TRF1 - 1011147-45.2022.4.01.3500
1ª instância - 4ª Goi Nia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás 4ª Vara Federal Cível da SJGO Sentença tipo "B" PROCESSO: 1011147-45.2022.4.01.3500 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ALEX ARCANJO DOS SANTOS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública ajuizado por ALEX ARCANJO DOS SANTOS em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, objetivando o recebimento dos honorários arbitrados no julgado.
Petição e cálculos apresentados pela parte exequente (IDs 2081395686 e 2081609185).
Determinada a intimação do(a) Executado(a) nos termos e para os fins do art. 535 do CPC (ID 2136866564).
Houve concordância da parte executada com os cálculos apresentados pelo(s) Exequente(s) (ID 2148436113).
Expedida(s) Requisição(ões) de Pagamento (ID 2159625146).
Realizado o depósito do(s) valor(es) requisitado(s) (ID 2182014395).
A(s) quantia(s) depositada(s) foi(ram) levantada(s) pelo(s) beneficiário(s) (ID 2184701148). É o sintético relatório.
A satisfação da obrigação pelo devedor é uma das formas de extinção do processo executivo, conforme dispõe o artigo 924, II, do CPC.
Nesse sentido, considera-se satisfeita a obrigação, já que houve a quitação do débito.
Posto isso, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos dos artigos 924, II, e 925, ambos do CPC.
Custas “ex lege”.
Sem honorários advocatícios.
R.
P.
I.
Oportunamente, arquivem-se.
Goiânia, (data e assinatura eletrônicas). -
13/10/2022 12:58
Juntada de manifestação
-
06/10/2022 08:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/10/2022 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 08:35
Juntada de e-mail
-
28/09/2022 17:39
Processo devolvido à Secretaria
-
28/09/2022 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 17:16
Conclusos para despacho
-
28/09/2022 08:50
Juntada de e-mail
-
22/09/2022 09:10
Juntada de e-mail
-
22/09/2022 09:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/09/2022 00:59
Decorrido prazo de LUCAS DALMEIDA MARQUES em 13/09/2022 23:59.
-
03/09/2022 01:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/09/2022 23:59.
-
04/08/2022 11:49
Juntada de manifestação
-
03/08/2022 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/08/2022 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 15:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/07/2022 15:56
Processo devolvido à Secretaria
-
29/07/2022 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2022 15:08
Conclusos para despacho
-
27/07/2022 00:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/07/2022 23:59.
-
09/06/2022 11:15
Juntada de manifestação
-
09/06/2022 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2022 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2022 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 08:39
Juntada de ato ordinatório
-
17/05/2022 16:40
Juntada de documento comprobatório
-
03/05/2022 09:08
Juntada de réplica
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28/04/2022 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2022 15:38
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2022 10:10
Juntada de contestação
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25/04/2022 09:56
Juntada de manifestação
-
22/04/2022 12:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/04/2022 09:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2022 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 15:05
Processo devolvido à Secretaria
-
20/04/2022 15:05
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/04/2022 12:06
Conclusos para decisão
-
13/04/2022 08:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 12/04/2022 23:59.
-
22/03/2022 08:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2022 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 18:30
Processo devolvido à Secretaria
-
21/03/2022 18:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
21/03/2022 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 16:49
Conclusos para decisão
-
21/03/2022 16:49
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 15:21
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 4ª Vara Federal Cível da SJGO
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15/03/2022 15:21
Juntada de Informação de Prevenção
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15/03/2022 11:02
Recebido pelo Distribuidor
-
15/03/2022 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2022
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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