TRF1 - 1022950-86.2022.4.01.3900
1ª instância - 2ª Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 2ª Vara Federal Cível da SJPA PROCESSO: 1022950-86.2022.4.01.3900 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EXEQUENTE: ELIAS FORO FRANCO, FERNANDA FENTANES MOURA DE MELO Advogados do(a) EXEQUENTE: Advogado do(a) EXEQUENTE: FERNANDA FENTANES MOURA DE MELO - RN5164 EXECUTADO: EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL Advogados do(a) EXECUTADO: Advogados do(a) EXECUTADO: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA - PE16983-A, PEDRO TEIXEIRA DALLAGNOL - PA11259 DECISÃO Após os parâmetros fixados na Decisão de id 2172814037, a Contadoria Judicial apresentou atualização do valor a ser adimplido pela CEF a título de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos.
A CEF manifestou anuência ao valor apontado pela referida seção contábil (id 2187053212); o exequente, por sua vez, nada falou.
Assim, considerando que o entendimento do egrégio TRF1 é no sentido de prestigiar o parecer da contadoria judicial em razão da sua imparcialidade e equidistância em relação aos interesses das partes envolvidas, acato o valor apontado pela referida seção contábil (R$6.001,62).
Nesse sentido, considerando os valores depositados pela CEF nas contas judiciais identificadas nos id's 2192673982 e 2192674007, bem como os poderes outorgados pelo exequente a sua advogada para receber e dar quitação (vide id 1165275757), determino à gerência da agência 2338 da Caixa Econômica Federal que no prazo de 10 dias proceda às transferências da quantia total depositada na conta judicial 2338.005.86420126-0 (id 2192673982), bem como a quantia parcial de R$59,73 a ser sacada da conta judicial 2338.005.86420125-1 para a conta corrente 56368-4, agência 1533-4, do Banco do Brasil, de titularidade de FERNANDA FENTANES MOURA DE MELO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ 20.***.***/0001-02).
Ressalto que os valores depositados não são decorrentes de RPV/Precatório.
O procedimento em tela deverá ser comprovado a este juízo no prazo de 10 dias, contados da efetivação, nos termos do art. 4º da Orientação Normativa Coger 10134629.
Art. 4º Deverá o juiz responsável determinar a juntada ao processo respectivo de informação sobre o cumprimento da ordem, no prazo de até 10 dias da transferência.
Parágrafo único.
A informação deve ser fornecida pela instituição bancária depositária, com a especificação das contas de origem e de destino, a respectiva titularidade e a indicação da eventual existência de saldo remanescente.
Competirá, portanto, à advogada o repasse do respectivo valor ao seu cliente.
Encaminhem-se à gerência da referida agência, por e-mail ([email protected]), cópia do presente ato que valerá como ofício, bem como dos documentos de id's 2192673982 e 2192674007.
Sem prejuízo, expeça-se carta de intimação ao exequente ELIAS FORO FRANCO, dando-lhe ciência do procedimento de transferência do valor à conta de sua advogada, observando-se o endereço constante do instrumento colacionado no id 1165275757 (Residencial Laércio Barbalho, quadra/bloco 17/01, apartamento 101, bairro Almir Gabriel, Moju - PA.
CEP: 68450-000).
Tão logo comprovados os procedimentos acima de transferências, intime-se a CEF para que no prazo de 5 dias se aproprie do saldo que sobejar na conta 2338.005.86420125-1.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Hind G.
Kayath Juíza Federal da 2ª Vara -
23/11/2022 00:35
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 22/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 00:35
Decorrido prazo de FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL em 22/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 08:58
Juntada de outras peças
-
10/11/2022 20:21
Processo devolvido à Secretaria
-
10/11/2022 20:21
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 20:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/11/2022 20:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 13:57
Conclusos para despacho
-
10/11/2022 01:05
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 09/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 13:50
Juntada de manifestação
-
03/11/2022 09:47
Juntada de petição intercorrente
-
20/10/2022 08:24
Processo devolvido à Secretaria
-
20/10/2022 08:24
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 08:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/10/2022 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 01:29
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 18/10/2022 23:59.
-
18/10/2022 09:28
Conclusos para despacho
-
17/10/2022 09:22
Juntada de outras peças
-
10/10/2022 15:30
Juntada de manifestação
-
05/10/2022 12:47
Processo devolvido à Secretaria
-
05/10/2022 12:47
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 12:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/10/2022 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 11:56
Conclusos para despacho
-
04/10/2022 03:41
Decorrido prazo de FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL em 03/10/2022 23:59.
