TRF1 - 1005181-76.2024.4.01.3906
1ª instância - Paragominas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 18:09
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 18:09
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
-
31/07/2025 16:19
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2025 16:27
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
16/07/2025 16:27
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 02:38
Decorrido prazo de MARIA VANDERLEIA DE OLIVEIRA ASSUNCAO em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 02:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 02:03
Publicado Intimação polo ativo em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paragominas-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1005181-76.2024.4.01.3906 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIA VANDERLEIA DE OLIVEIRA ASSUNCAO REPRESENTANTES POLO ATIVO: JEFFERSON CARVALHO GALVAO - PA016500 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Paragominas, 24 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
24/06/2025 00:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 00:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 00:13
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
24/06/2025 00:13
Expedição de Documento RPV.
-
15/04/2025 18:33
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 14/04/2025 23:59.
-
18/03/2025 00:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 17/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 15:07
Decorrido prazo de MARIA VANDERLEIA DE OLIVEIRA ASSUNCAO em 05/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 15:56
Juntada de petição intercorrente
-
26/02/2025 10:14
Juntada de comprovante de implantação de benefício
-
17/02/2025 11:17
Processo devolvido à Secretaria
-
17/02/2025 11:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
17/02/2025 11:17
Transitado em Julgado em 17/02/2025
-
17/02/2025 11:17
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 11:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/02/2025 11:17
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA VANDERLEIA DE OLIVEIRA ASSUNCAO - CPF: *84.***.*06-87 (AUTOR)
-
17/02/2025 11:17
Homologada a Transação
-
03/02/2025 16:44
Conclusos para julgamento
-
03/02/2025 16:44
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
04/12/2024 12:00
Juntada de manifestação
-
14/11/2024 15:41
Juntada de manifestação
-
13/11/2024 00:40
Juntada de contestação
-
23/10/2024 17:17
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
-
18/10/2024 13:36
Processo devolvido à Secretaria
-
18/10/2024 13:36
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 13:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/10/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 10:57
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 00:24
Decorrido prazo de MARIA VANDERLEIA DE OLIVEIRA ASSUNCAO em 01/10/2024 23:59.
-
21/08/2024 13:00
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 13:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/08/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 17:15
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA
-
09/08/2024 17:15
Juntada de Informação de Prevenção
-
07/08/2024 16:39
Recebido pelo Distribuidor
-
07/08/2024 16:39
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 16:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/08/2024 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1009979-03.2025.4.01.3500
Marielen Silva de Andrade
Agencia da Previdencia Social - Inss Goi...
Advogado: Mariana Neri Garcia de Paula Assis Brito
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/02/2025 21:21
Processo nº 1009979-03.2025.4.01.3500
Marielen Silva de Andrade
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Mariana Neri Garcia de Paula Assis Brito
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/09/2025 12:53
Processo nº 1002940-32.2024.4.01.3906
Maria do Socorro Silva dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Roberto do Nascimento Vale
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/05/2024 09:56
Processo nº 1002246-63.2024.4.01.3906
Maria Alice dos Santos Nascimento
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Taynara Bastos Menezes
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/08/2025 08:31
Processo nº 1011844-19.2025.4.01.3902
Agata Catarina Nogueira Willers
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Tatianna Cunha da Cunha Conrado
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/06/2025 14:17