TRF1 - 1017061-53.2023.4.01.3307
1ª instância - 2ª V. Conquista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 15:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
18/07/2025 15:09
Juntada de Informação
-
18/07/2025 00:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 17/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 01:26
Decorrido prazo de FABIANA EVANGELISTA DE SOUSA em 03/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 01:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 01/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 12:46
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 12:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/06/2025 12:46
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 00:43
Publicado Sentença Tipo A em 09/06/2025.
-
26/06/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
16/06/2025 20:48
Juntada de recurso inominado
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1017061-53.2023.4.01.3307 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: FABIANA EVANGELISTA DE SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: SADRAQUE JOSE SERAFIM RIBEIRO - BA51868 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL SENTENÇA Busca a parte autora o pagamento das parcelas supostamente devidas desde a data do primeiro requerimento administrativo de benefício assistencial, em 10/03/2020 (Id. 1860531164).
Relatório dispensado (art.38 da Lei 9.099/95).
FUNDAMENTAÇÃO Da análise dos autos, observo que a parte autora requereu o benefício assistencial em 10/03/2020 – NB 1860531164, que lhe foi denegado ao fundamento: “(...)Vínculo aberto - exercício de atividade remunerada - renda bruta de trabalho no CADUNICO (...)” (Id. 1860531164, fl. 47).
No entanto, em 28/02/2023, foi-lhe concedido o benefício – NB 712.756.963-1 (Id. 1860531156).
Sem razão a parte autora.
Ao exame dos documentos colacionados aos autos, constata-se que quando do segundo requerimento foi apresentado CADUNICO atualizado, a justificar a renda baixa necessária à concessão do benefício pleiteado.
Quando do primeiro requerimento administrativo, em 10/03/2020, o CADUNICO não estava atualizado (cadastro em 2008 – atualização em 16/02/2022 – id 1860531165, fl. 3) Nesse diapasão, reputo correto o indeferimento do primeiro requerimento administrativo.
Destarte, deve ser mantida a DER na data do requerimento administrativo formulado em 28/02/2023.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO formulado na inicial e, com fulcro no art. 487, I, do CPC/2015, extingo o presente processo, com exame do mérito.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Certificado o Trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Intimem-se.
VITÓRIA DA CONQUISTA, 22 de maio de 2025. -
29/05/2025 16:53
Processo devolvido à Secretaria
-
29/05/2025 16:53
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 16:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/05/2025 16:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/05/2025 16:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/05/2025 16:53
Julgado improcedente o pedido
-
19/03/2025 13:19
Conclusos para julgamento
-
28/02/2025 18:58
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 26/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 16:17
Juntada de documentos diversos
-
25/02/2025 16:16
Juntada de petição intercorrente
-
10/02/2025 14:22
Processo devolvido à Secretaria
-
10/02/2025 14:22
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/02/2025 14:22
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
10/07/2024 12:32
Conclusos para julgamento
-
06/07/2024 00:26
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 05/07/2024 23:59.
-
03/06/2024 16:13
Juntada de petição intercorrente
-
03/05/2024 15:19
Processo devolvido à Secretaria
-
03/05/2024 15:19
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 15:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/05/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 10:40
Conclusos para julgamento
-
21/01/2024 20:01
Juntada de réplica
-
16/01/2024 09:59
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 09:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/01/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2023 23:36
Juntada de contestação
-
05/12/2023 14:31
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/12/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2023 09:49
Juntada de manifestação
-
03/11/2023 14:45
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 14:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/11/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 08:52
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA
-
16/10/2023 08:52
Juntada de Informação de Prevenção
-
13/10/2023 17:07
Recebido pelo Distribuidor
-
13/10/2023 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1020759-75.2020.4.01.9999
Jamilson Otts de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Alan Vardel Bizarello dos Santos
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/05/2023 00:59
Processo nº 1017881-64.2021.4.01.3300
Deognes de Jesus Ferreira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Carolina Santos Rodrigues Mascarenhas
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/03/2021 19:45
Processo nº 1001313-10.2025.4.01.3307
Monique Santos Araujo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Bruno Bitencourt Lima da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/01/2025 10:04
Processo nº 1010774-89.2024.4.01.4002
Maria Albertina da Silva Pereira
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Ronney Wellyngton Menezes dos Anjos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/09/2024 11:15
Processo nº 1019544-22.2024.4.01.3307
Rhyan Nascimento da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Yan Oliveira Batista
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 01/12/2024 18:18