TRF1 - 1006812-06.2024.4.01.3502
1ª instância - 1ª Anapolis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 12:24
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2025 12:23
Transitado em Julgado em 08/07/2025
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08/07/2025 01:20
Decorrido prazo de LIDIA PEREIRA DE CASTRO em 07/07/2025 23:59.
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24/06/2025 02:25
Publicado Sentença Tipo C em 23/06/2025.
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24/06/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Justiça Federal Subseção Judiciária de Anápolis-GO 1ª Vara Federal Cível e Criminal e 1º JEF Adjunto da SSJ de Anápolis-GO Av.
Universitária, quadra 2, lote 5, Jardim Bandeirantes, Anápolis,GO, CEP 75083-035, tel. 62 4015-8605.
End.
Eletrônico: [email protected] SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1006812-06.2024.4.01.3502 CLASSE PROCESSUAL: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LIDIA PEREIRA DE CASTRO Advogados do(a) AUTOR: INGRID CAIXETA MOREIRA - GO34671, PAULINE RAPHAELA SIMAO GOMES TAVEIRA - GO29982 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Cuida-se de ação pelo rito dos Juizados Especiais que tem em seus polos ativo e passivo as partes acima identificadas.
No curso do processo, a parte autora formulou pedido de desistência da ação (id 2164619641).
Considerando que a presente ação versa sobre direito disponível, a extinção do processo é a medida que se impõe.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Sem custas processuais e honorários advocatícios neste grau de jurisdição.
Sentença publicada e registrada de forma eletrônica.
Após a preclusão do prazo recursal, arquivem-se os autos.
Anápolis, datado e assinado eletronicamente MARCELO MEIRELES LOBÃO Juiz Federal -
16/06/2025 17:32
Processo devolvido à Secretaria
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16/06/2025 17:32
Juntada de Certidão
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16/06/2025 17:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/06/2025 17:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/06/2025 17:32
Extinto o processo por desistência
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11/04/2025 18:44
Conclusos para julgamento
-
11/04/2025 16:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
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11/04/2025 15:42
Juntada de pedido de desistência da ação
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26/03/2025 19:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/03/2025 19:33
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 08:25
Juntada de petição intercorrente
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23/12/2024 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/12/2024 10:48
Juntada de Certidão
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23/12/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
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23/12/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/12/2024 10:48
Juntada de Certidão
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23/12/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
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23/12/2024 10:32
Perícia agendada
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19/12/2024 09:23
Juntada de pedido de desistência da ação
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19/11/2024 13:52
Recebidos os autos
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19/11/2024 13:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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19/11/2024 13:51
Juntada de Certidão
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19/11/2024 13:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/11/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 14:29
Juntada de Certidão
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06/09/2024 01:14
Juntada de dossiê - prevjud
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06/09/2024 01:14
Juntada de dossiê - prevjud
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06/09/2024 01:14
Juntada de dossiê - prevjud
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06/09/2024 01:14
Juntada de dossiê - prevjud
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06/09/2024 01:14
Juntada de dossiê - prevjud
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06/09/2024 01:14
Juntada de dossiê - prevjud
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05/09/2024 10:08
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
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05/09/2024 10:08
Juntada de Informação de Prevenção
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23/08/2024 13:50
Recebido pelo Distribuidor
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23/08/2024 13:50
Juntada de Certidão
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23/08/2024 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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