TRF1 - 1069806-94.2024.4.01.3300
1ª instância - 21ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1069806-94.2024.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: FABIANA DOS SANTOS CONCEICAO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ADRIANA GOMES DO NASCIMENTO COELHO - BA47604 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO INTIMAÇÃO DIVERSOS Indefiro o quanto requerido na Petição retro para realização do ato na modalidade telepresencial, com arrimo no art. 3º, da Resolução CNJ 345/2020, tendo em vista que o princípio da imediatidade física na colheita da prova e a incomunicabilidade entre os depoentes somente restam plenamente assegurados com a realização da audiência presencial.
Além disso, ao optar por distribuir sua Ação perante a Seção Judiciária da Bahia, com sede em Salvador, estavam a parte autora e seu defensor cientes de que os atos processuais – aí incluída a audiência de instrução e julgamento – seriam realizados na sede do Juízo escolhido (CPC, art. 217), não se justificando qualquer alegação de empecilho para o seu deslocamento até esta Capital.
Aguarde-se a realização da audiência de instrução e julgamento designada.
I.
Juiz Federal / Juiz Federal Substituto 21ª Vara/SJBA (assinado eletronicamente) ATENÇÃO Ficam os(as) advogado(as) e Procuradores(as) das partes advertidos(as) de que deverão observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado, especialmente que: a) Ao protocolar petição nos autos, deverá classificar o Tipo de documento correspondente à espécie ou finalidade da respectiva petição.
Portanto, NÃO deve ser utilizada a classificação genérica "Petição intercorrente" para petição para a qual há uma classificação específica, sob pena de o sistema não identificar a sua juntada nos autos, o que acarretará maior demora na análise da petição/documento. b) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos por substabelecimento com ou sem reserva de poderes deverá ser feita pelo próprio substabelecente, independentemente de ato da Secretaria, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; c) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de contestação, recurso, contrarrazões ou qualquer espécie de petição diversa), a petição de resposta deverá ser vinculada à respectiva intimação, através da rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema lançar a movimentação de decurso de prazo, o que acarretará maior demora na análise da petição.
As petições que não forem vinculadas à respectivas intimações somente serão analisadas após o decurso automático de todos os prazos em aberto. -
11/11/2024 15:12
Recebido pelo Distribuidor
-
11/11/2024 15:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/11/2024 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1015104-11.2024.4.01.4300
Juliana Kelly Pereira Moraes Matos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Igor Gustavo Veloso de Souza
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/08/2025 13:18
Processo nº 1007275-93.2025.4.01.3701
Francisco de Assis Salgueiro de Melo
Diretora Geral da Unip/Imperatriz
Advogado: Thyago Ferreira Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/06/2025 17:30
Processo nº 1047193-17.2024.4.01.4000
Jose Francisco Soares da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Weverton Macedo Rocha
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/11/2024 11:00
Processo nº 1007994-78.2024.4.01.3000
Maria do Socorro Teles de Lima
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Francisco Augusto Melo de Freitas
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/08/2024 09:41
Processo nº 1001256-41.2025.4.01.3905
Juvenila Aparecida de Brito
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Anna Karolyne Fernandes Rodrigues
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/03/2025 08:36