TRF1 - 1002620-44.2025.4.01.3001
1ª instância - Cruzeiro do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Cruzeiro do Sul-AC Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Cruzeiro do Sul-AC Processo:1002620-44.2025.4.01.3001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDRIELE DE SOUZA BENEVENUTO Advogado do(a) AUTOR: ITAMAR NASCIMENTO SILVA - AC6848 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Trata-se de ação proposta contra o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, em que a parte autora Andriele de Souza Benevenuto pede a concessão do benefício de pensão por morte.
O pedido de justiça gratuita será apreciado no momento da prolação da sentença.
Considerando a inviabilidade de autocomposição nesta fase processual, ante o posicionamento da Fazenda Pública ré quanto à necessidade de completa instrução probatória para fins de viabilização de acordos em feitos desta natureza, deixo de aplicar o artigo 334 do CPC.
Postergo a apreciação do pedido de tutela provisória (urgência ou evidência) para o momento da prolação da sentença, tendo em vista que, em ações desta natureza, mostra-se imprescindível a formação do contraditório ou a instrução da causa para se aferir a probabilidade do direito invocado, conforme exige o artigo 300 do CPC.
Ademais, não há presença de nenhuma das hipóteses previstas no artigo 311 da referida lei, o que afasta, por ora, o deferimento da tutela provisória de evidência.
Cite-se o INSS.
Com a contestação, a parte ré deverá juntar todos os documentos imprescindíveis para o esclarecimento da causa (especialmente consultas CNIS, PLENUS, laudos SABI e cópia integral do processo administrativo), nos termos do disposto no art. 11, caput, da Lei n.º 10.259/2001.
Cruzeiro do Sul/AC, datado e assinado digitalmente. -
03/06/2025 01:56
Recebido pelo Distribuidor
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03/06/2025 01:56
Juntada de Certidão
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03/06/2025 01:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/06/2025 01:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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