TRF1 - 1073995-52.2023.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1073995-52.2023.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REPRESENTANTE: TAINA SANTOS SOUZA AUTOR: L.
M.
S.
D.
A.
Advogados do(a) AUTOR: LORENA LEMOS FARIAS PEIXOTO - BA35599 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VISTOS EM INSPEÇÃO - 2025 PERÍODO: DE 09/06 A 13/06/2025 SENTENÇA Dispensado o relatório no termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95.
Trata-se de ação proposta pela parte acima nomeada, em desfavor do INSS, em que objetiva a concessão do benefício de pensão por morte concedido em virtude do falecimento de seu genitor.
Na hipótese dos autos, o benefício foi indeferido em razão da não apresentação de documentos essenciais: certidão de óbito, RG e CPF do falecido; documentos pessoais da requerente, como certidão de nascimento, RG, CPF e comprovante de residência; e documentos da representante legal.
Tal omissão configura indeferimento forçado do benefício e, portanto, ausência de interesse de agir.
Cumpre assinalar que o pedido foi negado em 09/12/2020, tendo a autora o prazo de 30 dias para interpor recurso administrativo, o que somente foi realizado em 15/08/2022.
Na realidade, caberia à autora formular novo requerimento administrativo, instruído com os documentos essenciais à análise do pedido.
Diante do exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, por aplicação analógica do art. 51, I e § 1º da Lei nº 9.099/95 c/c art. 485, VI, 2ª figura, do Código de Processo Civil.
Defiro a gratuidade de justiça.
Sem custas e sem honorários (art.55, Lei nº 9.099/95).
Havendo recurso inominado, intime-se a parte ré para que apresente contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, remetendo, em seguida, os autos à Turma Recursal.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Registrada automaticamente no e-CVD.
Salvador, data no rodapé. (assinado eletronicamente) MARIANNE BEZERRA SATHLER BORRÉ Juíza Federal Substituta -
16/08/2023 18:05
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
-
16/08/2023 18:05
Juntada de Informação de Prevenção
-
16/08/2023 15:57
Recebido pelo Distribuidor
-
16/08/2023 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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