TRF1 - 1039342-74.2021.4.01.3500
1ª instância - 4ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás 4ª Vara Federal Cível da SJGO Sentença tipo "B" PROCESSO: 1039342-74.2021.4.01.3500 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: PAULO UBIRAI RODRIGUES VIEIRA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública ajuizado por PAULO UBIRAI RODRIGUES VIEIRA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, objetivando o recebimento dos honorários advocatícios arbitrados no julgado.
Petição e cálculos apresentados pela parte exequente (IDs 2028964187 e 2028964180).
Determinada a intimação do(a) Executado(a) nos termos e para os fins do art. 535 do CPC (ID 2133267607).
Houve concordância da parte executada com os cálculos apresentados pelo(s) Exequente(s) (ID 2151020279).
Expedida(s) Requisição(ões) de Pagamento (ID 2164277379).
Realizado o depósito do(s) valor(es) requisitado(s) (ID 2182021106).
A(s) quantia(s) depositada(s) foi(ram) levantada(s) pelo(s) beneficiário(s) (ID 2187963986). É o sintético relatório.
A satisfação da obrigação pelo devedor é uma das formas de extinção do processo executivo, conforme dispõe o artigo 924, II, do CPC.
Nesse sentido, considera-se satisfeita a obrigação, já que houve a quitação do débito.
Posto isso, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos dos artigos 924, II, e 925, ambos do CPC.
Custas “ex lege”.
Sem honorários advocatícios.
R.
P.
I.
Oportunamente, arquivem-se.
Goiânia, (data e assinatura eletrônicas). -
11/11/2022 10:19
Juntada de cumprimento de sentença
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17/10/2022 08:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2022 08:08
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 11:43
Processo devolvido à Secretaria
-
14/10/2022 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2022 09:11
Conclusos para despacho
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30/09/2022 09:03
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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28/09/2022 00:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/09/2022 23:59.
-
06/09/2022 01:48
Decorrido prazo de PAULO UBIRAI RODRIGUES VIEIRA em 05/09/2022 23:59.
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05/08/2022 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2022 10:38
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2022 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2022 10:37
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2022 15:43
Processo devolvido à Secretaria
-
04/08/2022 15:43
Julgado procedente em parte do pedido
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29/03/2022 22:16
Conclusos para julgamento
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16/02/2022 00:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 15/02/2022 23:59.
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14/12/2021 18:51
Juntada de manifestação
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26/11/2021 08:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/11/2021 08:04
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2021 08:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/11/2021 08:03
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2021 08:03
Juntada de ato ordinatório
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25/11/2021 19:17
Juntada de petição intercorrente
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19/10/2021 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/10/2021 11:29
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2021 11:29
Juntada de ato ordinatório
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19/10/2021 02:09
Decorrido prazo de PAULO UBIRAI RODRIGUES VIEIRA em 18/10/2021 23:59.
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30/09/2021 22:33
Juntada de contestação
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28/09/2021 18:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/09/2021 17:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/09/2021 17:02
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2021 15:39
Processo devolvido à Secretaria
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28/09/2021 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2021 09:19
Conclusos para despacho
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27/09/2021 19:41
Juntada de petição intercorrente
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24/08/2021 13:56
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2021 17:13
Processo devolvido à Secretaria
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23/08/2021 17:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/08/2021 19:10
Conclusos para decisão
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20/08/2021 19:10
Juntada de Certidão
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20/08/2021 19:00
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 4ª Vara Federal Cível da SJGO
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20/08/2021 19:00
Juntada de Informação de Prevenção
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20/08/2021 07:46
Recebido pelo Distribuidor
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20/08/2021 07:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2021
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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