Juntada de Certidão
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23/01/2025 23:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/01/2025 23:52
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 01:47
Juntada de dossiê - prevjud
-
31/10/2024 01:47
Juntada de dossiê - prevjud
-
31/10/2024 01:47
Juntada de dossiê - prevjud
-
31/10/2024 01:47
Juntada de dossiê - prevjud
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31/10/2024 01:47
Juntada de dossiê - prevjud
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25/09/2024 13:00
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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25/09/2024 13:00
Juntada de Informação de Prevenção
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25/09/2024 12:06
Recebido pelo Distribuidor
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25/09/2024 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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