TRF1 - 1001794-04.2020.4.01.3903
1ª instância - Altamira
Polo Ativo
Partes
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Altamira-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Altamira-PA PROCESSO: 1001794-04.2020.4.01.3903 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) e outros POLO PASSIVO:EDERSON BESEGATTO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CARLA SANTORE - PA12445 e JOAO PEDRO DA SILVA MACHADO - MT27731/O DECISÃO Trata-se de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal e pelo Ibama visando à reparação de danos ambientais causados pelo desmatamento ilegal de 73,78 hectares no Município de Altamira.
Contestação de MARCOS DOS SANTOS em peça id 836482492.
EDERSON BESEGATO apresentou contestação em id 1653583950.
Em peça id 2183044411 o MPF pugnou pela exclusão do feito de EDERSON BESEGATO.
Decido.
Sobre a ilegitimidade do réu EDERSON BESEGATO, o MPF consignou: Tendo em vista que a defesa de EDERSON BESEGATTO apresentou em Juízo a sentença proferida no processo n. 1001874-87.2023.4.01.3603, ajuizado por ele contra o IBAMA, em que foi reconhecida a nulidade do auto de infração 9055096/E e do Termo de Embargo nº 19213/E, os quais embasaram a presente ACP em face deste requerido, requer o MPF a extinção do feito sem resolução de mérito em relação a EDERSON BESEGATTO.
Portanto, resta evidente que não subsiste o ato que fundamentava a pretensão da parte autora, a evidenciar ausência de interesse processual em face deste réu.
Quanto ao réu JURACI BATISTA, o despacho id 2167521422 havia determinado a expedição de edital de citação.
Contudo, isso não foi cumprido até o momento.
Em relação ao réu MARCOS DOS SANTOS, é pertinente que a parte autora manifeste se há interesse em prosseguir com a ação, considerando a extensão da área cuja degradação se atribui ao réu (três hectares).
Isso posto: 1) Acolho o pedido do MPF para determinar a exclusão do réu EDERSON BESEGATO do polo passivo da lide, o que faço com fundamento no art. 485, VI, do CPC. 2) Autos à Secretaria para expedir edital de citação do réu JURACI BATISTA DOS SANTOS; 3) Vistas ao MPF para confirmar interesse processual em face do réu MARCOS DOS SANTOS, considerando a extensão da área cuja degradação se atribui ao réu (três hectares).
Cumpra-se.
Altamira/PA, na data da assinatura eletrônica.
MAÍRA MICAELE DE GODOI CAMPOS Juíza Federal Substituta -
28/11/2024 15:34
Desentranhado o documento
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28/11/2024 15:34
Cancelada a movimentação processual
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28/11/2024 15:34
Desentranhado o documento
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28/11/2024 15:34
Cancelada a movimentação processual
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28/11/2024 15:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/11/2024 15:29
Processo devolvido à Secretaria
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28/11/2024 15:29
Cancelada a conclusão
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28/11/2024 15:29
Conclusos para julgamento
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28/11/2024 15:28
Juntada de Certidão
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28/11/2024 15:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/11/2024 13:41
Processo devolvido à Secretaria
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11/11/2024 13:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/09/2024 17:44
Conclusos para decisão
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22/08/2024 17:14
Juntada de manifestação
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22/08/2024 17:11
Juntada de substabelecimento
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22/08/2024 15:27
Juntada de pedido do mp ao juiz em procedimento investigatório
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20/08/2024 19:39
Juntada de petição intercorrente
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19/08/2024 08:45
Juntada de Certidão
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19/08/2024 08:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/08/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 17:43
Juntada de manifestação
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05/08/2024 02:35
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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05/08/2024 02:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/08/2024 02:35
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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05/08/2024 02:35
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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10/06/2024 23:51
Juntada de Certidão
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13/05/2024 21:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/05/2024 12:29
Expedição de Mandado.
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08/11/2023 09:32
Processo devolvido à Secretaria
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08/11/2023 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2023 10:40
Conclusos para decisão
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05/09/2023 10:39
Juntada de Certidão
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06/06/2023 11:03
Juntada de contestação
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16/05/2023 20:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/05/2023 20:02
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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27/04/2023 11:41
Juntada de Certidão
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14/04/2023 16:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/02/2023 15:23
Expedição de Mandado.
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26/01/2023 11:42
Juntada de Certidão
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22/11/2022 13:51
Processo devolvido à Secretaria
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22/11/2022 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2022 11:33
Conclusos para despacho
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17/08/2022 20:13
Juntada de parecer
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25/07/2022 12:28
Juntada de petição intercorrente
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21/07/2022 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2022 11:00
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2022 11:00
Juntada de ato ordinatório
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21/07/2022 10:59
Juntada de Certidão
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01/06/2022 11:24
Juntada de Certidão
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07/02/2022 19:23
Juntada de Certidão
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07/02/2022 16:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/02/2022 16:13
Juntada de diligência
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07/02/2022 16:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/02/2022 19:54
Expedição de Mandado.
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03/12/2021 03:51
Decorrido prazo de MARCOS DOS SANTOS em 01/12/2021 23:59.
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29/11/2021 10:55
Juntada de contestação
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09/11/2021 14:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/11/2021 14:46
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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26/10/2021 14:56
Juntada de Certidão
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14/10/2021 10:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/09/2021 10:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/05/2021 13:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/05/2021 18:44
Expedição de Mandado.
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23/04/2021 09:07
Juntada de Certidão
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06/03/2021 16:21
Expedição de Carta precatória.
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02/03/2021 22:30
Expedição de Carta precatória.
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11/06/2020 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2020 11:24
Conclusos para decisão
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04/05/2020 15:13
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Altamira-PA
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04/05/2020 15:13
Juntada de Informação de Prevenção.
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30/04/2020 15:44
Recebido pelo Distribuidor
-
30/04/2020 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2020
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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