TRF1 - 1093900-70.2024.4.01.3700
1ª instância - 12ª Vara Federal - Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 11:02
Juntada de Certidão
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31/08/2025 11:02
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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26/08/2025 14:08
Arquivado Definitivamente
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26/08/2025 01:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/08/2025 23:59.
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20/08/2025 03:43
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR PIRES FERREIRA em 19/08/2025 23:59.
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12/08/2025 00:48
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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09/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 21:18
Juntada de Informações prestadas
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07/08/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 12:13
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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07/08/2025 12:13
Juntada de Certidão
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07/08/2025 11:41
Juntada de Certidão de expedição de documento
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18/07/2025 00:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 17/07/2025 23:59.
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15/07/2025 13:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/07/2025 23:59.
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10/07/2025 01:18
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR PIRES FERREIRA em 09/07/2025 23:59.
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08/07/2025 02:04
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR PIRES FERREIRA em 07/07/2025 23:59.
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24/06/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Maranhão 12ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1093900-70.2024.4.01.3700 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JOSE RIBAMAR PIRES FERREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: DIONATON BARBOSA FARIAS - MA21051 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: JOSE RIBAMAR PIRES FERREIRA DIONATON BARBOSA FARIAS - (OAB: MA21051) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
SÃO LUÍS, 23 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 12ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA -
23/06/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 10:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/06/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL - 12ª VARA Processo nº: 1093900-70.2024.4.01.3700 Assunto: [Aposentadoria Rural (Art. 48/51)] AUTOR: JOSE RIBAMAR PIRES FERREIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA - TIPO B As partes livremente manifestaram intenção de pôr termo à lide mediante concessões recíprocas e chegaram a um acordo.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo e julgo extinto o processo com resolução do mérito nos termos do art. 487, III, "b" do Código de Processo Civil.
O INSS deve implantar o benefício no prazo de 30 (trinta) dias.
Expeça-se requisição de pagamento caso haja valores atrasados a pagar.
Acerca do pedido de prioridade na tramitação, id 2180742390, este é regulado pelo art. 1.048 do Código de Processo Civil.
São hipóteses de prioridade: (1) os idosos, maiores de 60 anos, com a “superprioridade” dos maiores de 80 anos; (2) os deficientes, definidos em lei como quem tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial; (3) os portadores de doença grave conforme a lista do art. 6º, XIV, da Lei 7.713/1988.
O §4º do art. 1048 do CPC dispensa a decisão judicial nesses casos, de modo que a Secretaria do juízo pode promover, diretamente, o registro da prioridade no sistema processual eletrônico (PJe).
O(a) autor(a) comprova seu enquadramento na hipótese (1, 2 e 3), pois está acometido de paralisia incapacitante de caráter permanente, conforme laudo médico de id 2180742390.
Pelo exposto, registre-se a prioridade de tramitação no PJe.
Intimem-se. -
19/06/2025 14:45
Processo devolvido à Secretaria
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19/06/2025 14:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/06/2025 14:45
Transitado em Julgado em 19/06/2025
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19/06/2025 14:45
Juntada de Certidão
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19/06/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2025 14:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/06/2025 14:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/06/2025 14:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/06/2025 14:45
Homologada a Transação
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17/06/2025 20:15
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 10:02
Juntada de pedido de homologação de acordo
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09/06/2025 13:08
Juntada de contestação
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25/04/2025 15:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/04/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 11:16
Juntada de pedido de designação/redesignação de audiência
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19/03/2025 09:47
Juntada de manifestação
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05/03/2025 14:25
Processo devolvido à Secretaria
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05/03/2025 14:25
Juntada de Certidão
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05/03/2025 14:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/03/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 16:07
Conclusos para despacho
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18/11/2024 19:48
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 12ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
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18/11/2024 19:48
Juntada de Informação de Prevenção
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18/11/2024 16:29
Recebido pelo Distribuidor
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18/11/2024 16:28
Juntada de Certidão
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18/11/2024 16:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/11/2024 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
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