TRF1 - 1002427-10.2023.4.01.3903
1ª instância - Altamira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Altamira-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Altamira-PA PROCESSO: 1002427-10.2023.4.01.3903 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ALDINEI LOBATO DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: YURI ALBUQUERQUE SANTOS - PA28471, CRISLEY OLIVEIRA ROSA - PA30978, PAULO ROBERTO BARBOSA CAMPOS - PA22234, MARCO ANTONIO MIRANDA PINTO MARQUES - PA26578 e MELINA FREITAS MAIA - PA25449 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora pugna pela concessão de seguro-defeso referente ao período 2015/2016.
Decido.
De início, salutar frisar que a Egrégia 1ª Seção do TRF1, em sessão realizada em 18/06/2024, ao analisar à admissibilidade de IRDR (1050144-87.2023.4.01.0000), evolvendo a discussão sobre a incidência de efeitos prescricionais aplicados ao seguro-defeso, referente ao biênio 2015/2016, proferiu a seguinte decisão: “A Seção, por unanimidade, admitiu o incidente de resolução de demandas repetitivas e, por maioria, acompanhou o voto da relatora no sentido da suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, em trâmite no âmbito de toda 1ª Região que versem sobre a questão ora delimitada, ressalvadas a proposição, a aceitação e a homologação de acordo, vencidos o Desembargador Federal João Luiz de Sousa e a Desembargadora Federal convocada Lilian Oliveira da Costa Tourinho que votaram no sentido da suspensão integral, entendendo pela desnecessidade da ressalva feita pela relatora.” (Grifei).
Sendo assim, SUSPENDO o trâmite do feito sine die até o julgamento definitivo pela Egrégia 1ª Seção do TRF1. À Secretaria para as anotações necessárias.
Intimem-se.
Altamira/PA, data da assinatura eletrônica.
MAIRA MICAELE DE GODOI CAMPOS Juíza Federal Substituta -
21/05/2023 21:44
Recebido pelo Distribuidor
-
21/05/2023 21:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2023
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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