TRF1 - 1010051-74.2022.4.01.3700
1ª instância - 5ª Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 5ª Vara Federal Cível da SJMA PROCESSO: 1010051-74.2022.4.01.3700 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ISRAEL FERREIRA CONCEICAO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: REINALDO DENIS VIANA BARBOSA - SC42945 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RODRIGO GIRALDELLI PERI - MS16264 DECISÃO Tendo em vista a admissão, pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) n. 77 (Processo n. 1041440-85.2023.4.01.0000), que versa sobre controvérsias jurídicas relacionadas a vícios construtivos em imóveis vinculados ao Programa Minha Casa Minha Vida – Faixa 1, financiados com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), e considerando que o presente feito apresenta identidade com as matérias submetidas ao referido incidente — notadamente quanto à titularidade do patrimônio atingido, à possibilidade de conversão da obrigação de pagar em obrigação de fazer e à legitimidade da Caixa Econômica Federal —, adoto as seguintes providências: (i) SUSPENDA-SE a tramitação do presente processo, nos termos do art. 982, I, do Código de Processo Civil, até o julgamento definitivo do IRDR 77, consoante decidido pelo TRF1; (ii) DETERMINO à secretaria de vara que realize consultas periódicas ao andamento do IRDR 77, com intervalo não superior a 60 (sessenta) dias, a fim de, oportunamente, retomar a marcha processual após o julgamento definitivo do incidente; (iii) INTIMEM-SE as partes para ciência desta decisão, ficando ressalvada a apreciação de eventuais pedidos de tutela de urgência. 5ª Vara Federal da SJMA (Documento assinado e datado digitalmente) -
19/05/2022 16:23
Conclusos para decisão
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16/05/2022 19:17
Juntada de emenda à inicial
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25/04/2022 18:03
Processo devolvido à Secretaria
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25/04/2022 18:03
Juntada de Certidão
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25/04/2022 18:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/04/2022 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2022 12:43
Conclusos para decisão
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08/03/2022 09:40
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal Cível da SJMA
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08/03/2022 09:40
Juntada de Informação de Prevenção
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07/03/2022 15:40
Recebido pelo Distribuidor
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07/03/2022 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2022
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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