TRF1 - 1001577-37.2024.4.01.3703
1ª instância - Bacabal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 13:19
Processo devolvido à Secretaria
-
01/09/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 11:30
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 11:28
Processo Desarquivado
-
30/07/2025 14:54
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2025 14:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/07/2025 14:54
Transitado em Julgado em 08/07/2025
-
08/07/2025 01:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/07/2025 23:59.
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05/07/2025 01:19
Decorrido prazo de FRANCISCO JOAQUIM DE SOUSA FILHO em 04/07/2025 23:59.
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Bacabal-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bacabal-MA SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1001577-37.2024.4.01.3703 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: FRANCISCO JOAQUIM DE SOUSA FILHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: SEBASTIAO MOREIRA MARANHAO JUNIOR - MA11656 e RHAFISA CINTRA UCHOA MARANHAO - MA7743 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório.
Decido.
Trata-se de ação ajuizada pela parte autora em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, requerendo a concessão de BPC/LOAS.
A concessão do benefício vindicado pressupõe a incapacidade para a atividade laboral e a comprovação da situação de miserabilidade.
No que concerne ao primeiro requisito, a perícia judicial realizada nos autos aponta que a parte autora não possui, no momento, impedimento de longo prazo.
Os argumentos apresentados não lograram afastar as conclusões do laudo pericial.
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido da Ação e EXTINGO o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Incabível condenação em custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n.º 9.099/95).
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se, registre-se, intimem-se.
Bacabal/MA, data no rodapé.
JUIZ FEDERAL -
16/06/2025 16:45
Processo devolvido à Secretaria
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16/06/2025 16:45
Juntada de Certidão
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16/06/2025 16:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/06/2025 16:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/06/2025 16:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/06/2025 16:45
Julgado improcedente o pedido
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28/04/2025 11:12
Conclusos para julgamento
-
08/04/2025 17:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bacabal-MA
-
01/04/2025 17:29
Juntada de Certidão
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01/04/2025 09:12
Juntada de impugnação
-
31/03/2025 11:35
Juntada de laudo de perícia médica
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13/03/2025 17:28
Juntada de Certidão
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12/03/2025 08:11
Juntada de manifestação
-
11/03/2025 19:53
Juntada de Certidão
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11/03/2025 19:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/03/2025 19:53
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 15:38
Recebidos os autos
-
11/03/2025 15:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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07/03/2025 16:04
Decorrido prazo de FRANCISCO JOAQUIM DE SOUSA FILHO em 05/03/2025 23:59.
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17/02/2025 11:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/02/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 08:55
Juntada de manifestação
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29/01/2025 09:11
Processo devolvido à Secretaria
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29/01/2025 09:11
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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12/12/2024 11:10
Conclusos para julgamento
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09/12/2024 16:24
Juntada de impugnação
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29/11/2024 14:51
Juntada de Certidão
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28/11/2024 12:01
Juntada de laudo pericial
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14/11/2024 12:25
Juntada de Certidão
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07/11/2024 16:43
Juntada de manifestação
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07/11/2024 16:35
Juntada de Certidão
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07/11/2024 16:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/11/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 16:22
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bacabal-MA
-
19/02/2024 16:22
Juntada de Informação de Prevenção
-
19/02/2024 11:59
Recebido pelo Distribuidor
-
19/02/2024 11:59
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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