TRF1 - 1040326-80.2024.4.01.3200
1ª instância - 6ª Manaus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:11
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 29/07/2025 23:59.
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14/06/2025 00:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/06/2025 23:59.
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10/06/2025 11:44
Juntada de manifestação
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU Seção Judiciária do Amazonas 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM Avenida André Araújo, 25, Aleixo, MANAUS - AM - CEP: 69060-000, fone: (92) 3612-3308 PROCESSO N.º: 1040326-80.2024.4.01.3200 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) OBJETO: [Pensão por Morte (Art. 74/9)] AUTOR: ZILDETE FERREIRA VIANA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação que visa à concessão de benefício previdenciário/assistencial.
Em sede de contestação, o INSS apresentou proposta de acordo.
Intimada para se manifestar, a parte Autora apresentou concordância aos termos do acordo apresentado pela autarquia previdenciária, requerendo sua homologação.
Diante do exposto, HOMOLOGO a transação ora celebrada, para que surta seus jurídicos efeitos, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
O INSS deverá comprovar a implantação do benefício em 30 (trinta) dias, sob pena de pagamento de multa no valor fixo de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Nos casos em que o valor do montante das parcelas retroativas constante da proposta de acordo for inferior ao valor fixo anteriormente estabelecido, o valor da multa ficará limitado no máximo ao montante do retroativo, a fim de resguardar a proporcionalidade da penalidade aplicada.
Diante da renúncia ao prazo recursal, OPERA-SE neste ato o TRÂNSITO EM JULGADO.
Sem custas nem honorários.
Expeça-se RPV em favor da parte autora.
Realizado o pagamento, arquive-se com baixa.
Sentença registrada e assinada eletronicamente.
Intimem-se.
Manaus/AM, na data da assinatura. (assinado digitalmente) JUIZ(A) FEDERAL -
29/05/2025 17:13
Processo devolvido à Secretaria
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29/05/2025 17:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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29/05/2025 17:13
Transitado em Julgado em 29/05/2025
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29/05/2025 17:13
Juntada de Certidão
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29/05/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 17:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/05/2025 17:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 17:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 17:13
Concedida a gratuidade da justiça a ZILDETE FERREIRA VIANA - CPF: *57.***.*20-49 (AUTOR)
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29/05/2025 17:13
Homologada a Transação
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28/05/2025 15:50
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 18:55
Juntada de manifestação
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06/01/2025 14:27
Juntada de contestação
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18/11/2024 22:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/11/2024 22:10
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 21:56
Ato ordinatório praticado
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15/11/2024 06:39
Juntada de dossiê - prevjud
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15/11/2024 06:39
Juntada de dossiê - prevjud
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15/11/2024 06:39
Juntada de dossiê - prevjud
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15/11/2024 06:39
Juntada de dossiê - prevjud
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14/11/2024 12:14
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM
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14/11/2024 12:14
Juntada de Informação de Prevenção
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14/11/2024 11:06
Juntada de documentos diversos
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14/11/2024 10:48
Recebido pelo Distribuidor
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14/11/2024 10:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/11/2024 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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