-
01/10/2022 01:31
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 30/09/2022 23:59.
-
27/09/2022 09:32
Juntada de contrarrazões
-
27/09/2022 01:53
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 26/09/2022 23:59.
-
27/09/2022 01:53
Decorrido prazo de FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL em 26/09/2022 23:59.
-
21/09/2022 00:37
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 20/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 17:23
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 17:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/09/2022 17:23
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2022 10:06
Juntada de contrarrazões
-
16/09/2022 09:56
Juntada de apelação
-
05/09/2022 16:03
Juntada de petição intercorrente
-
31/08/2022 01:20
Decorrido prazo de ARNALDO RIBEIRO DOS SANTOS JUNIOR em 30/08/2022 23:59.
-
29/08/2022 16:23
Juntada de petição intercorrente
-
26/08/2022 12:00
Juntada de petição intercorrente
-
23/08/2022 14:05
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 14:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/08/2022 14:05
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2022 10:16
Juntada de apelação
-
17/08/2022 13:57
Processo devolvido à Secretaria
-
17/08/2022 13:57
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 13:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/08/2022 13:57
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/08/2022 09:14
Conclusos para decisão
-
10/08/2022 00:31
Decorrido prazo de FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL em 09/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 00:31
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 09/08/2022 23:59.
-
09/08/2022 13:26
Juntada de manifestação
-
01/08/2022 10:22
Juntada de petição intercorrente
-
29/07/2022 12:05
Processo devolvido à Secretaria
-
29/07/2022 12:05
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 12:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/07/2022 12:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2022 11:56
Conclusos para decisão
-
29/07/2022 08:33
Decorrido prazo de FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL em 28/07/2022 23:59.
-
29/07/2022 08:29
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 28/07/2022 23:59.
-
26/07/2022 02:53
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 25/07/2022 23:59.
-
26/07/2022 02:53
Decorrido prazo de FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL em 25/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 15:39
Juntada de petição intercorrente
-
15/07/2022 08:29
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 14/07/2022 23:59.
-
15/07/2022 08:29
Decorrido prazo de ARNALDO RIBEIRO DOS SANTOS JUNIOR em 14/07/2022 23:59.
-
15/07/2022 08:28
Decorrido prazo de FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL em 14/07/2022 23:59.
-
14/07/2022 15:13
Juntada de contestação
-
12/07/2022 02:39
Decorrido prazo de ARNALDO RIBEIRO DOS SANTOS JUNIOR em 11/07/2022 23:59.
-
01/07/2022 14:05
Juntada de procuração/habilitação
-
28/06/2022 11:29
Juntada de petição intercorrente
-
27/06/2022 09:19
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 09:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/06/2022 09:19
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2022 09:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/06/2022 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2022 22:26
Juntada de petição intercorrente
-
24/06/2022 18:19
Processo devolvido à Secretaria
-
24/06/2022 18:19
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 18:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/06/2022 18:19
Nomeado perito
-
24/06/2022 18:19
Concedida a gratuidade da justiça a ELIAS FORO FRANCO - CPF: *54.***.*91-20 (AUTOR)
-
24/06/2022 18:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2022 15:48
Conclusos para decisão
-
24/06/2022 15:47
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 12:44
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJPA
-
24/06/2022 12:44
Juntada de Informação de Prevenção
-
24/06/2022 12:10
Recebido pelo Distribuidor
-
24/06/2022 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outras peças • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1048252-65.2022.4.01.3400
Niulza Batista Costa Rosa
Procuradoria da Uniao Nos Estados e No D...
Advogado: Nilton da Silva Correia
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/08/2024 14:55
Processo nº 1003484-25.2025.4.01.3311
Jonatan Reis dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciano Guimaraes Magno
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/05/2025 16:00
Processo nº 1028606-51.2022.4.01.3600
Ivanete de Menezes Ferreira Arruda
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Selma Pinto de Arruda Guimaraes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/02/2023 16:02
Processo nº 1028606-51.2022.4.01.3600
Ivanete de Menezes Ferreira Arruda
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jaqueline de Angelo Nascimento
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/09/2023 16:46
Processo nº 1002414-98.2024.4.01.3604
Jandira Pinheiro de Menezes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Thiago Borges Mesquita de Lima
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/12/2024 13:44