TRF1 - 1018396-24.2025.4.01.3700
1ª instância - 7ª Vara Jef - Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 10:44
Juntada de Certidão
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01/09/2025 10:44
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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28/08/2025 20:54
Juntada de cumprimento de sentença
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06/08/2025 00:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/08/2025 23:59.
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02/08/2025 02:35
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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02/08/2025 02:35
Juntada de Certidão
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29/07/2025 13:51
Juntada de manifestação
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29/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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26/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 23:45
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 23:45
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 23:31
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 20:48
Juntada de Certidão de expedição de documento
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06/07/2025 21:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/07/2025 21:19
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL – 7ª VARA Processo: 1018396-24.2025.4.01.3700 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Rural] AUTOR: LAENE SANTOS NUNES Advogado do(a) AUTOR: BRUNA RAFAELA PEREIRA CAMPOS - MA13014 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Tipo B - Resolução CJF 535/2006 Satisfeitos os requisitos formais e não havendo indícios de vícios volitivos, é imperativa a homologação da transação feita entre as partes.
Ante o exposto, homologo por sentença o acordo celebrado entre as partes, a fim de que surta os efeitos jurídicos decorrentes.
Nestes termos, extingo o processo com resolução de mérito, com base no artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/99 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001).
Sentença publicada eletronicamente.
Intimem-se.
Desde já, em razão da inexistência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado.
Intime-se a autarquia previdenciária para que proceda a implantação do benefício no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa a ser aplicada pelo juízo.
Sem prejuízo do item anterior, expeça-se RPV, se for o caso.
Cumpridas todas as diligências acima determinadas, inexistindo outros requerimentos, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
São Luís/MA, data da assinatura eletrônica indicada no rodapé. (Assinado eletronicamente) Juiz Federal/Juíza Federal Substituta -
20/06/2025 10:06
Processo devolvido à Secretaria
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20/06/2025 10:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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20/06/2025 10:06
Transitado em Julgado em 20/06/2025
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20/06/2025 10:06
Juntada de Certidão
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20/06/2025 10:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/06/2025 10:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/06/2025 10:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/06/2025 10:06
Homologada a Transação
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12/05/2025 14:04
Conclusos para julgamento
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12/05/2025 10:47
Juntada de pedido de homologação de acordo
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07/05/2025 00:10
Processo devolvido à Secretaria
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07/05/2025 00:10
Juntada de Certidão
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07/05/2025 00:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/05/2025 00:10
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 22:12
Conclusos para despacho
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05/05/2025 14:48
Juntada de contestação
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05/04/2025 00:03
Processo devolvido à Secretaria
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05/04/2025 00:03
Juntada de Certidão
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05/04/2025 00:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/04/2025 00:03
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 09:04
Conclusos para despacho
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18/03/2025 11:48
Juntada de dossiê - prevjud
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18/03/2025 11:48
Juntada de dossiê - prevjud
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18/03/2025 11:48
Juntada de dossiê - prevjud
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18/03/2025 11:48
Juntada de dossiê - prevjud
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17/03/2025 20:13
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
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17/03/2025 20:13
Juntada de Informação de Prevenção
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17/03/2025 16:56
Recebido pelo Distribuidor
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17/03/2025 16:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/03/2025 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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