TRF1 - 1005473-67.2024.4.01.3904
1ª instância - Castanhal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:39
Publicado Ato ordinatório em 02/09/2025.
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02/09/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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29/08/2025 15:58
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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29/08/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 15:58
Juntada de Certidão
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29/08/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 15:58
Juntada de Certidão
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29/08/2025 15:58
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 08:34
Juntada de Certidão
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28/08/2025 08:34
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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16/07/2025 10:17
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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16/07/2025 10:17
Juntada de Certidão
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03/07/2025 00:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/07/2025 23:59.
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01/07/2025 01:13
Decorrido prazo de VANESSA REIS DE OLIVEIRA em 30/06/2025 23:59.
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26/06/2025 22:51
Publicado Intimação polo ativo em 23/06/2025.
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26/06/2025 22:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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20/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Castanhal-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Castanhal-PA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1005473-67.2024.4.01.3904 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: VANESSA REIS DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCIO DE OLIVEIRA LANDIN - PA017523 e SERGIO HENRIQUE DE LIMA TUDELA - PA26405 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Castanhal, 19 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
19/06/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2025 14:02
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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19/06/2025 14:02
Expedição de Documento RPV.
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30/04/2025 15:41
Decorrido prazo de VANESSA REIS DE OLIVEIRA em 29/04/2025 23:59.
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07/04/2025 15:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/04/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 15:22
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 03:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:22
Decorrido prazo de VANESSA REIS DE OLIVEIRA em 04/02/2025 23:59.
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07/01/2025 13:17
Processo devolvido à Secretaria
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07/01/2025 13:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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07/01/2025 13:17
Transitado em Julgado em 07/01/2025
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07/01/2025 13:17
Juntada de Certidão
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07/01/2025 13:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/01/2025 13:17
Homologada a Transação
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10/12/2024 09:44
Conclusos para julgamento
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10/12/2024 00:44
Decorrido prazo de VANESSA REIS DE OLIVEIRA em 09/12/2024 23:59.
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25/11/2024 17:09
Juntada de manifestação
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13/11/2024 14:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/11/2024 12:58
Juntada de contestação
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30/09/2024 09:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/09/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 21:02
Juntada de manifestação
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25/08/2024 19:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/08/2024 19:09
Juntada de Certidão
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25/08/2024 18:45
Ato ordinatório praticado
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20/07/2024 00:30
Juntada de dossiê - prevjud
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20/07/2024 00:30
Juntada de dossiê - prevjud
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20/07/2024 00:30
Juntada de dossiê - prevjud
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20/07/2024 00:30
Juntada de dossiê - prevjud
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19/07/2024 17:04
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Castanhal-PA
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19/07/2024 17:04
Juntada de Informação de Prevenção
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15/06/2024 12:02
Recebido pelo Distribuidor
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15/06/2024 12:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/06/2024 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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