TRF1 - 1001457-45.2025.4.01.3901
1ª instância - 1ª Maraba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 13:00
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 13:00
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
-
06/08/2025 09:37
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2025 00:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 17/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 01:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 01:09
Decorrido prazo de JANCLEANE FREIRE DOS SANTOS BARBOSA em 07/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 00:06
Decorrido prazo de JANCLEANE FREIRE DOS SANTOS BARBOSA em 04/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Marabá-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Marabá-PA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1001457-45.2025.4.01.3901 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JANCLEANE FREIRE DOS SANTOS BARBOSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: GERCIANO MACIEL PEREIRA - PA34164 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Marabá, 26 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
26/06/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 18:29
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
26/06/2025 18:29
Expedição de Documento RPV.
-
25/06/2025 16:38
Juntada de comprovante de implantação de benefício
-
24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Marabá-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Marabá-PA PROCESSO: 1001457-45.2025.4.01.3901 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JANCLEANE FREIRE DOS SANTOS BARBOSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: GERCIANO MACIEL PEREIRA - PA34164 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO "B" Tratam os autos de pedido de concessão do benefício de salário-maternidade – segurada especial.
Citado, o INSS apresentou proposta de acordo, a qual foi aceita pela parte autora.
Ante o exposto, homologo o acordo firmado pelas partes para que o INSS conceda à parte autora o benefício de salário-maternidade – segurada especial, a partir da data do nascimento da criança.
Ademais, deverá o INSS efetuar o pagamento à demandante das parcelas atrasadas (120 dias a contar do nascimento da criança), no valor de R$6.200,00 (seis mil e duzentos reais) – apresentado pela autarquia previdenciária, as quais serão pagas por meio de Requisição de Pequeno Valor/RPV, após o trânsito em julgado desta.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC.
Por oportuno, registro que já foi deferida a assistência judiciária gratuita.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Para a implantação devem ser observados os seguintes elementos: BENEFÍCIO Salário maternidade DIB 10.10.2020 PRAZO 120 dias CPF *01.***.*69-33 Migrada a RPV e comprovado o cumprimento da obrigação de fazer, por comunicado do INSS ou por consulta ao PLENUS, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. (Assinada digitalmente) MARCELO HONORATO Juiz Federal P.S -
23/06/2025 08:49
Processo devolvido à Secretaria
-
23/06/2025 08:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
23/06/2025 08:49
Transitado em Julgado em 23/06/2025
-
23/06/2025 08:49
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 08:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/06/2025 08:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/06/2025 08:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/06/2025 08:49
Homologada a Transação
-
19/06/2025 11:09
Conclusos para julgamento
-
10/06/2025 15:17
Juntada de manifestação
-
09/06/2025 21:09
Juntada de contestação
-
27/05/2025 11:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/05/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 18:23
Juntada de petição intercorrente
-
03/04/2025 08:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/04/2025 08:19
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 17:48
Processo devolvido à Secretaria
-
02/04/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 16:02
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 15:34
Juntada de Informação
-
25/02/2025 08:05
Juntada de dossiê - prevjud
-
25/02/2025 08:05
Juntada de dossiê - prevjud
-
25/02/2025 08:05
Juntada de dossiê - prevjud
-
25/02/2025 08:05
Juntada de dossiê - prevjud
-
24/02/2025 11:03
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Marabá-PA
-
24/02/2025 11:03
Juntada de Informação de Prevenção
-
21/02/2025 14:58
Recebido pelo Distribuidor
-
21/02/2025 14:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/02/2025 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1011001-24.2024.4.01.3309
Natalino Ferreira dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Leandro Silva de Jesus
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/12/2024 11:11
Processo nº 1030176-38.2023.4.01.3600
Enir Regina Martins Lopes Leque
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Fernanda Guia Monteiro Sampaio
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/12/2023 19:35
Processo nº 1034644-02.2024.4.01.3700
Brenda Rocha Costa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Gilson Freitas Marques
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/04/2024 16:27
Processo nº 1106339-43.2024.4.01.3400
Maria das Merces Vieira de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Kassia Aparecida Rodrigues Martins
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/12/2024 16:49
Processo nº 1010799-74.2024.4.01.3300
Elisangela Trindade de Lima
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Adriana Gomes do Nascimento Coelho
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 31/07/2024 11:49