TRF1 - 1014047-09.2024.4.01.3701
1ª instância - 1ª Imperatriz
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 10:23
Juntada de Certidão
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29/08/2025 00:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/08/2025 23:59.
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21/08/2025 17:49
Juntada de ciência
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19/08/2025 03:07
Publicado Intimação polo ativo em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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15/08/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 13:07
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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15/08/2025 13:07
Expedição de Documento RPV.
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05/08/2025 13:17
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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08/07/2025 01:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/07/2025 23:59.
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01/07/2025 00:36
Decorrido prazo de CREMILTON ALVES DOS SANTOS em 30/06/2025 23:59.
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27/06/2025 00:51
Publicado Sentença Tipo B em 27/06/2025.
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27/06/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IMPERATRIZ JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO À 1ª VARA PROCESSO: 1014047-09.2024.4.01.3701 [Adicional de 25%] AUTOR: CREMILTON ALVES DOS SANTOS Advogados do(a) AUTOR: ADRIANA VIEIRA COSTA CANGUSSU - MA13667, FRANSOISA KEILA MOREIRA DA GAMA FERREIRA - MA11535, MARCO ANTONIO RIBEIRO FERREIRA - MA9315 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Sentença Trata-se de ação ajuizada em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, em que se objetiva a concessão de benefício previdenciário.
Verifico que as partes encontraram uma solução consensual para o litígio, razão pela qual HOMOLOGO o acordo e ponho fim à lide com resolução do mérito, conforme art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
Ao INSS para IMPLANTAÇÃO do benefício no prazo de 30 (trinta) dias.
Expeça-se RPV, se for o caso e, oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo.
Sem condenação em custas ou honorários de sucumbência.
Imperatriz/MA.
GEORGIANO RODRIGUES MAGALHÃES NETO Juiz Federal -
25/06/2025 10:13
Processo devolvido à Secretaria
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25/06/2025 10:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/06/2025 10:13
Transitado em Julgado em 25/06/2025
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25/06/2025 10:13
Juntada de Certidão
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25/06/2025 10:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 10:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/06/2025 10:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/06/2025 10:12
Concedida a gratuidade da justiça a INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - CNPJ: 29.***.***/0001-40 (REU)
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25/06/2025 10:12
Homologada a Transação
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24/06/2025 08:05
Conclusos para julgamento
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IMPERATRIZ JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO À 1ª VARA Processo n.º 1014047-09.2024.4.01.3701 ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz Federal da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Imperatriz, com fulcro no disposto no art. 93, XIV da CF, c/c art. 152, VI e art. 203, § 4º, ambos do CPC, e, ainda, nos termos da Portaria n.º 02/2016 da 1ª Vara Federal da SSJ/Imperatriz, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se expressamente (aceitação ou recusa) sobre a PROPOSTA DE ACORDO formulada pela parte ré.
Imperatriz/MA, data da assinatura eletrônica.
CÍCERO FERREIRA DE SÁ Servidor -
23/06/2025 17:04
Juntada de pedido de homologação de acordo
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23/06/2025 08:40
Juntada de Certidão
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23/06/2025 08:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/06/2025 08:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/06/2025 08:40
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 13:37
Juntada de petição intercorrente
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05/06/2025 14:44
Juntada de Certidão
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05/06/2025 14:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/06/2025 14:44
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 14:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Imperatriz-MA
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03/06/2025 12:14
Juntada de laudo médico - incapacidade laborativa permanente
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17/05/2025 13:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 16/05/2025 23:59.
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12/05/2025 09:13
Juntada de resposta
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24/04/2025 15:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/04/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 14:59
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 13:38
Recebidos os autos
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25/03/2025 13:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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25/03/2025 09:23
Juntada de emenda à inicial
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25/02/2025 11:03
Processo devolvido à Secretaria
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25/02/2025 11:03
Juntada de Certidão
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25/02/2025 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/02/2025 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 13:13
Conclusos para despacho
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02/12/2024 17:39
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Imperatriz-MA
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02/12/2024 17:39
Juntada de Informação de Prevenção
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02/12/2024 16:43
Recebido pelo Distribuidor
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02/12/2024 16:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/12/2024 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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