TRF1 - 1012021-75.2022.4.01.3000
1ª instância - 4ª Rio Branco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da SJAC 2ª Relatoria RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) n. 1012021-75.2022.4.01.3000 Relator: Juiz Federal Fabrício Roriz Bressan RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS REPRESENTANTE: PROCURADORIA FEDERAL NOS ESTADOS E NO DISTRITO FEDERAL RECORRIDO: E.
G.
O.
P.
Advogado do(a) RECORRIDO: IGOR PORTO AMADO - AC3644-A DECISÃO Trata-se de recurso em face de sentença na qual há presunção legal de que o autismo é considerado deficiência/impedimento de longo prazo para efeito de concessão de Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), independente da realização de perícia médica.
A matéria está sob análise no PEDILEF 5006875-14.2022.4.04.7005/PR, afetado ao Tema 376 da TNU, no qual se discute: “Saber se o diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista dispensa avaliação biopsicossocial para caracterizar a condição de Pessoa com Deficiência, na análise do direito ao benefício de prestação continuada.” Em face ao exposto, SOBRESTE-SE o feito até que ocorra o julgamento definitivo sobre a questão pela TNU, tendo em vista que o julgamento do recurso mencionado será determinante para o deslinde do presente feito, nos termos do art. 16, §5º, do Regimento Interno da TNU.
Intimem-se.
Rio Branco - Acre, datado e assinado digitalmente.
Fabrício Roriz Bressan Juiz Federal -
06/02/2025 13:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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06/02/2025 13:22
Juntada de Informação
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06/02/2025 13:21
Processo devolvido à Secretaria
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06/02/2025 13:21
Cancelada a conclusão
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04/12/2024 00:48
Decorrido prazo de ELOA GABRIELLY OLIVEIRA PONTES em 03/12/2024 23:59.
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29/11/2024 16:35
Juntada de cumprimento de sentença
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07/11/2024 23:26
Conclusos para decisão
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07/11/2024 23:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/11/2024 23:21
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 23:08
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 00:31
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 22/07/2024 23:59.
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25/06/2024 00:48
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 24/06/2024 23:59.
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25/06/2024 00:21
Decorrido prazo de ELOA GABRIELLY OLIVEIRA PONTES em 24/06/2024 23:59.
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18/06/2024 15:23
Juntada de petição intercorrente
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13/06/2024 17:50
Juntada de petição intercorrente
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29/05/2024 16:25
Processo devolvido à Secretaria
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29/05/2024 16:25
Juntada de Certidão
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29/05/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 16:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/05/2024 16:25
Concedida a gratuidade da justiça a E. G. O. P. - CPF: *96.***.*87-92 (AUTOR)
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29/05/2024 16:25
Concedida a Antecipação de tutela
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29/05/2024 16:25
Julgado procedente o pedido
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31/08/2023 10:59
Conclusos para julgamento
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31/08/2023 09:18
Juntada de parecer
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29/08/2023 09:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/08/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 11:14
Juntada de contestação
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02/08/2023 18:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/08/2023 18:53
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 18:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC
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02/08/2023 17:18
Juntada de Certidão
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13/07/2023 12:50
Juntada de laudo pericial
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11/07/2023 14:35
Perícia agendada
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22/02/2023 18:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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03/11/2022 07:26
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC
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03/11/2022 07:26
Juntada de Informação de Prevenção
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25/10/2022 19:43
Recebido pelo Distribuidor
-
25/10/2022 19:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2022
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
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