TRF1 - 1017025-46.2020.4.01.3200
1ª instância - 2ª Manaus
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO 2ª VARA FEDERAL CRIMINAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAZONAS Vara Especializada em Crimes contra Sistema Financeiro, Lavagem de Capitais e Organização Criminosa PROCESSO: 1017025-46.2020.4.01.3200 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) PARTE AUTORA: Ministério Público Federal (Procuradoria) PARTE RÉ: MOACIR ARTHUR SANT ANA BATISTA e outros (13) DECISÃO Recebida a denúncia em 24/11/2020, ID 383444422, as defesas apresentaram apresentaram Defesa Prévia, conforme segue: MAXMYLLER DE OMENA MAXIMO DA SILVA, TAIS VENTURA MENDES DA SILVA e MOACIR ARTHUR SANTANA BATISTA (ID 490574423) JOSÉ EDINALDO DA SILVA JÚNIOR (511899930); EDSON JOSÉ CLAUDINO FERREIRA (ID 541029392); DÁRCIO DE CARVALHO LOPES (ID 541265419); GILBERTO ALVES MORALES FILHO e VANESSA BATISTA DE ANDRADE (ID 585962377); ANDRÉ LUIZ MEDEIROS COSTA (ID 669804451); MARCUS VINICIUS PIMENTEL DOS SANTOS (ID 825616070); VICENTE FABRICIO NASCIMENTO BORGES (ID 825598103); Expedido o OFÍCIO SECVA 1576220886 solicitando ao TRF11 que informe, com a maior brevidade possível, sobre a existência de danos à Administração Pública, em razão dos fatos supostamente fraudulentos praticados pelos denunciados no certame público provido por meio do Edital nº. 01/2016, bem como a situação de cada um dos réus aprovados no concurso, tal como se houve nomeação, posse e entrada em exercício, conforme decisão e denúncia anexa.
Resposta apresentada no ID 1610613365.
Expedido o OFÍCIO SECVA 1576748850 requisitando à Fundação Carlos Chagas o padrão de respostas dos candidatos MAXMILLER DE OMENA MAXIMO DA SILVA, MOACRI ARTHUR SANT ANA BATISTA, TAIS VENTURA MENDES DA SILVA, GILBERTO ALVES MORALES FILHO, VANESSA BATISTA DE ANDRADE e JOSÉ EDINALDO DA SILVA JUNIOR, individualizando o número de acertos e erros nas questões de conhecimentos gerais e específicos, referente ao concurso para provimento de cargos do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, relativo ao Edital nº 01/2016, no prazo de 30 (trinta) dias.
Manifestação apresentada no ID 1632364884.
A Fundação Carlos Chagas apresentou manifestação no ID 1632364888, para atender as informações requisitadas, encaminhando o boletim de desempenho dos referidos candidatos (Doc. 01 a 10), bem como requerendo sua habilitação como como assistente de acusação, nos termos do artigo 268 do Código de Processo Penal, requerendo o cadastro dos advogados JULIANA DOS REIS HABR e LUIZ FERNANDO BASSI, inscritos na OAB/SP sob os números 195.359 e 243.026, respectivamente, no sistema, em cujos nomes deverão ser efetuadas todas as futuras publicações de intimações relativas ao feito.
Citação de LUIZ PAULO SILVA DOS SANTOS, FLAVIO LUCIANO NASCIMENTO BORGES e HUGO JOSE DA SILVA Despacho de ID 2006246193 determinou a citação editalícia do réu LUIZ PAULO SILVA DOS SANTOS, nos termos do art. 361, do Código de Processo Penal (CPP).
Se o acusado, citado por edital, não comparecesse, nem constituísse advogado, desde logo foi determinado o desmembramento do feito em relação ao referido, a suspensão do processo e o curso do prazo prescricional, à luz do disposto no art. 366, do CPP, e do enunciado nº 415, da Súmula do Superior Tribunal de Justiça.
Determinou, também, a citação, por Carta Precatória, nos endereços abaixo (a missiva foi distribuída à 16ª Vara Federal de João Pessoa/PB sob o nº. 0805797-43.2024.4.05.8200-S, [email protected] - ID 2140638857): FLAVIO LUCIANO NASCIMENTO BORGES: Rua dos Pescadores, 22 - Ponta do Seixas 58045530 - Joao Pessoa/PB, Telefone (83)988685375, e- mail [email protected]; ou no possível endereço comercial Rua Juarez Tavora, 10, Centro, Santa Rita/PB, CEP 58300410, Telefone(s): (83) 88408485, (83) 88208996 - citado em 21/08/2024, celular 98118-5621, conforme ID 2147681091, pág. 72; e HUGO JOSE DA SILVA: Rua Argemiro Pessoa Batista, 17, Mangabeira, João Pessoa/PB, CEP 580057-250 ou por meio do telefone (81) 32226179.
Diligência negativa, conforme certidão ID 2167033156, pág. 67.
Diante disso, o Ministério Público Federal requereu a citação por edital de HUGO JOSE DA SILVA, conforme ID 2167490397.
Expedida nova carta precatória, de nº. 266/2024, para citação de HUGO JOSE DA SILVA: Rua Argemiro Pessoa Batista, 17, Mangabeira, João Pessoa/PB, CEP 580057-250, ID 2150521263.
Despacho de ID 2050588681 determinou a citação por carta precatória do réu LUIZ PAULO SILVA DOS SANTOS, Técnico Administrativo - Agente de Polícia Judicial dos quadros do TRF2, Subseção Judiciário do Rio de Janeiro, lotado na Seção de Operações de Segurança RB.
A CP foi distribuída com o nº 5024592-14.2024.4.02.5101, conforme informação de ID 2123061805.
