TRF1 - 1005447-29.2025.4.01.4100
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 07 - Des. Fed. Wilson Alves de Souza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 12:53
Juntada de petição intercorrente
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02/09/2025 00:13
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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29/08/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 16:31
Juntada de Certidão
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29/08/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 10:52
Conhecido o recurso de #Não preenchido# e não-provido
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27/08/2025 18:29
Juntada de Certidão de julgamento colegiado
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27/08/2025 17:07
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/08/2025 00:15
Publicado Intimação de Pauta em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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05/08/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 17:19
Incluído em pauta para 26/08/2025 14:00:00 Sala de sessões n. 3.
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21/07/2025 21:06
Conclusos para decisão
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18/07/2025 15:07
Juntada de parecer do mpf
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15/07/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 18:59
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
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11/07/2025 18:59
Conclusos para decisão
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11/07/2025 18:59
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Gab. 07 - DESEMBARGADOR FEDERAL WILSON ALVES DE SOUZA
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11/07/2025 18:58
Juntada de Certidão de Redistribuição
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09/07/2025 18:37
Recebidos os autos
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09/07/2025 18:37
Recebido pelo Distribuidor
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09/07/2025 18:37
Distribuído por sorteio
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 7ª Vara Federal Criminal da SJRO PROCESSO: 1005447-29.2025.4.01.4100 CLASSE: AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) POLO ATIVO: JORDAO FERREIRA DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: WAGNER AURELIO DA SILVA BRANDAO - RJ181845 POLO PASSIVO: 7ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE RONDÔNIA DECISÃO Trata-se, em síntese, de agravo em execução interposto por JORDÃO FERREIRA DOS SANTOS, oriundo do Sistema Penitenciário do Paraná, em face da decisão deste Juízo Federal Corregedor que convalidou a inclusão cautelar do agravante no âmbito do Sistema Penitenciário Federal (SPF) e estabeleceu o prazo de 1 ano e 6 meses para permanência inicial.
Aduz, em suma (ID 2179082882): constrangimento ilegal por carência de fundamentação; suposta não fundamento do mandado de prisão expedido nos autos n. 0806475-16.2024.8.15.2002; ilegalidade e inconstitucionalidade da sua inclusão no âmago do SPF, esta por violação ao princípio da dignidade da pessoa humana; e, ausência de provas.
Este Juízo Federal Corregedor conheceu do recurso interposto, o recebeu apenas no efeito devolutivo, determinou a intimação do agravante para autuação em apartado no PJe-TRF1 e a intimação do Ministério Público Federal (MPF) para, no prazo de 2 dias, apresentar razões de contrariedade (ID 2179083011).
Por fim, autuado e distribuído o agravo no sistema informatizado PJe-TRF1 (1º grau), o MPF, devidamente intimado, pugnou pelo conhecimento e ulterior desprovimento do recurso interposto (ID 2187611220).
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
A análise dos autos revela que os fundamentos de reforma já foram oportunamente apreciados por este Juízo Federal Corregedor no bojo da decisão recorrida.
Portanto, no exercício do juízo de retratação a que alude o art. 589 do Código de Processo Penal (CPP), MANTENHO incólume a decisão atacada, por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Por fim, considerando que nada mais há a prover por parte deste Juízo Federal Corregedor nos autos deste agravo em execução, REMETAM-SE os presentes autos ao órgão fracionário competente do Eg.
Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF da 1ª Região), a quem caberá processar e julgar o agravo em execução ora interposto.
Cumpra-se.
Porto Velho/RO, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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