TRF1 - 1001007-63.2019.4.01.3303
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 32 - Des. Fed. Newton Ramos
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30/05/2025 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 11ª Turma Gab. 32 - DESEMBARGADOR FEDERAL NEWTON RAMOS INTIMAÇÃO PROCESSO: 1001007-63.2019.4.01.3303 PROCESSO REFERÊNCIA: 1001007-63.2019.4.01.3303 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: AILON JOSE MARTINS REPRESENTANTES POLO ATIVO: DIOGO MAGALHAES FRANCA CARVALHO - BA37286-A e DANUBIA ALVES DE OLIVEIRA - BA51167-A POLO PASSIVO:BANCO DO BRASIL SA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - BA24290-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: AILON JOSE MARTINS e BANCO DO BRASIL SA Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes:: UNIÃO FEDERAL OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 29 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 11ª Turma -
01/09/2021 08:02
Conclusos para decisão
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31/08/2021 23:15
Juntada de petição intercorrente
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24/08/2021 00:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/08/2021 23:59.
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17/08/2021 15:30
Juntada de contrarrazões
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04/08/2021 20:40
Juntada de petição intercorrente
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29/07/2021 13:38
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2021 13:38
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2021 13:38
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2021 09:58
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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05/07/2021 10:23
Conclusos para decisão
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03/07/2021 21:15
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
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03/07/2021 21:15
Remetidos os Autos da Distribuição a 8ª Turma
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03/07/2021 21:14
Juntada de Certidão de Redistribuição
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29/06/2021 08:44
Recebidos os autos
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29/06/2021 08:44
Recebido pelo Distribuidor
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29/06/2021 08:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA TIPO A • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
DECISÃO (ANEXO) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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