LUIZ PAULO SILVA DOS SANTOS apresentou duas Respostas à Acusação, assistido pela Defensoria Pública da União, conforme ID's 2161583080 e 2166338763.
Expedida nova CP 303/2024 para citação de ANDRÉ LUIZ MEDEIROS COSTA, nada obstante já tenha apresentado Defesa Prévia, conforme ID 669804451.
Dos acusados citados, todos apresentaram Resposta à Acusação, à exceção de FLÁVIO LUCIANO NASCIMENTO BORGES.
HUGO JOSÉ DA SILVA não foi localizado o que obrigou o MPF a requerer a sua citação editalícia.
Vieram os autos conclusos.
Decido.
Provimentos DEFIRO o pedido de habilitação da Fundação Carlos Chagas, na qualidade de assistente de acusação.
Cadastre-se os advogados por ela indicados.
DEFIRO a citação editalícia do acusado HUGO JOSE DA SILVA, nos termos do art. 361, do Código de Processo Penal (CPP).
Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, desde logo determino o desmembramento do feito em relação ao referido, a suspensão do processo e o curso do prazo prescricional, à luz do disposto no art. 366, do CPP, e do enunciado nº 415, da Súmula do Superior Tribunal de Justiça.
Dê-se vista à Defensoria Pública da União para que apresente resposta à acusação em favor do denunciado FLÁVIO LUCIANO NASCIMENTO BORGES.
Após cumpridos todos os comandos, bem como apresentada a Resposta à Acusação, pela DPU, em favor de FLÁVIO LUCIANO NASCIMENTO BORGES, façam-se os autos conclusos para análise das Respostas à Acusação apresentadas.
Intimem-se.
Manaus, (data na assinatura digital).
THADEU JOSÉ PIRAGIBE AFONSO Juiz Federal Titular da 2ª Vara Federal Criminal -
29/05/2023 16:00
Juntada de petição intercorrente
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22/05/2023 17:55
Juntada de manifestação
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08/05/2023 15:46
Juntada de Certidão
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25/04/2023 16:01
Juntada de Certidão
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25/04/2023 14:25
Juntada de Certidão
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24/04/2023 16:09
Juntada de Certidão
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20/04/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 13:01
Juntada de petição intercorrente
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31/03/2023 16:39
Decorrido prazo de LUIZ PAULO SILVA DOS SANTOS em 14/09/2022 23:59.
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31/03/2023 16:37
Juntada de Certidão
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31/03/2023 16:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/03/2023 16:37
Ato ordinatório praticado
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26/01/2023 11:52
Juntada de Certidão
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17/11/2022 16:52
Juntada de Certidão
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03/08/2022 10:40
Expedição de Carta precatória.
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13/06/2022 16:08
Processo devolvido à Secretaria
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13/06/2022 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2022 16:30
Juntada de petição intercorrente
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06/04/2022 15:16
Conclusos para despacho
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06/04/2022 14:31
Juntada de Certidão
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30/03/2022 15:56
Juntada de Certidão
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17/02/2022 16:38
Juntada de manifestação
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14/12/2021 18:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/12/2021 16:40
Juntada de petição intercorrente
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22/11/2021 13:55
Juntada de resposta à acusação
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22/11/2021 13:54
Juntada de resposta à acusação
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05/11/2021 16:00
Juntada de Certidão
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04/11/2021 17:16
Juntada de petição intercorrente
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23/10/2021 11:30
Juntada de petição intercorrente
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20/10/2021 16:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/10/2021 16:38
Juntada de Certidão
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22/09/2021 16:35
Juntada de petição intercorrente
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05/08/2021 15:11
Juntada de defesa prévia
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30/07/2021 15:00
Juntada de Certidão
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16/07/2021 14:59
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
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15/07/2021 16:15
Processo devolvido à Secretaria
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15/07/2021 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2021 18:54
Conclusos para despacho
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01/07/2021 10:32
Juntada de Certidão
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17/06/2021 20:51
Juntada de resposta à acusação
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13/05/2021 20:40
Juntada de defesa prévia
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13/05/2021 17:31
Juntada de defesa prévia
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29/04/2021 15:28
Juntada de Certidão
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21/04/2021 18:33
Juntada de resposta à acusação
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26/03/2021 21:02
Juntada de resposta à acusação
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10/03/2021 11:31
Juntada de Certidão
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01/03/2021 19:59
Juntada de Certidão
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21/12/2020 09:42
Expedição de Carta precatória.
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21/12/2020 09:42
Expedição de Carta precatória.
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21/12/2020 09:42
Expedição de Carta precatória.
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21/12/2020 09:42
Expedição de Carta precatória.
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24/11/2020 09:56
Recebida a denúncia
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23/11/2020 10:26
Conclusos para decisão
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12/11/2020 18:46
Juntada de Petição intercorrente
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06/11/2020 19:15
Expedição de Comunicação via sistema.
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06/11/2020 19:13
Ato ordinatório praticado
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06/11/2020 19:10
Restituídos os autos à Secretaria
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06/11/2020 19:10
Cancelada a movimentação processual de conclusão
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06/11/2020 19:02
Juntada de Certidão
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07/10/2020 16:11
Juntada de Certidão.
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06/10/2020 18:47
Juntada de Certidão
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05/10/2020 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2020 15:59
Conclusos para decisão
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25/09/2020 15:58
Remetidos os Autos (em razão de prevenção) de Juiz Federal Substituto para Juiz Federal Titular
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25/09/2020 15:36
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Criminal da SJAM
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25/09/2020 15:36
Juntada de Informação de Prevenção.
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25/09/2020 14:57
Recebido pelo Distribuidor
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25/09/2020 14:57
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2020
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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