TRF1 - 1030508-43.2025.4.01.3500
1ª instância - 8ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 8ª Vara Federal Cível da SJGO PROCESSO: 1030508-43.2025.4.01.3500 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: JOSE BENTO VARGAS NETO REPRESENTANTES POLO ATIVO: PATRICIA SALOMAO BATISTA - MG81113 POLO PASSIVO:(INSS) GERENTE-EXECUTIVO GOIÂNIA/GO e outros DECISÃO 1.
Mandado de segurança objetivando a fixação de prazo judicial para análise de requerimento de benefício previdenciário formulado perante o INSS. 2.
Tenho que não está configurada hipótese justificadora para deferimento do pleito liminar.
Medida em tal sentido assume nítido caráter satisfativo, implicando mudança na ordem cronológica de análise de processos administrativos previdenciários perante o INSS.
Acresce que não está demonstrado perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
A experimentação de perda financeira durante o trâmite de uma ação é hipótese que não se confunde com risco de resultado útil do processo nem com perigo de dano irreparável, notadamente pela solvência da autarquia ré.
Coaduna-se com o senso prudencial, portanto, reservar para o julgamento definitivo a apreciação do mérito do presente writ. 3.
Ante o exposto, indefiro o pedido liminar.
Em atenção ao disposto no §2º do art. 10 do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/94), intime-se a advogada da parte impetrante para, no prazo de 10 dias, fazer prova da inscrição suplementar no Conselho Seccional de Goiás ou do ajuizamento de ações em quantidade não excedente a cinco por ano em órgãos judiciais sediados em território goiano.
Atendida a determinação acima, notifique-se a autoridade impetrada para prestar informações, com ciência, ato contínuo, ao representante judicial da pessoa jurídica interessada.
Na sequência, dê-se vista ao Ministério Público Federal para parecer.
Concedo a parte impetrante os benefícios da assistência judiciária, consoante solicitado na peça de ingresso.
Deem ciência.
Goiânia. 11 de junho de 2025.
Fernando Cleber de Araújo Gomes JUIZ FEDERAL -
30/05/2025 13:20
Recebido pelo Distribuidor
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30/05/2025 13:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/05/2025 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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