TRF1 - 1001064-17.2025.4.01.3903
1ª instância - Altamira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 09:28
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2025 15:48
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
07/08/2025 15:48
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 00:10
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 29/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 00:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 10:35
Juntada de ciência
-
10/07/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 10:25
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
10/07/2025 10:25
Expedição de Documento RPV.
-
11/06/2025 16:50
Juntada de petição intercorrente
-
04/06/2025 08:47
Juntada de Informações prestadas
-
02/06/2025 12:57
Juntada de cumprimento de sentença
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Altamira-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Altamira-PA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1001064-17.2025.4.01.3903 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BIANCA PEREIRA FERNANDES Advogado do(a) AUTOR: JOELMA PEREIRA BARCELOS - GO51435 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Julgamento fora da ordem cronológica, nos termos do art. 12, §2º, I, do NCPC.
Trata-se de ação em que a parte autora pleiteia a concessão de benefício previdenciário em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, bem como o pagamento de eventuais parcelas em atraso.
Regularmente citado, o INSS apresentou a proposta de acordo abaixo transcrita, a qual foi posteriormente aceita pela parte autora.
BENEFÍCIO SALÁRIO-MATERNIDADE - SEGURADO ESPECIAL NOME DA PARTE AUTORA / CPF BIANCA PEREIRA FERNANDES (*72.***.*59-37) DIB (data de início do benefício) DATA DO NASCIMENTO DA CRIANÇA COMPOSIÇÃO DOS VALORES ATRASADOS EXERCÍCIOS ANTERIORES (A) EXERCÍCIO ATUAL (B) TOTAL DE ATRASADOS DEVIDOS (A+B) R$ 6.200,00 ---------- R$ 6.200,00 04 PARCELAS ---------- ---------- ATRASADOS O valor total do acordo acima indicado, corresponde aproximadamente a 100% dos valores devidos, sem a inclusão de 13º salário proporcional, a serem pagos por meio de RPV (requisição de pequeno valor), abatidas as parcelas de benefícios inacumuláveis recebidos no interregno.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Não haverá pagamento de honorários advocatícios nos casos em trâmite perante o Juizado Especial Federal; tratando-se de ação ordinária, propõe-se o pagamento de 10% sobre o valor do acordo.
Diante do exposto, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, homologo o acordo para que produza os efeitos legais e jurídicos nos exatos termos da proposta formulada e aceita pela parte autora.
Considerando tratar-se de acordo ilíquido, intime-se a parte autora para apresentar a planilha de cálculos dos valores retroativos.
Caso as parcelas em atraso já estejam discriminadas na transação, expeça-se a requisição de pagamento nos termos da Resolução vigente do Conselho da Justiça Federal e, em seguida, intimem-se as partes para manifestação.
Defiro o prazo de 30 (trinta) dias para implantação do benefício.
Sem condenação em honorários advocatícios e custas processuais.
Após o levantamento da quantia requisitada e a efetiva implantação do benefício, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Altamira/PA, data da assinatura.
PABLO KIPPER AGUILAR Juiz Federal -
29/05/2025 16:29
Processo devolvido à Secretaria
-
29/05/2025 16:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
29/05/2025 16:29
Transitado em Julgado em 29/05/2025
-
29/05/2025 16:29
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 16:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/05/2025 16:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/05/2025 16:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/05/2025 16:29
Homologada a Transação
-
28/05/2025 09:16
Conclusos para julgamento
-
30/04/2025 09:51
Juntada de manifestação
-
24/04/2025 09:04
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 09:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/04/2025 09:04
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 22:07
Juntada de contestação
-
26/03/2025 10:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/03/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 16:26
Juntada de manifestação
-
13/03/2025 15:07
Processo devolvido à Secretaria
-
13/03/2025 15:07
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 15:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/03/2025 15:07
Concedida a gratuidade da justiça a BIANCA PEREIRA FERNANDES - CPF: *72.***.*59-37 (AUTOR)
-
13/03/2025 15:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2025 08:32
Conclusos para decisão
-
22/02/2025 16:00
Juntada de dossiê - prevjud
-
22/02/2025 16:00
Juntada de dossiê - prevjud
-
22/02/2025 16:00
Juntada de dossiê - prevjud
-
22/02/2025 16:00
Juntada de dossiê - prevjud
-
21/02/2025 14:55
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Altamira-PA
-
21/02/2025 14:55
Juntada de Informação de Prevenção
-
21/02/2025 12:26
Recebido pelo Distribuidor
-
21/02/2025 12:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/02/2025 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1033875-84.2025.4.01.3400
Associacao de Pais e Amigos dos Excepcio...
Uniao Federal
Advogado: Bruno Romero Pedrosa Monteiro
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/04/2025 15:36
Processo nº 1119270-15.2023.4.01.3400
Maria Renata David de Sousa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Carlos Alberto Barros
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/12/2023 14:48
Processo nº 0000093-82.2016.4.01.3315
Carlos Henrique Bispo de Santana
Uniao Federal
Advogado: Leonardo da Costa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/04/2016 17:22
Processo nº 1000828-95.2025.4.01.3602
Maria Ana Batista da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Joao Ricardo Filipak
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/02/2025 10:59
Processo nº 1041842-20.2024.4.01.3400
Elinor Watson Moren
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Saulo Faria Caram Zuquim
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/06/2025 18:57