TRF1 - 1017964-54.2024.4.01.3307
1ª instância - 2ª V. Conquista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 22:42
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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23/07/2025 22:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SSJ de Vitória da Conquista-BA
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19/07/2025 16:36
Juntada de manifestação
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16/07/2025 11:02
Juntada de petição intercorrente
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16/07/2025 10:03
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 15/07/2025 23:59.
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11/07/2025 02:20
Decorrido prazo de RENER PIEROTE SOUZA em 10/07/2025 23:59.
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25/06/2025 01:02
Publicado Despacho em 25/06/2025.
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25/06/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA PROCESSO: 1017964-54.2024.4.01.3307 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: RENER PIEROTE SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MAURICIO VILLAS BOAS TEIXEIRA MIRANDA - BA64860 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO Convertido em diligência.
Busca a parte autora, por meio da presente ação, a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos materiais e morais, em virtude de transferências não autorizadas em sua conta bancária.
Afirma que, no dia 17 de julho de 2024, teria sido vítima de fraude, ao perceber transferências que contesta a veracidade, nos valores de R$ 27.900 e R$ 30.000,00, totalizando R$ 57.900,00 (cinqüenta e sete mil e novecentos reais), essas que foram realizadas por meio de transações via PIX.
Em sede de contestação, a CEF informa que referidas transações foram realizadas dia 17/07/2024 por meio dispositivo móvel cadastrado pelo cliente, desde 02/03/2024, e que a efetivação das transações ocorreram com o uso da Assinatura Eletrônica cadastrada pelo cliente e o acesso ao Internet Banking CAIXA, com a senha de internet cadastrada pelo cliente, que é pessoal, intransferível e para seu exclusivo conhecimento.
Afirma, ainda, que não foram realizadas alterações das credenciais de acesso, tampouco houve alteração de Assinatura Eletrônica da conta, portanto, foram utilizadas as credenciais e senhas cadastradas pelo titular da conta.
Defende que a segurança e guarda das senhas para acesso à conta são responsabilidade do cliente, e que não foram verificados indícios de fraude eletrônica.
Nesse contexto, a fim de melhor elucidar a situação, intime-se a Caixa Econômica Federal para, no prazo de dez dias, juntar aos autos os extratos das contas bancárias destinatárias das TEV indicadas nos comprovantes de ID 2156625603.
Os extratos devem abarcar o período de 17.07.2024 a 17.08.2024.
Cumprida a diligência, retornem os autos conclusos para sentença.
Intimem-se.
Vitória da Conquista, Bahia. {assinado eletronicamente} -
20/06/2025 10:21
Processo devolvido à Secretaria
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20/06/2025 10:21
Juntada de Certidão
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20/06/2025 10:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/06/2025 10:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/06/2025 10:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/06/2025 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 11:18
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 17:16
Juntada de réplica
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20/03/2025 14:43
Juntada de contestação
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31/01/2025 16:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/01/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2024 00:11
Decorrido prazo de RENER PIEROTE SOUZA em 06/12/2024 23:59.
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11/11/2024 14:32
Processo devolvido à Secretaria
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11/11/2024 14:32
Juntada de Certidão
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11/11/2024 14:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/11/2024 14:32
Não Concedida a Medida Liminar
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06/11/2024 09:55
Conclusos para decisão
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05/11/2024 08:15
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA
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05/11/2024 08:15
Juntada de Informação de Prevenção
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04/11/2024 16:42
Juntada de comprovante (outros)
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04/11/2024 16:16
Recebido pelo Distribuidor
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04/11/2024 16:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/11/2024 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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