TRF1 - 1001412-26.2025.4.01.3906
1ª instância - Paragominas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 00:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 29/08/2025 23:59.
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25/08/2025 22:26
Juntada de manifestação
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22/08/2025 04:54
Publicado Intimação polo ativo em 22/08/2025.
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22/08/2025 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:03
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 20/08/2025 23:59.
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20/08/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 10:23
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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20/08/2025 10:23
Expedição de Documento RPV.
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19/07/2025 01:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/07/2025 23:59.
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02/07/2025 11:30
Juntada de manifestação
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28/06/2025 12:17
Juntada de cumprimento de sentença
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PARAGOMINAS PROCESSO: 1001412-26.2025.4.01.3906 AUTOR: JOSE LUIZ DE ALMEIDA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) SENTENÇA (Tipo B, res. 535/2006-CJF) Prescindível o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
Manifestando-se as partes a intenção de pôr termo à lide mediante as concessões recíprocas e estando as respectivas condições em consonância com os princípios gerais que regem as relações obrigacionais, consoante reza o art. 487, III, do CPC/2015, o processo deve ser extinto.
HOMOLOGO a avença firmada entre as partes nos termos da contestação e, por consequência, extingo o processo com resolução do mérito nos termos do art. 487, III, do CPC/2015.
Em face da transação, a parte autora renuncia a eventuais direitos decorrentes do mesmo fato ou fundamento jurídico que deu origem a presente demanda, comprometendo-se, ainda, a manter sob sua posse todos os documentos (receitas e exames) obtidos no período de manutenção do benefício e a realizar as perícias periódicas do INSS.
Sem custas e honorários advocatícios por força do disposto no art. 1.º da Lei n.º 10.259/01, c/c os arts. 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95.
Determino a sua implementação no prazo de 30 dias.
Transitado em julgado nesta data.
Expeça-se RPV em favor do(a) credor(a), NO PERCENTUAL ESTIPULADO NA AVENÇA.
Arquivem-se os autos após a comprovação de implantação do benefício e migração de RPV.
Cabe ainda inteirar que se a parte autora não tiver profissional habilitado nos autos, e não comparecer em Juízo pelo prazo de 30 (trinta) dias após a primeira tentativa de intimação por telefone, whatsapp ou e-mail, restará devidamente intimada Intimem-se.
Paragominas/PA,(data da assinatura) Assinatura digital Juiz(a) Federal -
25/06/2025 15:25
Processo devolvido à Secretaria
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25/06/2025 15:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/06/2025 15:25
Transitado em Julgado em 25/06/2025
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25/06/2025 15:25
Juntada de Certidão
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25/06/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 15:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 15:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/06/2025 15:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/06/2025 15:25
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE LUIZ DE ALMEIDA - CPF: *65.***.*68-00 (AUTOR)
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25/06/2025 15:25
Homologada a Transação
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25/06/2025 08:47
Conclusos para julgamento
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19/06/2025 00:00
Juntada de pedido de homologação de acordo
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12/06/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Paragominas-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas PA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1001412-26.2025.4.01.3906 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOSE LUIZ DE ALMEIDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: VITORIA CONCEICAO BEZERRA DE CARVALHO PRUDENCIO - PA32695 e LUANE CARVALHO DE LIMA - PA34395 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: JOSE LUIZ DE ALMEIDA LUANE CARVALHO DE LIMA - (OAB: PA34395) VITORIA CONCEICAO BEZERRA DE CARVALHO PRUDENCIO - (OAB: PA32695) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
PARAGOMINAS, 11 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA -
11/06/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 15:14
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 12:43
Juntada de contestação
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09/04/2025 11:40
Juntada de Certidão
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09/04/2025 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/04/2025 11:40
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 01:18
Juntada de dossiê - prevjud
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12/03/2025 01:18
Juntada de dossiê - prevjud
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12/03/2025 01:18
Juntada de dossiê - prevjud
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12/03/2025 01:18
Juntada de dossiê - prevjud
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11/03/2025 09:24
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA
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11/03/2025 09:24
Juntada de Informação de Prevenção
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10/03/2025 09:35
Recebido pelo Distribuidor
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10/03/2025 09:35
Juntada de Certidão
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10/03/2025 09:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/03/2025 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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