TRF1 - 1000513-65.2019.4.01.3606
1ª instância - Juina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2021 13:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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15/07/2021 13:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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15/07/2021 13:00
Juntada de Informação
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15/07/2021 12:56
Ato ordinatório praticado
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14/07/2021 09:30
Juntada de contrarrazões
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13/07/2021 12:49
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2021 21:01
Processo devolvido à Secretaria
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11/07/2021 21:01
Outras Decisões
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29/06/2021 15:01
Conclusos para decisão
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23/06/2021 17:55
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2021 17:53
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2021 01:34
Decorrido prazo de CASSIA JORDANA RIBEIRO GUSMAO em 07/05/2021 23:59.
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08/05/2021 00:46
Decorrido prazo de THYAGO APARECIDO HOUKLEF RIBEIRO em 07/05/2021 23:59.
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01/05/2021 00:53
Decorrido prazo de IVAIR ANTONIO DAMIANI em 30/04/2021 23:59.
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12/04/2021 11:43
Juntada de apelação
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08/04/2021 01:14
Publicado Intimação em 08/04/2021.
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07/04/2021 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
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07/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Juína-MT - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Juína-MT Juiz Titular : FREDERICO PEREIRA MARTINS Juiz Substituto : Dir.
Secret. : JAMERSON LEANDRO DE SOUZA SA AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1000513-65.2019.4.01.3606 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: IVAIR ANTONIO DAMIANI Advogados do(a) AUTOR: CASSIA JORDANA RIBEIRO GUSMAO - MT25084/O, THYAGO APARECIDO HOUKLEF RIBEIRO - MT21880/O REU: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM CONTAGEM/MG, UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "...Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial, extinguindo este processo, com resolução do mérito, nos termos do art.487, I, do CPC.
Em razão disso, determino: - A reinclusão da parte autora no programa de parcelamento fiscal, relativamente aos débitos inscritos sob n° *21.***.*02-15, suspendendo-se a exigibilidade do crédito tributário, nos termos do art.151, VI, do CTN, desde que ausente outro motivo que enseje a exclusão que não o versado na presente demanda; - a reabertura, se for o caso, de prazo para a efetivação da consolidação dos débitos incluídos no parcelamento garantido, ante o incontroverso pagamento evidenciado nos autos, o aproveitamento dos valores vertidos aos cofres públicos na vigência do acordo administrativo regulamentado pela Lei n° 11.941/2009, a fim de que seja verificado o implemento total da obrigação à época, com vistas a extinção do crédito tributário pelo pagamento.
Quanto ao mais: - Condeno a ré em custas e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §3º, inc.
I do CPC. - Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição (art.496,I, do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se." -
06/04/2021 17:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/04/2021 17:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/04/2021 15:38
Expedição de Comunicação via sistema.
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27/02/2021 14:16
Julgado procedente o pedido
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09/10/2020 01:17
Conclusos para decisão
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21/08/2020 14:43
Decorrido prazo de IVAIR ANTONIO DAMIANI em 18/08/2020 23:59:59.
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18/08/2020 10:22
Juntada de impugnação
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17/07/2020 13:03
Expedição de Comunicação via sistema.
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17/07/2020 13:01
Ato ordinatório praticado
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17/06/2020 17:43
Juntada de substabelecimento
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30/05/2020 13:30
Juntada de contestação
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24/05/2020 05:01
Decorrido prazo de IVAIR ANTONIO DAMIANI em 22/05/2020 23:59:59.
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07/04/2020 19:29
Expedição de Comunicação via sistema.
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07/04/2020 19:23
Expedição de Comunicação via sistema.
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17/03/2020 13:09
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2020 15:42
Não Concedida a Medida Liminar
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17/02/2020 12:11
Conclusos para decisão
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22/01/2020 18:48
Decorrido prazo de IVAIR ANTONIO DAMIANI em 31/12/2019 23:59:59.
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04/12/2019 11:20
Juntada de manifestação
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26/11/2019 09:24
Juntada de manifestação
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19/11/2019 17:28
Expedição de Comunicação via sistema.
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19/11/2019 16:51
Outras Decisões
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18/11/2019 16:07
Conclusos para decisão
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18/11/2019 15:52
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Juína-MT
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18/11/2019 15:52
Juntada de Informação de Prevenção.
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18/11/2019 14:53
Juntada de manifestação
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18/11/2019 12:09
Juntada de emenda à inicial
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18/11/2019 11:50
Recebido pelo Distribuidor
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18/11/2019 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2019
Ultima Atualização
15/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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