TRF1 - 1005372-69.2025.4.01.4300
1ª instância - Juizado Especial Civel Adjunto a 1ª Vara Federal da Sjto
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 10:40
Conclusos para julgamento
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06/08/2025 23:00
Juntada de réplica
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05/08/2025 08:47
Juntada de termo
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07/07/2025 13:57
Juntada de petição intercorrente
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03/07/2025 14:43
Juntada de pedido de homologação de acordo
-
01/07/2025 00:40
Decorrido prazo de LUZIA RODRIGUES DA SILVA em 30/06/2025 23:59.
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26/06/2025 09:10
Juntada de termo
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26/06/2025 01:29
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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26/06/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 10:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2025 10:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Tocantins Juizado Especial Cível Adjunto à 1ª Vara Federal da SJTO PROCESSO: 1005372-69.2025.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: LUZIA RODRIGUES DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JENIFER TAIS OVIEDO GIACOMINI - GO60076 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outros DECISÃO 01.
LUZIA RODRIGUES DA SILVA ajuizou a presente ação em desfavor do CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outros, visando a condenação da(s) requerida(s) ao pagamento de indenização por danos materiais e morais. 02.
Apresentado requerimento de gratuidade de justiça. 03.
Não foi postulada tutela provisória de urgência/evidência. 04.
Ausência de interesse na realização de audiência conciliatória.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 05.
Defiro a gratuidade de Justiça, nos moldes da Lei nº 1.060/1950. 06.
Cumpram-se os termos a seguir: (6.1) Cite(m)-se a(s) requerida(s); (6.2) Remeter os autos ao Centro Judiciário de Conciliação da Seção Judiciária do Estado do Tocantins - CEJUC para designação e realização de audiência de conciliação e intimação das partes; 07.
Ficam ambas as partes advertidas de que a ausência injustificada à audiência de conciliação/mediação dará ensejo à aplicação de multa nos termos do art. 334, § 8º, do CPC, sem prejuízo da extinção do processo sem resolução caso a ausência seja da parte autora (art. 51, I, da Lei 9.099/95). 08.
Caso reste infrutífera a tentativa de conciliação, os autos deverão retornar à Secretaria.
A parte ré deverá apresentar resposta no prazo de 15(quinze) dias após a realização desse ato, sob pena de serem admitidos como verdadeiros os fatos que, por meio de documentos, a parte autora pretende provar (CPC, art. 400).
No mesmo prazo deverá apresentar a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa (art. 11 da Lei 10.259/01). 09.
Advirto ainda as partes de que a regra de inversão do ônus da prova poderá ser aplicada no momento do julgamento da ação, principalmente em relação à parte ré, seja por ter, a princípio, maior facilidade na produção da prova, ou por encontrar-se a parte autora, via de regra, em posição de vulnerabilidade.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 10.
A Secretaria da Primeira Vara Federal deverá: (a) cumprir as determinações contidas no item 06.
Palmas(TO), data conferida pelo sistema. (assinado digitalmente) CAROLYNNE SOUZA DE MACEDO OLIVEIRA Juíza Federal Titular do JEC Adjunto à 1ª Vara Federal da SJTO ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO DIAMANTE DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2024 -
18/06/2025 13:47
Processo devolvido à Secretaria
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18/06/2025 13:47
Juntada de Certidão
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18/06/2025 13:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 13:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 13:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/06/2025 10:55
Conclusos para despacho
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03/06/2025 11:26
Juntada de emenda à inicial
-
13/05/2025 11:20
Processo devolvido à Secretaria
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13/05/2025 11:20
Juntada de Certidão
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13/05/2025 11:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/05/2025 11:20
Determinada a emenda à inicial
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08/05/2025 10:05
Juntada de Certidão
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06/05/2025 15:05
Conclusos para despacho
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05/05/2025 15:23
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível Adjunto à 1ª Vara Federal da SJTO
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05/05/2025 15:23
Juntada de Informação de Prevenção
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05/05/2025 15:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/05/2025 15:22
Juntada de Certidão de Redistribuição
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05/05/2025 15:20
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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02/05/2025 16:14
Recebido pelo Distribuidor
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02/05/2025 16:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/05/2025 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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