TRF1 - 1048206-08.2024.4.01.3400
1ª instância - 25ª Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:19
Publicado Ato ordinatório em 02/09/2025.
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02/09/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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29/08/2025 12:20
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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29/08/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 12:20
Juntada de Certidão
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29/08/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 12:20
Juntada de Certidão
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29/08/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 12:16
Juntada de Certidão
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27/08/2025 12:16
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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01/07/2025 04:07
Decorrido prazo de ANDRADE COSTA OLIVEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 01:29
Decorrido prazo de LUCIANA INACIO DE MORAIS SOUSA em 30/06/2025 23:59.
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28/06/2025 01:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/06/2025 23:59.
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23/06/2025 20:56
Publicado Intimação polo ativo em 23/06/2025.
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23/06/2025 20:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1048206-08.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: LUCIANA INACIO DE MORAIS SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: WILTON PEREIRA DE OLIVEIRA - DF54915, WALLASON ANDRADE DE SOUSA - DF56431 e RONAN SOUSA COSTA - DF55010 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília, 11 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
11/06/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 15:09
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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11/06/2025 15:09
Expedição de Documento RPV.
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07/04/2025 15:05
Processo devolvido à Secretaria
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07/04/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 13:07
Conclusos para despacho
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29/03/2025 00:25
Decorrido prazo de LUCIANA INACIO DE MORAIS em 28/03/2025 23:59.
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25/03/2025 01:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 00:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/03/2025 23:59.
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14/03/2025 14:23
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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25/02/2025 16:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/02/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 12:04
Processo devolvido à Secretaria
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25/02/2025 12:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/02/2025 12:04
Transitado em Julgado em 25/02/2025
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25/02/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 12:04
Concedida a gratuidade da justiça a LUCIANA INACIO DE MORAIS - CPF: *08.***.*67-67 (AUTOR)
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25/02/2025 12:04
Homologada a Transação
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21/02/2025 16:03
Conclusos para julgamento
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30/01/2025 22:39
Juntada de petição intercorrente
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27/01/2025 16:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/01/2025 16:55
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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27/01/2025 16:53
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 12:45
Juntada de contestação
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24/01/2025 00:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/01/2025 23:59.
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30/10/2024 20:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/10/2024 20:25
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 20:23
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 17:14
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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25/10/2024 17:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJDF
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25/10/2024 17:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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25/10/2024 16:13
Juntada de Certidão
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23/10/2024 19:40
Juntada de laudo pericial
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12/10/2024 01:22
Decorrido prazo de LUCIANA INACIO DE MORAIS em 11/10/2024 23:59.
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24/09/2024 12:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/09/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 12:09
Juntada de Certidão
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24/09/2024 11:23
Perícia agendada
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07/08/2024 16:35
Juntada de Certidão
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05/08/2024 11:41
Juntada de laudo pericial
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24/07/2024 00:07
Decorrido prazo de LUCIANA INACIO DE MORAIS em 23/07/2024 23:59.
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15/07/2024 23:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/07/2024 23:16
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 23:14
Juntada de Certidão
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15/07/2024 23:11
Perícia agendada
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08/07/2024 16:13
Recebidos os autos
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08/07/2024 16:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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08/07/2024 14:59
Processo devolvido à Secretaria
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08/07/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 08:54
Conclusos para despacho
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08/07/2024 08:04
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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08/07/2024 08:03
Juntada de Informação de Prevenção
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05/07/2024 12:16
Recebido pelo Distribuidor
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05/07/2024 12:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/07/2024 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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