TRF1 - 1000396-58.2024.4.01.3102
1ª instância - Oiapoque
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 07:30
Juntada de Certidão
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30/07/2025 07:30
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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30/07/2025 07:29
Juntada de declaração
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29/07/2025 18:17
Juntada de Certidão
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29/07/2025 18:17
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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29/07/2025 18:16
Juntada de declaração
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18/07/2025 15:35
Juntada de procuração
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30/06/2025 10:28
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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30/06/2025 10:28
Juntada de Certidão
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28/06/2025 03:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/06/2025 23:59.
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10/06/2025 08:19
Juntada de petição intercorrente
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Oiapoque-AP Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Oiapoque-AP INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1000396-58.2024.4.01.3102 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIA JUCILENDE ALBUQUERQUE DE SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ARIEDISON CORTEZ SILVA - TO5557, ATHOS LUIZ DANTAS VIEIRA BORGES - TO7850 e DIEGO UDNEY BORRALHO BRAGA - TO8743 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Oiapoque, 9 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
09/06/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 16:51
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
09/06/2025 16:51
Expedição de Documento RPV.
-
14/03/2025 16:28
Juntada de Informações prestadas
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25/02/2025 15:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/02/2025 15:12
Juntada de Certidão
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21/02/2025 00:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 20/02/2025 23:59.
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01/02/2025 05:54
Juntada de manifestação
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29/01/2025 17:52
Processo devolvido à Secretaria
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29/01/2025 17:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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29/01/2025 17:52
Transitado em Julgado em 29/01/2025
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29/01/2025 17:52
Juntada de Certidão
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29/01/2025 17:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/01/2025 17:52
Homologada a Transação
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29/01/2025 17:23
Conclusos para julgamento
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23/01/2025 05:52
Juntada de pedido de homologação de acordo
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21/01/2025 17:21
Juntada de contestação
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04/12/2024 14:21
Juntada de Certidão
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04/12/2024 14:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/12/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 07:13
Juntada de dossiê - prevjud
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04/12/2024 07:13
Juntada de dossiê - prevjud
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04/12/2024 07:13
Juntada de dossiê - prevjud
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04/12/2024 07:13
Juntada de dossiê - prevjud
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03/12/2024 08:44
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Oiapoque-AP
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03/12/2024 08:44
Juntada de Informação de Prevenção
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02/12/2024 10:06
Recebido pelo Distribuidor
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02/12/2024 10:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/12/2024 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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