TRF1 - 1002068-71.2024.4.01.3500
1ª instância - 12ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás 12ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJGO PROCESSO Nº 1002068-71.2024.4.01.3500 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE SERVICO SOCIAL-CRESS-19 REGIAO EXECUTADO: MARA LUCIA DE SOUSA CARDOSO LELIS D E C I S Ã O Tendo em vista que as tratativas para pagamento da dívida se passam diretamente com a parte exequente, indefiro os pedidos da parte executada (ID’s 2106860173 e 2130918240).
Dê-se vista dos autos à parte exequente para requerer o que entender de direito.
Nada sendo requerido, observe a Secretaria do Juízo as disposições do art. 40 da LEF, com a suspensão da execução por 1 (um) ano.
Depois de decorrido o prazo de 1 (um) ano, nos termos do parágrafo anterior, conta-se, independentemente de novo despacho judicial e de nova intimação do exequente, o prazo de 5 (cinco) anos durante os quais os autos permanecerão arquivados.
Findo este último prazo é que caberá ao Juízo, depois de ouvido o credor, analisar a prescrição intercorrente, compreendida nessa análise, por óbvio, o reconhecimento de sua consumação por ele próprio, bem como a apreciação de eventuais causas interruptivas ou suspensivas do prazo prescricional.
Intimem-se.
Goiânia, data e assinatura eletrônicas.
Carlos Augusto Tôrres Nobre Juiz Federal -
19/01/2024 14:55
Conclusos para despacho
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19/01/2024 14:55
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 12ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJGO
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19/01/2024 14:55
Juntada de Informação de Prevenção
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19/01/2024 14:34
Recebido pelo Distribuidor
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19/01/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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