TRF1 - 1015738-36.2025.4.01.3600
1ª instância - 9ª Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO Nº 1015738-36.2025.4.01.3600 ATO ORDINATÓRIO De ordem, nos termos do art. 93, XIV, da Constituição, do art. 203, § 4º, do CPC, das disposições da Portaria GABJU-SJMT-9ª Vara 01/2025, de 28.01.2025, e Provimento Geral da COGER nº 10126799, INTIME-SE a PARTE AUTORA para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321 do CPC): - Apresentar comprovante de endereço atualizado (dentro dos últimos 6 meses) e legível, em nome próprio ou de terceiro com quem guarde comprovada relação; OBS: A autodeclaração será aceita apenas se estiver acompanhada de algum comprovante em nome de terceiro - só precisa justificar a relação, casa cedida, amigo, etc. - Apresentar termo de renúncia da parte ao valor da causa excedente ao teto do JEF, firmado de próprio punho pela parte autora, apenas para fins de fixação de competência no JEF; Cumprida a emenda, cite-se, com as advertências legais, para contestar, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade na qual deverá a parte ré apresentar toda matéria de defesa, manifestando-se sobre as provas já produzidas e fornecendo ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, ficando postergada a apreciação de eventual pedido de concessão de tutela de urgência (Portaria GABJU-SJMT-9ª Vara 01/2025, de 28.01.2025).
No mesmo prazo da contestação, manifeste-se a parte ré quanto ao interesse em CONCILIAR.
Havendo interesse, remetam-se os autos ao CEJUC - Centro Judiciário de Conciliação - SJMT.
OBSERVAÇÃO: Da Resposta e do decurso de prazo automático: quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores.
CUIABÁ, 29 de maio de 2025.
FRANCIELLY DE ARRUDA SOUZA Servidor -
25/05/2025 18:46
Recebido pelo Distribuidor
-
25/05/2025 18:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/05/2025 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003088-82.2024.4.01.3602
Ademir Antonio da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Cassia Boeira Peters Lauritzen
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/08/2024 15:38
Processo nº 1000224-86.2025.4.01.4200
Idelmar da Silva Abreu
Fundacao Nacional de Saude
Advogado: Lucas Odilon Farias Melo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/01/2025 14:40
Processo nº 1003441-49.2024.4.01.3400
Luiza Maria Lima
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Gilberto Conceicao do Amaral
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/01/2024 14:25
Processo nº 1001832-40.2025.4.01.4000
Antonio Marcos da Rocha Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luiz Felipe Santos Oliveira da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/01/2025 10:49
Processo nº 1000594-26.2019.4.01.3602
Instituto Nacional de Colonizacao e Refo...
Jefferson Tertuliano Rodrigues
Advogado: Pedro Ulisses Coelho Teixeira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/03/2019 21:19