TRF1 - 1044511-37.2024.4.01.3500
1ª instância - 7ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 17:25
Processo devolvido à Secretaria
-
05/08/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 13:31
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 12:13
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 11:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO ROSSI IDEAL MOINHO DOS VENTOS QD.14 em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 09:57
Decorrido prazo de LILIA MARIA RODRIGUES SILVA em 14/07/2025 23:59.
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23/06/2025 19:07
Publicado Despacho em 23/06/2025.
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23/06/2025 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS 7ª VARA Processo n. : 1044511-37.2024.4.01.3500 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Exqte: : CONDOMINIO ROSSI IDEAL MOINHO DOS VENTOS QD.14 Excto : LILIA MARIA RODRIGUES SILVA CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF DESPACHO Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada, perante a Justiça Comum Estadual, por CONDOMINIO ROSSI IDEAL MOINHO DOS VENTOS QD.14, inicialmente em face de LILIA MARIA RODRIGUES SILVA, objetivando o recebimento de dívida decorrente de taxas condominiais em atraso.
Após o condomínio exequente noticiar a adjudicação do imóvel em questão pela CAIXA, foi determinada a inclusão de referida empresa pública no polo passivo desta ação de execução e declinada a competência para processar e julgar o feito para a Justiça Federal (ID Num. 2151349082 - Pág. 67/68).
O documento constante do ID Num. 2151349082 - Pág. 52, consigna que “o imóvel foi incluído no Leilão SFI - Edital Único 0025/0224 previsto para ocorrer em JULHO/2024, editais, publicações e notificações em fase de montagem”, evidenciando que o imóvel em questão, atualmente, pode não ser mais propriedade da CAIXA.
Determinou-se, então, a intimação da parte exequente para juntar aos autos documentos comprobatórios do resultado do leilão mencionado no documento de ID Num. 2151349082 - Pág. 52, bem como comprovar que a propriedade do imóvel ainda é da CAIXA, sob pena de arcar com o ônus de sua omissão.
Intimada, a parte exequente alegou a impossibilidade de cumprir a determinação supra, sob o argumento de que não possui acesso à plataforma contendo informações pertinentes à fase de leilão e requereu a intimação da CAIXA para comprovar o desfecho do referido leilão.
Tendo em vista, as alegações da parte exequente, determino a intimação da CAIXA para, no prazo de 15 dias, juntar aos autos documentos comprobatórios do resultado do leilão mencionado no documento de ID Num. 2151349082 - Pág. 52 (fl. 324 da rolagem única), bem como comprovar se o imóvel, cujas taxas condominiais são cobradas neste feito, ainda pertence à CAIXA.
Intimem-se.
Decorrido o prazo, conclusos.
Goiânia, (assinatura digital e data – vide rodapé). -
09/06/2025 16:28
Processo devolvido à Secretaria
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09/06/2025 16:28
Juntada de Certidão
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09/06/2025 16:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 16:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 16:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 16:28
Decisão Interlocutória de Mérito
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09/06/2025 12:00
Conclusos para decisão
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28/05/2025 11:50
Juntada de manifestação
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06/05/2025 16:30
Processo devolvido à Secretaria
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06/05/2025 16:30
Juntada de Certidão
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06/05/2025 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/05/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 13:01
Conclusos para decisão
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18/12/2024 00:28
Decorrido prazo de CONDOMINIO ROSSI IDEAL MOINHO DOS VENTOS QD.14 em 17/12/2024 23:59.
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06/11/2024 17:49
Processo devolvido à Secretaria
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06/11/2024 17:49
Juntada de Certidão
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06/11/2024 17:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/11/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 13:43
Conclusos para decisão
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03/10/2024 16:24
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 7ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJGO
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03/10/2024 16:24
Juntada de Informação de Prevenção
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03/10/2024 15:10
Recebido pelo Distribuidor
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03/10/2024 15:10
Juntada de Certidão
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03/10/2024 15:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/10/2024 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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