TRF1 - 1027571-42.2025.4.01.3700
1ª instância - 13ª Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 09:14
Arquivado Definitivamente
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04/07/2025 09:12
Juntada de Certidão
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04/07/2025 08:58
Transitado em Julgado em 27/06/2025
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26/06/2025 19:29
Juntada de ciência
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23/06/2025 20:51
Publicado Intimação polo ativo em 23/06/2025.
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23/06/2025 20:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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12/06/2025 12:12
Juntada de petição intercorrente
-
12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Maranhão - 13ª Vara Federal Cível da SJMA Juiz Titular : JOSÉ VALTERSON DE LIMA Juiz Substituto : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir.
Secret. : VEUZA CANTANHEDE DA SILVA AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1027571-42.2025.4.01.3700 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: D.
C.
D.
N.
Advogados do(a) IMPETRANTE: DIEGO GAMA DE CARVALHO - MA8926, MATHEUS GAMA DE CARVALHO - MA20427, IMPETRADO: GERENTE DA APS DE COROATÁ-MA e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : D I S P O S I T I V O Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC.
Custas processuais pelo Impetrante, obrigação cuja exigibilidade fica suspensa pelo prazo de 5 (cinco) anos, à vista da Justiça Gratuita ora deferida (CPC, art. 98, §3º).
Honorários advocatícios indevidos.
Preclusas as vias impugnatórias, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
Intime-se.
São Luís, data da assinatura digital. -
11/06/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 14:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2025 14:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/05/2025 14:42
Processo devolvido à Secretaria
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26/05/2025 14:42
Concedida a gratuidade da justiça a D. C. D. N. - CPF: *25.***.*68-07 (IMPETRANTE)
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26/05/2025 14:42
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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13/05/2025 16:15
Conclusos para decisão
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13/05/2025 16:15
Juntada de Certidão
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19/04/2025 10:14
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 13ª Vara Federal Cível da SJMA
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19/04/2025 10:14
Juntada de Informação de Prevenção
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17/04/2025 12:34
Recebido pelo Distribuidor
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17/04/2025 12:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/04/2025 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
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