TRF1 - 1007650-61.2025.4.01.4100
1ª instância - 7ª Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 18:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
-
09/07/2025 17:56
Juntada de Informação
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08/07/2025 01:46
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 07/07/2025 23:59.
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30/06/2025 15:53
Juntada de ciência
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26/06/2025 01:26
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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26/06/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 7ª Vara Federal Criminal da SJRO PROCESSO: 1007650-61.2025.4.01.4100 CLASSE: AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) POLO ATIVO: JOSE WILSON PEREIRA JUNIOR REPRESENTANTES POLO ATIVO: BRUNNA MORENO DE MIRANDA BERNARDO - GO38401 POLO PASSIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) DECISÃO Trata-se, em síntese, de agravo em execução interposto por JOSÉ WILSON PEREIRA JÚNIOR, oriundo do Sistema Penitenciário de Goiás, em face da decisão deste Juízo Federal Corregedor que indeferiu o pedido de detração do período de prisão cautelar cumprido na ação penal n. 0038037-24.2017.8.09.0051.
Aduz, em suma (ID 2183402442), que já cumpria pena corporal quando da prisão cautelar, que foram posteriores aos fatos que ensejaram as condenações criminais em execução, de modo que faz jus à detração do período de prisão cautelar.
Este Juízo Federal Corregedor conheceu do recurso interposto, o recebeu apenas no efeito devolutivo, determinou a intimação do agravante para autuação em apartado no PJe-TRF1 e a intimação do Ministério Público Federal (MPF) para, no prazo de 2 dias, apresentar razões de contrariedade (ID 2183403210).
Por fim, autuado e distribuído o agravo no sistema informatizado PJe-TRF1 (1º grau), o MPF, devidamente intimado, pugnou pelo conhecimento e ulterior desprovimento do recurso interposto (ID 2188137796).
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
A análise dos autos revela que os fundamentos de reforma já foram oportunamente apreciados por este Juízo Federal Corregedor no bojo da decisão recorrida.
Portanto, no exercício do juízo de retratação a que alude o art. 589 do Código de Processo Penal (CPP), MANTENHO incólume a decisão atacada, por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Por fim, considerando que nada mais há a prover por parte deste Juízo Federal Corregedor nos autos deste agravo em execução, REMETAM-SE os presentes autos ao órgão fracionário competente do Eg.
Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF da 1ª Região), a quem caberá processar e julgar o agravo em execução ora interposto.
Cumpra-se.
Porto Velho/RO, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) -
18/06/2025 16:58
Juntada de petição intercorrente
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18/06/2025 12:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 12:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 12:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/06/2025 20:48
Processo devolvido à Secretaria
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17/06/2025 20:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/05/2025 18:22
Conclusos para decisão
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29/05/2025 18:21
Classe retificada de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413)
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29/05/2025 00:46
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 28/05/2025 23:59.
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22/05/2025 12:44
Juntada de petição intercorrente
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16/05/2025 17:11
Juntada de Certidão
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16/05/2025 17:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/05/2025 17:11
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 13:04
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
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28/04/2025 12:28
Processo devolvido à Secretaria
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28/04/2025 12:28
Determinação de redistribuição por prevenção
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28/04/2025 11:00
Conclusos para decisão
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25/04/2025 16:37
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal Criminal da SJRO
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25/04/2025 16:37
Juntada de Informação de Prevenção
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25/04/2025 11:34
Recebido pelo Distribuidor
-
25/04/2025 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outras peças • Arquivo
Outras peças • Arquivo
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