TRF1 - 1004858-82.2025.4.01.3600
1ª instância - 9ª Cuiaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 14:16
Arquivado Definitivamente
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20/08/2025 03:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 03:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/08/2025 23:59.
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13/08/2025 03:38
Decorrido prazo de SEBASTIAO DE ARAUJO FERNANDES em 12/08/2025 23:59.
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13/08/2025 02:14
Decorrido prazo de SEBASTIAO DE ARAUJO FERNANDES em 12/08/2025 23:59.
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13/08/2025 01:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/08/2025 23:59.
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13/08/2025 00:02
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 12/08/2025 23:59.
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12/08/2025 12:35
Juntada de Certidão
-
02/08/2025 17:21
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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02/08/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2025 17:21
Juntada de documento sirea
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02/08/2025 09:35
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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02/08/2025 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2025 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2025 09:35
Juntada de documento sirea
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02/08/2025 01:21
Decorrido prazo de SEBASTIAO DE ARAUJO FERNANDES em 01/08/2025 23:59.
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24/07/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 14:16
Juntada de documento sirea
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24/07/2025 14:16
Juntada de documento sirea
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24/07/2025 14:13
Juntada de documento sirea
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16/06/2025 18:00
Juntada de manifestação
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16/06/2025 17:58
Juntada de manifestação
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11/06/2025 18:14
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO nº : 1004858-82.2025.4.01.3600 CLASSE : PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : SEBASTIAO DE ARAUJO FERNANDES ADVOGADO : RUBERTANIA APARECIDA MENDES - MT33301/O e REMI JOSE CARNIEL JUNIOR - MT33329/O RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATA DE AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO SALA VIRTUAL DE AUDIÊNCIA - TEAMS 1) INÍCIO: A audiência teve início na hora marcada (28/05/2025 - 16:00), nesta cidade de Cuiabá-MT, na sala de audiências da 9ª Vara Federal - Juizado Especial Federal.
Juíza Federal DRA.
LUCIANE BENEDITA DUARTE PIVETTA Presenças/ Ausências Demandante: SEBASTIAO DE ARAUJO FERNANDES PRESENTE Advogado: RUBERTANIA APARECIDA MENDES - MT33301/O e REMI JOSE CARNIEL JUNIOR - MT33329/O PRESENTE Demandado: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PRESENTE PRESENÇA DA PARTE AUTORA 2) ATOS REALIZADOS: Foram realizados os seguintes atos durante a audiência: PROVA ORAL: Foram produzidas as seguintes provas: a) Depoimento pessoal da parte autora. b) Inquirição das seguintes testemunhas: Márcio Luiz da Silva - CPF *93.***.*05-34; Francisco de Matos Luna - CPF *61.***.*67-00; e Edino José Taques, CPF *61.***.*06-15.
PRESENÇAS REGISTRADAS: Alice de Souza Venske - CPF: *65.***.*36-40; Arenil dos Santos Souza - CPF: *41.***.*05-49; Cristiane Rodrigues Braga - CPF: *23.***.*73-08; Denise de Lima Mattos - CPF: *19.***.*26-74; Elizabeth Chagas Leal - CPF: *89.***.*12-72; Ester Genissi Menezes dos Santos - CPF: *71.***.*56-62; Francielly de Arruda Souza - CPF: *75.***.*52-27; Gabriel Paschoiotto - CPF: *68.***.*94-32; Gabriella Almeida de Jesus - CPF: *53.***.*62-95; Helton Péricles Araujo - CPF: *06.***.*50-07; Jordhana de Oliveira Miranda - CPF: *61.***.*45-48; Josy Carlen Serafim de Oliveira - CPF: *02.***.*85-63; Jussara Conceição do Nascimento - CPF: *10.***.*54-44; Mariane Monteiro de Moraes - CPF: *52.***.*34-93; Mayse Paula Marinho da Silva - CPF: *57.***.*10-57; Neide da Silva Negrão - CPF: *09.***.*81-07; Nicodemo Moreno dos Santos - CPF: *30.***.*33-91; Poliana Ozório da Silva - CPF: *69.***.*69-10; Rosane Conceição Rodrigues Felippe Gomes - CPF: *60.***.*89-52; Vinícius Figueroa Siqueira Nobre - CPF: *56.***.*66-50; Wender Douglas Vasconcelos Luz - CPF: *44.***.*53-60; Yoran D Luca Oliveira Cruz Veroinezi - CPF: 048.876.841.18.
CONCILIAÇÃO: as partes celebraram acordo nos seguintes termos: DIB na data do óbito, com 100% dos valores retroativos.
