TRF1 - 1067628-75.2024.4.01.3300
1ª instância - 21ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 03:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 10:21
Juntada de manifestação
-
05/08/2025 21:37
Publicado Intimação polo ativo em 05/08/2025.
-
05/08/2025 21:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 15:10
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
01/08/2025 15:10
Expedição de Documento RPV.
-
26/06/2025 10:25
Juntada de manifestação
-
24/06/2025 02:23
Publicado Ato ordinatório em 23/06/2025.
-
24/06/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
20/06/2025 10:50
Juntada de manifestação
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1067628-75.2024.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: VIVALDO DA HORA GOMES FILHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCOS LUIZ MARQUES DA HORA - BA59264 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO EXECUÇÃO INVERTIDA Nos termos da Portaria 21ª Vara n.1, de 22 de abril de 2024, alterada pela Portaria 21ª Vara n.3, de 2 de setembro de 2024, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n. 1, de 14 de fevereiro de 2025, e do Ato Conjunto COJEF/COGER/PR nº 02 de 18 de dezembro de 2023, fica determinado(a) o(a): Intimação da parte autora/exequente para, querendo, manifestar-se sobre os cálculos apresentados pela parte ré/executada, em 30 (trinta) dias, devendo, se for o caso, apontar específica e fundamentadamente quais os pontos de sua eventual impugnação aos cálculos trazidos pela contraparte, sob a expressa advertência de que o prazo é preclusivo e improrrogável (salvo comprovado motivo de força maior).
Caso o cálculo do valor da condenação supere 60 (sessenta) salários-mínimos, deverá a parte autora/exequente, no mesmo prazo, manifestar-se quanto à renúncia ao valor excedente, nos termos do art. 17, § 4º, da Lei nº 10.259/2001, esclarecendo-se que: I – Em havendo a renúncia expressa, será expedida Requisição de Pequeno Valor - RPV, e o valor requisitado será depositado em um dos bancos oficiais (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil) em até 60 (sessenta) dias após a migração para o TRF 1ª Região, nos termos do art. 17, caput, da Lei nº 10.259/2001, arquivando-se o processo em seguida; II – Em não havendo renúncia expressa, a obrigação será satisfeita através de precatório, e o valor requisitado será incluído no orçamento geral da União, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte após a migração para o TRF 1ª Região (caso a migração ocorra até 2 de abril), ou do posterior (caso a migração ocorra após 2 de abril), nos termos do art. 100, § 5º, da CF (redação dada pela EC nº 114/2021), suspendendo-se o processo imediatamente após a migração do requisitório até o seu efetivo pagamento.
Não havendo manifestação da parte autora/exequente no prazo estabelecido, considerar-se-ão homologados os cálculos trazidos pela parte ré/executada, com base nos quais será expedido(a)o(a) precatório/RPV, ficando rejeitados eventuais cálculos apresentados extemporaneamente.
Caso o(a) advogado(a) pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, na forma disciplinada pelo art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/1994, deverá juntar aos autos o requerimento de destaque indicando seu percentual (limitado a 30%), o beneficiário (nome e CPF/CNPJ) e o respectivo contrato antes da elaboração da requisição de pagamento, nos termos do art. 16 da Resolução CJF nº 822/2023, ainda que já apresentados com a Petição Inicial.
Em seguida, intimação das partes do teor do(a) precatório/RPV formado(a), bem como para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestem-se sobre a regularidade do requisitório expedido.
Nada sendo requerido, aguarde-se o procedimento para migração do requisitório com observância da ordem cronológica de tramitação processual.
A consulta da requisição poderá ser realizada através do link: https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/numeroProcessoOriginario.php?secao=TRF1 Servidor(a) 21ª Vara/SJBA (assinado eletronicamente) ATENÇÃO Ficam os(as) advogado(as) e Procuradores(as) das partes advertidos(as) de que deverão observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado, especialmente que: a) Ao protocolar petição nos autos, deverá classificar o Tipo de documento correspondente à espécie ou finalidade da respectiva petição.
Portanto, NÃO deve ser utilizada a classificação genérica "Petição intercorrente" para petição para a qual há uma classificação específica, sob pena de o sistema não identificar a sua juntada nos autos, o que acarretará maior demora na análise da petição/documento. b) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos por substabelecimento com ou sem reserva de poderes deverá ser feita pelo próprio substabelecente, independentemente de ato da Secretaria, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; c) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de contestação, recurso, contrarrazões ou qualquer espécie de petição diversa), a petição de resposta deverá ser vinculada à respectiva intimação, através da rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema lançar a movimentação de decurso de prazo, o que acarretará maior demora na análise da petição.
As petições que não forem vinculadas à respectivas intimações somente serão analisadas após o decurso automático de todos os prazos em aberto. -
16/06/2025 16:51
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 16:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/06/2025 16:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/06/2025 16:51
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 15:43
Juntada de Informações prestadas
-
14/06/2025 12:49
Juntada de petição intercorrente
-
07/06/2025 00:55
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/06/2025 23:59.
-
19/05/2025 17:49
Juntada de manifestação
-
14/05/2025 13:46
Processo devolvido à Secretaria
-
14/05/2025 13:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
14/05/2025 13:46
Transitado em Julgado em 14/05/2025
-
14/05/2025 13:46
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 13:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/05/2025 13:46
Concedida a gratuidade da justiça a VIVALDO DA HORA GOMES FILHO - CPF: *87.***.*44-20 (AUTOR)
-
14/05/2025 13:46
Homologada a Transação
-
14/05/2025 12:52
Conclusos para julgamento
-
08/05/2025 13:55
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 07/05/2025 09:50, 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA.
-
07/05/2025 16:07
Juntada de Ata de audiência
-
06/05/2025 18:16
Juntada de documentos diversos
-
02/04/2025 17:11
Juntada de manifestação
-
01/04/2025 15:03
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 07/05/2025 09:50, AUDIÊNCIA PRESENCIAL - JUIZ TITULAR 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA .
-
01/04/2025 14:26
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 14:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/04/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 16:10
Processo devolvido à Secretaria
-
24/03/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 12:18
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 15:02
Juntada de contestação
-
28/01/2025 16:58
Juntada de manifestação
-
24/01/2025 22:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/01/2025 22:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 23:51
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 23:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/01/2025 23:51
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 20:29
Juntada de documentos diversos
-
25/11/2024 12:22
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 12:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/11/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 15:57
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
-
04/11/2024 15:57
Juntada de Informação de Prevenção
-
31/10/2024 17:04
Recebido pelo Distribuidor
-
31/10/2024 17:04
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1014266-49.2024.4.01.3304
Jorge Luiz Oliveira
Estado da Bahia
Advogado: Matheus Silva e Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/05/2024 16:50
Processo nº 1028646-37.2025.4.01.3500
Wellington Junio Silva Medeiros
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Geovanio Nunes da Silva Crisostomo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/05/2025 16:28
Processo nº 1007385-74.2024.4.01.0000
Lpatsa Alimentacao e Terceirizacao de Se...
Ministerio Publico Federal
Advogado: Rosa Peracy Borges Sales Vaz Costa
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/03/2024 19:58
Processo nº 1000515-34.2025.4.01.3506
Nivaldo Francisco de Castro
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Karina Martins Berwanger
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/02/2025 11:23
Processo nº 1014986-64.2025.4.01.3600
Raimundo Nonato Batista Borges
Advocacia Geral da Uniao
Advogado: Regiane Alves da Cunha
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/06/2025 13:54