TRF1 - 1020344-19.2025.4.01.3500
1ª instância - 6ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO - JUSTIÇA FEDERAL 6ª Vara da SJGO PROCESSO: 1020344-19.2025.4.01.3500 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: HIANA LAIZ CARVALHO FERNANDES IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM GOIANIA SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de ação MANDAMENTAL, com pedido liminar, envolvendo as partes supracitadas, todas devidamente qualificadas na peça vestibular, objetivando provimento jurisdicional que determine a conclusão da análise do requerimento de “Atualizar Cadastro e/ou Benefício” - protocolado em 03/12/2024 sob o n.º 1358515320 -, necessário para requerer salário maternidade em razão do nascimento de filho em 24/11/2024.
Cumulativamente, pede a liberação dos valores devidos desse benefício.
Determinada a emenda da inicial, a parte impetrante noticiou que o órgão previdenciário providenciou a atualização cadastral e requereu a extinção do feito (ID 2189504771).
Desse modo, falece à parte impetrante o interesse de agir, uma vez que ficou esgotada a finalidade deste feito, devendo ser reconhecida a superveniente perda de objeto.
Nestes termos, em face da perda superveniente do objeto, extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Custas de lei.
Sem condenação em verba honorária (Lei nº 12.016/2009, art. 25 e Súmula 512/STF).
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. (data e assinatura eletrônicas).
Paulo Ernane Moreira Barros Juiz Federal -
14/04/2025 14:35
Recebido pelo Distribuidor
-
14/04/2025 14:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/04/2025 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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