BENEFÍCIO CONCEDIDO: Pensão por morte rural RENDA MENSAL: 01 SALÁRIO MÍNIMO PRAZO PARA IMPLANTAÇÃO: 30 DIAS DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO (DIB): 31/07/2024 (data do óbito) DATA DE INÍCIO DO PAGAMENTO (DIP): 1º dia do mês da prolação da sentença VALOR DAS PARCELAS RETROATIVAS: R$ 16.116,13 DEMAIS CLÁUSULAS DO ACORDO: (1) Os valores retroativos correspondem ao percentual de 100% (cem por cento) das diferenças atrasadas, sem juros e correção monetária pela TR OU IPCA-e OU ORTN (10/64-02/86) OTN (03/86-12/88) BTN (01/89-02/91) INPC (03/91-12/92) IRSM (01/93- 02/94) URV (03/94-06/94) IPC-R (07/94-06/95) INPC (07/95-04/96) IGP-DI (05/96-03/06) INPC (04/2006-06/2009) TR (07/2009-08/2017) IPCA-E (09/2017 em diante) (SEM EXPURGOS); (2) O pagamento dos atrasados será feito, exclusivamente, por meio de Requisição de Pequeno Valor – RPV; (3) A parte autora renuncia a eventuais direitos decorrentes do mesmo fato ou fundamento jurídico que deu origem à presente demanda; (4) constatada, a qualquer tempo, a existência de litispendência, coisa julgada, duplo pagamento ou falta de requisitos legais para revisão/concessão, no todo ou em parte, referente ao objeto da presente ação, a parte autora concorda, desde já, que fica sem efeito a transação e, caso tenha sido efetuado duplo pagamento, que haja desconto parcelado em seu benefício, até a completa quitação do valor pago a maior, monetariamente corrigido, nos termos do art. 115, inc.
II, da Lei nº 8.213, de 1991, após manifestação deste juízo, mediante a comunicação do INSS; (5) caso seja constatado que houve pagamento de algum benefício inacumulável com o objeto do presente acordo, no período de apuração dos atrasados e ainda, não tenha havido pagamento por RPV, fica acordado que os valores deverão ser abatidos do total encontrado; (6) as partes renunciam ao prazo recursal.
SENTENÇA (TIPO B): Homologo o acordo nos termos do artigo 487, III, “b”, do CPC.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, consoante o disposto no art. 55 da Lei nº 9.099, de 1995.
Publicada em audiência, a presente sentença é irrecorrível, por força do art. 41 da Lei nº 9.099, de 1995, deste modo, certifico desde já o seu trânsito em julgado.
Caberá ao INSS (Ceab/INSS) comprovar a implantação do benefício, no prazo de 30 (trinta) dias.
Caberá a parte autora acompanhar e informar eventual descumprimento.
Dê-se ciência às partes e intime-se a Ceab/INSS, com o prazo de 30 dias.
Expeça-se minuta de RPV/Precatório, observadas na sua elaboração as diretrizes da Resolução CJF nº 822/2023, e intimem-se as partes, com o prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo impugnação ou decorrido o prazo, expeça-se a(o) RPV/Precatório, observadas na sua elaboração as diretrizes da Resolução CJF nº 822/2023, contendo a indicação do advogado legalmente habilitado, valendo quando apresentado em conjunto com a procuração com poderes especiais como certidão de que está habilitado para o levantamento dos valores.
Com a expedição da(o) RPV/Precatório e comunicação do depósito, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. 3) ENCERRAMENTO: Os presentes saíram intimados dos atos realizados em audiência.
A audiência foi gravada, ficando dispensadas as assinaturas dos participantes.
Cuiabá/MT, data da assinatura eletrônica.
LUCIANE BENEDITA DUARTE PIVETTA Juíza Federal Substituta -
09/06/2025 18:12
Juntada de manifestação
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09/06/2025 17:46
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 28/05/2025 16:00, 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT.
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09/06/2025 17:46
Homologada a Transação
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09/06/2025 17:46
Concedida a gratuidade da justiça a SEBASTIAO DE ARAUJO FERNANDES - CPF: *74.***.*70-25 (EXEQUENTE)
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09/06/2025 16:46
Processo devolvido à Secretaria
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09/06/2025 16:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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09/06/2025 16:46
Transitado em Julgado em 09/06/2025
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09/06/2025 16:46
Juntada de Certidão
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09/06/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 16:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 16:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 16:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 16:46
Homologada a Transação
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06/06/2025 17:48
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 17:30
Desentranhado o documento
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06/06/2025 17:24
Juntada de Ata de audiência
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16/05/2025 00:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/05/2025 23:59.
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13/05/2025 17:25
Juntada de manifestação
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12/05/2025 15:13
Juntada de Certidão
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12/05/2025 15:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/05/2025 15:13
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 15:08
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 28/05/2025 16:00, 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT.
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09/05/2025 10:26
Processo devolvido à Secretaria
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09/05/2025 10:26
Juntada de Certidão
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09/05/2025 10:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/05/2025 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 10:26
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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04/04/2025 17:22
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 09:12
Juntada de réplica
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26/03/2025 15:12
Juntada de Certidão
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26/03/2025 15:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/03/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 19:08
Juntada de contestação
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24/02/2025 18:03
Juntada de Certidão
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24/02/2025 18:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/02/2025 18:03
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 10:49
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
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21/02/2025 10:49
Juntada de Informação de Prevenção
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19/02/2025 19:23
Recebido pelo Distribuidor
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19/02/2025 19:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/02/2025 19:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento Comprobatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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