TRF1 - 1005434-03.2024.4.01.3506
1ª instância - Formosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:21
Publicado Ato ordinatório em 04/09/2025.
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04/09/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 15:11
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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02/09/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 15:11
Juntada de Certidão
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02/09/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 15:11
Juntada de Certidão
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02/09/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
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28/07/2025 11:17
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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28/07/2025 11:17
Juntada de Certidão
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22/07/2025 02:33
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 21/07/2025 23:59.
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02/07/2025 00:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/07/2025 23:59.
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01/07/2025 03:11
Decorrido prazo de OSVALDO CRUVINEL DO CARMO em 30/06/2025 23:59.
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26/06/2025 01:26
Publicado Intimação polo ativo em 23/06/2025.
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26/06/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Formosa-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1005434-03.2024.4.01.3506 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: OSVALDO CRUVINEL DO CARMO REPRESENTANTES POLO ATIVO: RAISSA DE SOUZA RIBEIRO MIRANDA - GO46365 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Formosa, 18 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
18/06/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 12:22
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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18/06/2025 12:22
Expedição de Documento RPV.
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11/06/2025 09:54
Juntada de cumprimento de sentença
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09/06/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 14:03
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 04/06/2025 15:40, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO.
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09/06/2025 14:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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09/06/2025 14:03
Transitado em Julgado em 04/06/2025
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09/06/2025 14:03
Homologada a Transação
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09/06/2025 13:26
Juntada de Certidão
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04/06/2025 16:28
Juntada de Ata de audiência
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27/05/2025 23:33
Juntada de petição intercorrente
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27/05/2025 21:55
Juntada de petição intercorrente
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14/05/2025 00:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/05/2025 23:59.
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08/05/2025 01:10
Decorrido prazo de OSVALDO CRUVINEL DO CARMO em 07/05/2025 23:59.
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28/04/2025 08:31
Juntada de Certidão
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28/04/2025 08:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/04/2025 08:31
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 15:36
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 04/06/2025 15:40, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO.
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10/04/2025 09:24
Audiência de instrução e julgamento não-realizada, conduzida por Conciliador(a) em/para 09/04/2025 15:00, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO.
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10/04/2025 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 15:50
Juntada de Ata de audiência
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07/04/2025 12:31
Juntada de petição intercorrente
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25/03/2025 00:39
Decorrido prazo de OSVALDO CRUVINEL DO CARMO em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 00:19
Decorrido prazo de OSVALDO CRUVINEL DO CARMO em 24/03/2025 23:59.
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22/03/2025 00:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/03/2025 23:59.
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12/03/2025 11:01
Juntada de Certidão
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12/03/2025 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/03/2025 11:01
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 10:18
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 09/04/2025 15:00, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO.
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06/03/2025 15:14
Processo devolvido à Secretaria
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06/03/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 13:05
Conclusos para despacho
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28/02/2025 17:48
Juntada de Certidão
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28/02/2025 05:11
Juntada de contestação
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16/12/2024 13:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/12/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 22:53
Juntada de emenda à inicial
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10/12/2024 14:23
Processo devolvido à Secretaria
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10/12/2024 14:23
Juntada de Certidão
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10/12/2024 14:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/12/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 13:46
Conclusos para despacho
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10/12/2024 13:45
Juntada de Certidão
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09/12/2024 14:10
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO
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09/12/2024 14:10
Juntada de Informação de Prevenção
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08/12/2024 01:36
Juntada de dossiê - prevjud
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08/12/2024 01:36
Juntada de dossiê - prevjud
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08/12/2024 01:36
Juntada de dossiê - prevjud
-
08/12/2024 01:36
Juntada de dossiê - prevjud
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08/12/2024 01:36
Juntada de dossiê - prevjud
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06/12/2024 10:47
Recebido pelo Distribuidor
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06/12/2024 10:47
Juntada de Certidão
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06/12/2024 10:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/12/2024 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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