TRF1 - 1001952-11.2024.4.01.3906
1ª instância - Paragominas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 12:44
Juntada de Certidão
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27/08/2025 12:44
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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31/07/2025 16:19
Arquivado Definitivamente
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16/07/2025 16:30
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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16/07/2025 16:30
Juntada de Certidão
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12/07/2025 00:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/07/2025 23:59.
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11/07/2025 02:36
Decorrido prazo de GIRLENE MARTINS COSTA em 10/07/2025 23:59.
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26/06/2025 02:03
Publicado Intimação polo ativo em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paragominas-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1001952-11.2024.4.01.3906 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: GIRLENE MARTINS COSTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUCIANE RODRIGUES DOS SANTOS AQUINO - PA36754 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Paragominas, 24 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
24/06/2025 02:27
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 02:27
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 02:27
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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24/06/2025 02:27
Expedição de Documento RPV.
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20/03/2025 16:28
Juntada de documentos diversos
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18/02/2025 14:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/02/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2025 00:29
Decorrido prazo de GIRLENE MARTINS COSTA em 14/02/2025 23:59.
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13/02/2025 10:00
Juntada de petição intercorrente
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30/01/2025 19:59
Processo devolvido à Secretaria
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30/01/2025 19:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/01/2025 19:59
Transitado em Julgado em 30/01/2025
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30/01/2025 19:59
Juntada de Certidão
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30/01/2025 19:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/01/2025 19:59
Concedida a gratuidade da justiça a GIRLENE MARTINS COSTA - CPF: *00.***.*43-04 (AUTOR)
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30/01/2025 19:59
Homologada a Transação
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10/01/2025 15:14
Conclusos para julgamento
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27/11/2024 19:13
Juntada de manifestação
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25/11/2024 19:55
Juntada de petição intercorrente
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12/11/2024 15:14
Juntada de Informação
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07/11/2024 15:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/11/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 11:33
Juntada de laudo médico - incapacidade laborativa temporária
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16/09/2024 10:40
Perícia agendada
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09/09/2024 12:44
Juntada de manifestação
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13/08/2024 02:21
Decorrido prazo de GIRLENE MARTINS COSTA em 12/08/2024 23:59.
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24/07/2024 10:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/07/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 10:31
Juntada de Certidão
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18/06/2024 13:42
Juntada de Certidão
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15/06/2024 00:09
Decorrido prazo de GIRLENE MARTINS COSTA em 14/06/2024 23:59.
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05/06/2024 16:54
Processo devolvido à Secretaria
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05/06/2024 16:54
Juntada de Certidão
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05/06/2024 16:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/06/2024 16:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/06/2024 05:38
Conclusos para decisão
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02/04/2024 02:14
Juntada de dossiê - prevjud
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02/04/2024 02:14
Juntada de dossiê - prevjud
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02/04/2024 02:14
Juntada de dossiê - prevjud
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02/04/2024 02:14
Juntada de dossiê - prevjud
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02/04/2024 02:14
Juntada de dossiê - prevjud
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01/04/2024 14:03
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA
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01/04/2024 14:03
Juntada de Informação de Prevenção
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25/03/2024 17:43
Recebido pelo Distribuidor
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25/03/2024 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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